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Para ministros, votação ínfima, movimentação padronizada de recursos e ausência de campanha de candidatas à Câmara Municipal caracterizam burla à lei eleitoral
Para TSE, foi regular a destinação de recursos públicos em benefício de candidaturas femininas a uma campanha cuja chapa contém candidata a vice
Ao acompanhar o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, Plenário manteve decisão do TRE-MA.
Francisco Eudes Ferreira Bringel teve contas eleitorais de 2020 desaprovadas por omissão de despesas e ausência de extrato bancário.
Decisão mantém a cassação dos diplomas e dos registros de todos os candidatos a vereador pelo Partido do Trabalhadores que concorreram no pleito.
Republicanos, PSDB e PSD lançaram candidatas fictícias à vereadora nas eleições em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA).
Os ministros reconheceram que Alex Sandro da Conceição Nunes praticou compra de votos e abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020.
Pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu análise do caso.
Crimes foram cometidos pelo Republicanos, em Timon, e pelo PTB, em Governador Nunes Freire, ao lançarem candidaturas femininas fictícias ao cargo de vereador.
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