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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves responde a dúvida do Diego Braga sobre uma matéria bastante debatida no meio jurídico que é a possibilidade ou não de se promover recomposição de preço registrado em Ata de Registro de Preços.
Segue a pergunta: "Minha empresa é detentora de uma Ata de Registro de Preços (Gás de cozinha), do qual já se encontra vencida. Mas me encontro com vários empenhos globais dos quais ainda possui "saldo", emitido antes do vencimento da ata (diferentes secretarias do município), hoje o preço se encontra inexequível, é possível eu pedir reequilíbrio desses empenhos ou pedir dispensa da entrega?"
O professor responde é um programa em que respondemos dúvidas dos ouvintes sobre Contratações Públicas e Licitações. Está com alguma dúvida, envie para [email protected]
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Luiz Claudio de Azevedo Chaves é especialista em Direito Administrativo, professor da Escola Nacional de Serviços Urbanos-ENSUR e da Escola de Administração Judiciária-ESAJ/ TJRJ; professor convidado da Fundação Getúlio Vargas e da PUC - Rio. Autor das obras Curso Prático de Licitações – Os Segredos da Lei nº 8.666/93, Lumen Juris; e Licitação Pública – Compra e Venda Governamental para Leigos, Alta Books. Ministra regularmente, em âmbito nacional, o curso Análise de mercado para planejamento das contratações públicas – Pesquisa de preços nas licitações, dispensa e inexigibilidade.
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No episódio de hoje do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves comenta sobre a matéria decidida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Tratava-se de um mandado de segurança impetrado por empresa declarada inidônea por participar de licitação, tendo em seus quadros, servidor do órgão promotor da licitação licenciado.
Você pode enviar perguntas e dúvidas sobre decisões dos Tribunais de Conta ou de Justiça, relacionadas às licitações e contratos, para o e-mail [email protected]
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No episódio de hoje do JMLCast, o professor Luiz Claudio Chaves fala sobre o que o PL no. 1.292/1995 está reservando para o leilão, dando continuidade ao que foi tratado no episódio 23, que teve como tema O Concurso na Nova Lei.
O leilão tem como objeto não uma despesa, mas sim, uma receita a favor da Administração. É modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para a venda de bens imóveis cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou como forma de pagamento.
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No episódio de hoje do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves responde a dúvida do ouvinte Guilherme, formulada na página do Facebook.
"Referente ao novo Decreto 10.524/2019 a fase de habilitação passa a ser antecipada referente a fase de lances no pregão eletrônicos, confere? Digamos que em certame no comprasnet, seja exigido atestado de capacidade técnica e na fase pré-lances (anexar docs de habilitação e proposta) esse atestado não seja anexado!! O pregoeiro poderia pedir para referida licitante tal documento após a fase de lances caso a mesma for a primeira colocada ou automaticamente já deveria ser inabilitada?"
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Trilha de fundo: Airport Lounge by Kevin MacLeod
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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves trata do Acórdão no. 594/2020, julgado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, cujo Relator foi o Ministro Vital do Rêgo, apreciado na sessão do dia 17 de janeiro.
O Caso concreto se referia a uma tomada de contas especial instaurada em razão de indícios de irregularidades nos procedimentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática, na qual o TCU decidiu julgar irregulares as contas da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época e de outros responsáveis, condenando-os solidariamente em débito.
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Trilha de fundo: Modern Jazz Samba by Kevin MacLeod
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Neste programa da série Nova Lei de Licitações, o Professor Luiz Claudio Chaves fala sobre a modalidade licitatória do concurso e como ela vai ser disposta no PL 1.292/95.
O concurso, assim como o leilão, são modalidades licitatórias mais recentes no ordenamento jurídico do que a concorrência, tomada de preços e o convite, somente figurando em normas licitatórias a partir do Decreto Nº 2.300/1986. Só não é mais recente que o Pregão, que surgiu no ano de 2000.
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Trilha de fundo: Smooth Lovin by Kevin MacLeod
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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves responde a dúvida do ouvinte Fabrício Guimarães, formulada no Blog da JML, que nos pergunta:
"Se a fiscalização de um contrato de obras confirmar que, no orçamento, o quantitativo de um serviço da obra está menor que o necessário, a contratada terá direito a um acréscimo de valor, mediante realização do termo aditivo contratual?"
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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves comenta sobre a decisão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que trata de uma ação de cobrança ajuizada por várias empresas de serviços de engenharia contra o Município do Rio de Janeiro. A alegação das empresas era de que teriam prestado serviços ao Município entre 1987 e 1988, cujas respectivas faturas ou não foram pagas, ou quando pagas, o foram com atraso. Pediram aplicação de encargos moratórios decorrentes de pagamentos em atrasos, considerando a inflação na época da contratação.
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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves fala sobre a nova sistemática das modalidades licitatórias, conforme se encontra previsto no PL 1.292/95.
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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves responde a dúvida da ouvinte Sandra, que indaga sobre a legalidade de uma desclassificação por não se atentar a exigência de firma reconhecida, em declaração assinada pela própria empresa licitante. Cabe recurso?
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Pergunta enviada pela Sandra:
"Estou participando de um pregão e fomos desclassificados por não se atentar a exigência de firma reconhecida, em declaração assinada pela própria empresa licitante, pois é a primeira vez que vejo essa exigência de reconhecer firma das declarações. Isso é legal? Cabe recurso?".
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