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Deliberação ocorreu em análise de processo para mudança de estatuto do Cidadania.
Partidos coligados perderam prazo de três dias para apresentar endereços das pessoas responsáveis pelas contas.
Ao reformar decisão que afastou a irregularidade, Plenário determinou a nulidade dos votos recebidos pela legenda no município nas Eleições 2020.
Plenário entendeu que os partidos Progressistas e Avante lançaram candidaturas femininas com o objetivo de burlar a legislação nas Eleições 2020.
Atuação ocorrerá mediante solicitação e não gerará nenhum custo aos TREs.
TSE cassou registros e diplomas dos candidatos vinculados à legenda. Decisão deverá ser cumprida imediatamente.
Decisão do TRE-AL foi mantida pelo TSE em razão da falta documentos relativos à prestação de serviços durante a campanha eleitoral de 2020.
Requerimento do PP apontava suposta discrepância entre número de eleitores e habitantes da localidade.
Candidatas à Prefeitura do município promoveram evento proibido por medidas sanitárias de combate à covid-19.
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