Legislação Integrada

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By Prof. Bruno ValenteEducation
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Legislação Integrada episodes

  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 272 – Ação Civil Pública – Prof. Bruno Valente

    🎧 Está no ar mais um episódio da série Jurisprudência em Teses do STJ!
    Nesta edição, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 272, dedicada ao tema AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com teses fundamentais sobre legitimidade ativa, substituição processual, execução de sentença coletiva, atuação do Ministério Público, honorários periciais e litisconsórcio.

    Conteúdo altamente estratégico para quem estuda para concursos públicos, OAB e para quem atua na prática forense com ações coletivas ⚖️📚.

    As teses são extraídas da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e representam entendimento qualificado, com grande potencial de cobrança em prova! 🚀

    📌 Tese 1
    ➡️ Associações de defesa do consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, sem necessidade de autorização expressa dos associados.

    📌 Tese 2
    ➡️ Associações civis de defesa dos direitos humanos possuem legitimidade ativa para ACP, como substitutas processuais, na defesa de interesses de visitantes de unidades prisionais submetidos a revistas vexatórias, por se tratar de direitos individuais homogêneos.

    📌 Tese 3 (Tema 948 – rito do art. 543-C do CPC/1973)
    ➡️ Em ACP proposta por associação como substituta processual, todos os beneficiados pela sentença podem liquidar e executar o julgado, mesmo sem filiação à associação autora.

    📌 Tese 4
    ➡️ Na execução de sentença coletiva substitutiva, a associação civil passa a atuar de forma representativa e deve apresentar as procurações individuais dos beneficiários.

    📌 Tese 5
    ➡️ O Ministério Público tem legitimidade para substituir associação autora de ação civil pública quando esta for extinta por decisão judicial.

    📌 Tese 6
    ➡️ A intimação do Ministério Público Federal como litisconsorte ativo não é obrigatória quando a matéria não é de competência da Justiça Federal e o autor perde a capacidade processual.

    📌 Tese 7
    ➡️ O MPF não possui legitimidade para assumir o polo ativo de ACP proposta na Justiça Estadual, em substituição a associação extinta, ainda que o processo esteja no STJ.

    📌 Tese 8
    ➡️ Em ACP proposta pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais cabe à Fazenda Pública a que o órgão estiver vinculado, por aplicação analógica da Súmula 232 do STJ.

    📌 Tese 9
    ➡️ Nas ações civis públicas por danos ambientais e urbanísticos, a regra geral é o litisconsórcio passivo facultativo.

    📌 Tese 10
    ➡️ A legitimidade ativa de entidades da administração pública indireta para propor ACP exige pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse jurídico tutelado.

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    ✅ Teses comentadas no episódio – Ed. 272 (Ação Civil Pública)🔔 Não deixe passar!

    33 min
  • Informativo nº 874 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    🎧 Episódio imperdível no ar!No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚

    Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀

    1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela.

    2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.

    3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela.

    4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.

    5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze.

    6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

    7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.

    8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi.

    9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.

    🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins.

    1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo.

    1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.

    👍 Curta📲 Compartilhe com quem estuda jurisprudência💬 Comente: qual tese repetitiva do Informativo 874 você acha mais cobrada em prova?

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    24 min
  • Informativo nº 874 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    🎧 Episódio imperdível no ar!
    No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚

    Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀

    1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais
    ➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
    📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela.

    2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição
    ➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.
    📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.

    3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa
    ➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.
    📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela.

    4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo
    ➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.
    📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.

    5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento
    ➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.
    📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze.

    6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel
    ➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.
    ➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.
    📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

    7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas
    ➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.
    📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.

    8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)
    ➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.
    📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi.

    9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱
    ➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.
    📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.

    🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública
    ➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.
    📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins.

    1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum
    ➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).
    📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo.

    1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual
    ➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.
    📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.

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    31 min
  • Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚

    Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀

    1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.

    2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.

    3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.

    4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.

    5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.

    6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.

    7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

    8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.

    9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.

    🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.

    1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

    1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.

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    16 min
  • Informativo nº 873 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!
    No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚

    Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀

    1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios
    ➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.
    📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.

    2️⃣ ISS e turismo internacional
    ➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.
    📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.

    3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)
    ➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.
    📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.

    4️⃣ Ação popular e dano ao erário
    ➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.
    📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.

    5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰
    ➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.
    📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.

    6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade
    ➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.
    📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.

    7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas
    ➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.
    📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

    8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito
    ➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.
    📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.

    9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”
    ➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.
    📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.

    🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱
    ➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.
    📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.

    1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados
    ➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.
    📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

    1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)
    ➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.
    📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.

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    29 min
  • Informativo nº 1202 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎙️ Está no ar mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência constitucional do STF!
    No Informativo nº 1202, o Prof. Bruno Valente analisa julgados relevantes sobre autonomia da Defensoria Pública, competência da União em matéria de energia e recursos hídricos, regime de precatórios, limites da tributação pelo IPVA e até um curioso caso envolvendo direito penal e esporte ⚖️⚽.

    Conteúdo estratégico para concursos públicos, OAB e para quem busca atualização segura e objetiva!

    1️⃣ Autonomia da Defensoria Pública e iniciativa legislativa
    ➡️ Inconstitucionais normas estaduais que subordinam a Defensoria Pública ao governador e impõem critérios mais rigorosos para promoção de defensores do que os previstos em lei federal, por violação à autonomia institucional e à competência privativa da União.
    📌 STF, ADI 5.662/AC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025.

    2️⃣ Proibição estadual de PCHs e empreendimentos hidrelétricos
    ➡️ Inconstitucionais leis estaduais que vedam a construção de PCHs e novos empreendimentos hidrelétricos no Rio Chapecó (SC), por usurpação das competências administrativa e legislativa da União sobre águas, energia elétrica e concessões federais.
    📌 STF, ADI 7.656/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.12.2025.

    3️⃣ Imprensa Oficial do RJ e regime de precatórios
    ➡️ A IOERJ preenche os requisitos jurisprudenciais para se submeter ao regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).
    📌 STF, ADPF 1.193/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 05.12.2025.

    4️⃣ IPVA sobre embarcações e aeronaves (antes da EC 132/2023)
    ➡️ Inconstitucional norma estadual que previa a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, por violar a delimitação constitucional do tributo e o princípio da legalidade tributária.
    📌 STF, ADI 5.654/CE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025.

    5️⃣ Direito penal e esporte: cartão amarelo provocado ⚽
    ➡️ É atípica a conduta de provocar deliberadamente cartão amarelo, ainda que com vantagem indevida, quando não houver potencial concreto de alteração do resultado da competição, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
    📌 STF, RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02.12.2025.

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    29 min
  • Informativo nº 872 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 3

    🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚

    É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀

    1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.

    2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.

    3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.

    4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.

    5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.

    6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.

    7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.

    8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.

    9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.

    🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.

    1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.

    1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.

    1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.

    1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.

    1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.

    1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.

    1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.


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    13 min
  • Informativo nº 872 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 2

    🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚

    É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀

    1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal
    ➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.
    📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.

    2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública
    ➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.
    📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.

    3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores
    ➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.
    📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.

    4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios
    ➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.
    📌 AR 7.096/PA.

    5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶
    ➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.
    📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.

    6️⃣ Gasodutos e royalties
    ➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.
    📌 REsp 2.210.010/DF.

    7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária
    ➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.
    📌 REsp 1.876.175/RS.

    8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱
    ➡️ São áreas de preservação permanente:
    a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;
    b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
    📌 REsp 1.827.303/SC.

    9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal
    ➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.
    📌 REsp 2.215.532/SC.

    🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)
    ➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.
    📌 REsp 2.166.788/RJ.

    1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias
    ➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.
    ➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.
    📌 REsp 2.236.487/SP.

    1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil
    ➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.
    📌 REsp 2.163.244/SP.

    1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública
    ➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.
    📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.

    1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa
    ➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.
    📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.

    1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal
    ➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.
    📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.

    1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
    ➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.
    📌 REsp 2.204.950/RJ.

    1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado
    ➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.
    📌 REsp 2.214.638/SC.


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    29 min
  • Informativo nº 872 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada - Parte 1

    🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚

    É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀

    1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.

    2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.

    3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.

    4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.

    5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.

    6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.

    7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.

    8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.

    9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.

    🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.

    1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.

    1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.

    1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.

    1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.

    1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.

    1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.

    1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.


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    31 min
  • Informativo nº 1201 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎧 Já está disponível mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência atualizada do STF!
    No Informativo nº 1201 do STF, o Prof. Bruno Valente analisa decisões de alto impacto envolvendo regime de precatórios, direito ambiental, reeleição no Poder Executivo, benefícios fiscais de ICMS e responsabilidade orçamentária. Conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática profissional! ⚖️📚

    1️⃣ Bloqueio e penhora de valores de empresa estatal (CEHAB/PE)
    ➡️ Inconstitucional o conjunto de decisões que determinou bloqueio, penhora e outras medidas típicas do direito privado para pagamento de débitos judiciais, por violar o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).
    📌 STF, ADPF 1.278 MC-Ref/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01.12.2025.

    2️⃣ Redefinição do conceito de “floresta” e redução de reserva legal por lei estadual
    ➡️ Inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que alteram o conceito de floresta e reduzem áreas de reserva legal em imóveis rurais.
    📌 STF, ADI 7.841/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01.12.2025.

    3️⃣ 📌 Tema 1.229 (Repercussão Geral): reeleição no Poder Executivo
    ➡️ O exercício da chefia do Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.
    📌 STF, RE 1.355.228/PB, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26.11.2025.

    4️⃣ Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio do CONFAZ
    ➡️ Inconstitucional norma estadual que concede incentivos fiscais de ICMS sem convênio interestadual e sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, violando o art. 155, §2º, XII, “g”, da CF e o art. 113 do ADCT.
    📌 STF, ADI 6.319/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 01.12.2025.

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