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É notório que o dever de cuidado da prole, na prática, recai, em larga medida, sobre as mães, o que as onera de forma indevida e tem reflexos também sobre esses filhos. Aqueles que deveriam cumprir esse dever e não o fazem não podem restar ilesos a sua conduta leniente, de sorte que devem ser responsabilizado por esse inação
Um dos grandes diferenciais quando da análise da evasão escolar recai sobre o parâmetro da sexualidade. Entender os motivos que levam mulheres, homossexuais e transgêneros a deixarem os bancos escolares é preponderante para compreender a estrutura cisheteronormativa vigente em nossa sociedade.
A criação de nova regra estabelecendo a presunção da vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) afasta a discricionariedade do magistrado quando da análise dos fatos, o que pode constituir em um fator que pode culminar em alguma sorte de injustiça.
O direito previdenciário está intimamente vinculado à sexualidade e seus pilares (sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero), sendo indispensável que quem milita nessa área tenha atenção a esses parâmetros para o desempenho de uma atuação de excelência.
A sexualidade pode vir a ser um parâmetro relevante quando da sucessão, pois é aspecto utilizado com fins discriminatórios para cercear o herdeiro pertencente a uma das minorias sexuais de receber aquilo que a legislação lhe garante.
A baixa presença das pessoas transgênero em atividades profissionais com contrato de trabalho ou com "carteira assinada"é um dos mais manifestos reflexos da exclusão estrutural que atinge essa minoria sexual.
O PL 896/2023 tem por objetivo criminalizar a misoginia, fazendo com que a conduta passe a integrar os crimes previstos na Lei do Racismo, segundo a dimensão social da raça, como vem sendo reconhecido, de forma recorrente, pelo Supremo Tribunal Federal.
O que faz com que uma lei, cujo objetivo é instituir a Política Nacional de Linguagem Simples, seja apresentada pela agência oficial de notícias do Governo Federal, imprensa formal e sites de divulgação de notícias jurídicas, por apenas uma de suas diretrizes, a restrição à utilização da flexão de gênero?A resposta é simples: o preconceito
Mesmo no universo árido do direito contratual é possível se vislumbrar a presença da LGBTQIAPN+fobia exercendo o seu nefasto poder discriminatório. Na presente coluna, analiso o preconceito quanto a sexualidade tanto na fase pré-contratual como na contratual.
É de suma importância que quem está cobrando dívida de alimentos, que normalmente é a mãe da criança ou adolescente, tenha o cuidado de cobrar apenas aquilo que é efetivamente devido, não se valendo da artimanha de cobrar de forma indiscriminada sem fazer menção aos valores já quitados tentando receber aquilo que não lhe é devido. Na presente coluna, discorro sobre a possibilidade da imposição de dever de indenizar em dobra o valor indevidamente cobrado, com base no art. 940 do CC.
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