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🎧 Está no ar mais um episódio da série Jurisprudência em Teses do STJ!
Nesta edição, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 272, dedicada ao tema AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com teses fundamentais sobre legitimidade ativa, substituição processual, execução de sentença coletiva, atuação do Ministério Público, honorários periciais e litisconsórcio.
Conteúdo altamente estratégico para quem estuda para concursos públicos, OAB e para quem atua na prática forense com ações coletivas ⚖️📚.
As teses são extraídas da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e representam entendimento qualificado, com grande potencial de cobrança em prova! 🚀
📌 Tese 1
➡️ Associações de defesa do consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, sem necessidade de autorização expressa dos associados.
📌 Tese 2
➡️ Associações civis de defesa dos direitos humanos possuem legitimidade ativa para ACP, como substitutas processuais, na defesa de interesses de visitantes de unidades prisionais submetidos a revistas vexatórias, por se tratar de direitos individuais homogêneos.
📌 Tese 3 (Tema 948 – rito do art. 543-C do CPC/1973)
➡️ Em ACP proposta por associação como substituta processual, todos os beneficiados pela sentença podem liquidar e executar o julgado, mesmo sem filiação à associação autora.
📌 Tese 4
➡️ Na execução de sentença coletiva substitutiva, a associação civil passa a atuar de forma representativa e deve apresentar as procurações individuais dos beneficiários.
📌 Tese 5
➡️ O Ministério Público tem legitimidade para substituir associação autora de ação civil pública quando esta for extinta por decisão judicial.
📌 Tese 6
➡️ A intimação do Ministério Público Federal como litisconsorte ativo não é obrigatória quando a matéria não é de competência da Justiça Federal e o autor perde a capacidade processual.
📌 Tese 7
➡️ O MPF não possui legitimidade para assumir o polo ativo de ACP proposta na Justiça Estadual, em substituição a associação extinta, ainda que o processo esteja no STJ.
📌 Tese 8
➡️ Em ACP proposta pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais cabe à Fazenda Pública a que o órgão estiver vinculado, por aplicação analógica da Súmula 232 do STJ.
📌 Tese 9
➡️ Nas ações civis públicas por danos ambientais e urbanísticos, a regra geral é o litisconsórcio passivo facultativo.
📌 Tese 10
➡️ A legitimidade ativa de entidades da administração pública indireta para propor ACP exige pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse jurídico tutelado.
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✅ Teses comentadas no episódio – Ed. 272 (Ação Civil Pública)🔔 Não deixe passar!
🎧 Episódio imperdível no ar!No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚
Conteúdo cirúrgico para quem estuda para concursos, OAB e para quem atua na prática forense. 🚀
1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela.
2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela.
4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.
5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze.
6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.
8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi.
9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.
🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins.
1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo.
1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
👍 Curta📲 Compartilhe com quem estuda jurisprudência💬 Comente: qual tese repetitiva do Informativo 874 você acha mais cobrada em prova?
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🎧 Episódio imperdível no ar!
No Informativo nº 874 do STJ, o Prof. Bruno Valente comenta teses repetitivas de altíssimo impacto e decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça que dialogam diretamente com Direito Civil, Tributário, Processual Civil, Administrativo, Penal e Direitos Fundamentais. ⚖️📚
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1️⃣ 📌 Tema 1.251 (Repetitivo) – Ditadura militar e danos morais
➡️ Reconhecida a indenização por perseguição política, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
📌 REsp 2.031.813/SC e 2.032.021/RS, Rel. Min. Afrânio Vilela.
2️⃣ 📌 Tema 1.387 (Repetitivo) – PASEP e prescrição
➡️ O saque integral do principal marca o termo inicial da prescrição da pretensão de reparação por falhas na conta do PASEP.
📌 REsp 2.214.879/PE e 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
3️⃣ 📌 Tema 1.294 (Repetitivo) – Prescrição intercorrente administrativa
➡️ O Decreto 20.910/1932 não trata de prescrição intercorrente e não pode ser aplicado por analogia a processos administrativos estaduais e municipais.
📌 REsp 2.002.589/PR e 2.137.071/MG, Rel. Min. Afrânio Vilela.
4️⃣ 📌 Tema 1.304 (Repetitivo) – IPI e base de cálculo
➡️ Não é possível excluir ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, conforme CTN e Lei 4.502/1964.
📌 REsp 2.119.311/SC e outros, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.
5️⃣ 📌 Tema 1.371 (Repetitivo) – ITCMD e arbitramento
➡️ A Fazenda pode arbitrar o valor venal com base no art. 148 do CTN, desde que haja procedimento regular, contraditório e ampla defesa.
📌 REsp 2.175.094/SP e 2.213.551/SP, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze.
6️⃣ 📌 Tema 1.288 (Repetitivo) – Alienação fiduciária de imóvel
➡️ Antes da Lei 13.465/2017: purgada a mora, desfaz-se a consolidação.
➡️ Após a lei: sem purga da mora, há apenas direito de preferência.
📌 REsp 2.126.726/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
7️⃣ 📌 Tema 1.137 (Repetitivo) – Medidas executivas atípicas
➡️ São cabíveis desde que subsidiárias, proporcionais, fundamentadas e com respeito ao contraditório.
📌 REsp 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.
8️⃣ Competência em reintegração de posse (Minha Casa Minha Vida)
➡️ Compete à Justiça Estadual julgar ação proposta pelo Banco do Brasil envolvendo imóvel do FAR.
📌 REsp 2.204.632/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi.
9️⃣ Usucapião e Área de Preservação Permanente (APP) 🌱
➡️ A ocupação de imóvel em APP não gera direito à usucapião.
📌 REsp 2.211.711/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi.
🔟 Honorários sucumbenciais da Defensoria Pública
➡️ São de livre gestão da Instituição, não podendo o Judiciário impor depósito em conta judicial.
📌 REsp 2.180.416/MG, Rel. Min. Humberto Martins.
1️⃣1️⃣ Separação convencional de bens e construção em terreno comum
➡️ Presume-se que a construção pertence a ambos os cônjuges, na mesma proporção do terreno (art. 1.253 do CC).
📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Raul Araújo.
1️⃣2️⃣ Crime do art. 218-A do CP e presença virtual
➡️ A visualização em tempo real por meios tecnológicos é suficiente para caracterizar o elemento “presença”.
📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
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🎧 Já está disponível mais um episódio com questões quentíssimas da jurisprudência do STJ!No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚
Se você estuda para concursos, OAB ou atua na advocacia, este episódio é obrigatório! 🚀
1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.
2️⃣ ISS e turismo internacional➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.
3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.
4️⃣ Ação popular e dano ao erário➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.
5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.
9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.
🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.
1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
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No Informativo nº 873, o Prof. Bruno Valente comenta decisões relevantes do Superior Tribunal de Justiça em direito constitucional, tributário, administrativo, civil, empresarial e penal, com foco direto no que cai em prova e no que impacta a prática jurídica. ⚖️📚
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1️⃣ Empresas públicas e regime de precatórios
➡️ Empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus à execução por precatório.
📌 AgInt no REsp 2.092.441/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues.
2️⃣ ISS e turismo internacional
➡️ Não se aplica a isenção do ISS (LC 116/2003) à intermediação de serviços de turismo e viagens internacionais realizada inteiramente no território nacional.
📌 REsp 1.974.556/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina.
3️⃣ Licitações e lote único (Lei 14.133/2021)
➡️ A contratação em lote único, quando tecnicamente justificada, não é ilegal, inserindo-se na discricionariedade administrativa.
📌 RMS 76.772/MT, Rel. Min. Afrânio Vilela.
4️⃣ Ação popular e dano ao erário
➡️ Inadmissível condenação baseada em dano presumido, sem prova do prejuízo financeiro e do nexo causal.
📌 AgInt no REsp 1.773.335/SP.
5️⃣ Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 📰
➡️ Havendo excesso de reportagem além da finalidade informativa, prevalecem os direitos da personalidade, com indenização.
📌 REsp 2.230.995/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ União estável homoafetiva e publicidade
➡️ É possível relativizar o requisito da publicidade, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC.
📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
7️⃣ Responsabilidade de administradores e contas aprovadas
➡️ Em ações por corrupção corporativa, é necessária a prévia anulação das atas que aprovaram as contas como condição de procedibilidade.
📌 REsp 2.207.934/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
8️⃣ Prescrição intercorrente e repetição do indébito
➡️ Mesmo reconhecida a prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação inexigível não gera direito à restituição.
📌 REsp 2.081.015/SP, Rel. Min. Raul Araújo.
9️⃣ Roubo impróprio e expressão “logo depois”
➡️ A violência não precisa ser imediata à subtração, admitindo-se lapso temporal entre os eventos.
📌 AgRg no REsp 2.098.118/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto.
🔟 Cannabis sativa para fins medicinais 🌱
➡️ É possível salvo-conduto para cultivo medicinal, mediante prova da necessidade terapêutica, até regulamentação federal.
📌 AgRg no HC 1.017.622/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas.
1️⃣1️⃣ Júri: contradição nas respostas dos jurados
➡️ A ausência de tese defensiva registrada e a contradição nas respostas autorizam a anulação do julgamento.
📌 EDcl no AREsp 2.802.065/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
1️⃣2️⃣ Prova ilícita e fonte independente (WhatsApp)
➡️ Apesar da ilicitude inicial (prints), a extração posterior com autorização judicial configura fonte independente.
📌 HC 1.035.054/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
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🎙️ Está no ar mais um episódio essencial para quem acompanha a jurisprudência constitucional do STF!
No Informativo nº 1202, o Prof. Bruno Valente analisa julgados relevantes sobre autonomia da Defensoria Pública, competência da União em matéria de energia e recursos hídricos, regime de precatórios, limites da tributação pelo IPVA e até um curioso caso envolvendo direito penal e esporte ⚖️⚽.
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1️⃣ Autonomia da Defensoria Pública e iniciativa legislativa
➡️ Inconstitucionais normas estaduais que subordinam a Defensoria Pública ao governador e impõem critérios mais rigorosos para promoção de defensores do que os previstos em lei federal, por violação à autonomia institucional e à competência privativa da União.
📌 STF, ADI 5.662/AC, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025.
2️⃣ Proibição estadual de PCHs e empreendimentos hidrelétricos
➡️ Inconstitucionais leis estaduais que vedam a construção de PCHs e novos empreendimentos hidrelétricos no Rio Chapecó (SC), por usurpação das competências administrativa e legislativa da União sobre águas, energia elétrica e concessões federais.
📌 STF, ADI 7.656/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.12.2025.
3️⃣ Imprensa Oficial do RJ e regime de precatórios
➡️ A IOERJ preenche os requisitos jurisprudenciais para se submeter ao regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).
📌 STF, ADPF 1.193/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 05.12.2025.
4️⃣ IPVA sobre embarcações e aeronaves (antes da EC 132/2023)
➡️ Inconstitucional norma estadual que previa a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, por violar a delimitação constitucional do tributo e o princípio da legalidade tributária.
📌 STF, ADI 5.654/CE, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 05.12.2025.
5️⃣ Direito penal e esporte: cartão amarelo provocado ⚽
➡️ É atípica a conduta de provocar deliberadamente cartão amarelo, ainda que com vantagem indevida, quando não houver potencial concreto de alteração do resultado da competição, impondo-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
📌 STF, RHC 238.757 AgR/GO, Rel. Min. André Mendonça, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 02.12.2025.
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É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀
1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.
2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.
3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.
4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.
5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.
7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.
8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.
9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.
🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.
1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.
1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.
1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.
1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.
1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.
1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.
1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.
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1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal
➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.
📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.
2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública
➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.
📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.
3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores
➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.
📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.
4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios
➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.
📌 AR 7.096/PA.
5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶
➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.
📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ Gasodutos e royalties
➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.
📌 REsp 2.210.010/DF.
7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária
➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.
📌 REsp 1.876.175/RS.
8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱
➡️ São áreas de preservação permanente:
a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;
b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
📌 REsp 1.827.303/SC.
9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal
➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.
📌 REsp 2.215.532/SC.
🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)
➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.
📌 REsp 2.166.788/RJ.
1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias
➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.
➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.
📌 REsp 2.236.487/SP.
1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil
➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.
📌 REsp 2.163.244/SP.
1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública
➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.
📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.
1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa
➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.
📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.
1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal
➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.
📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.
1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)
➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.
📌 REsp 2.204.950/RJ.
1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado
➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.
📌 REsp 2.214.638/SC.
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🎧 Já está no ar mais o Informativo nº 872 do STJ, o Prof. Bruno Valente.⚖️📚
É episódio para ouvir com atenção, revisar pontos sensíveis da jurisprudência e sair na frente! 🚀
1️⃣ 📌 Tema Repetitivo 1347 – Execução penal➡️ A regressão cautelar de regime é medida provisória, autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, até a apuração definitiva da falta, desde que fundamentada.📌 REsp 2.166.900/SP e outros, Rel. Min. Og Fernandes.
2️⃣ Honorários advocatícios em ação civil pública➡️ É possível a condenação da parte ré em honorários quando a ACP é ajuizada por associação ou fundação privada.📌 EREsp 1.304.939/RS, Rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi.
3️⃣ Representação processual em Tribunais Superiores➡️ O mandato deve ser anterior à interposição do recurso, salvo situações urgentes, sob pena de não conhecimento.📌 AgInt no EAREsp 1.742.202/SP.
4️⃣ Desapropriação para reforma agrária e juros compensatórios➡️ É necessária a desconstituição parcial da decisão que aplicou juros compensatórios em desacordo com o entendimento do STF na ADI 2.332/DF.📌 AR 7.096/PA.
5️⃣ Guarda de criança e competência territorial 👶➡️ Deve prevalecer o foro onde a criança exerce regularmente sua convivência familiar, especialmente diante de indícios de violência doméstica.📌 Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Nancy Andrighi.
6️⃣ Gasodutos e royalties➡️ Estações de compressão (ECOMP) e de regulagem de pressão (ERP) não autorizam o pagamento de royalties.📌 REsp 2.210.010/DF.
7️⃣ Simples Nacional e prescrição tributária➡️ O DAS é o instrumento declaratório que fixa o termo inicial do prazo prescricional dos tributos do Simples Nacional.📌 REsp 1.876.175/RS.
8️⃣ Direito ambiental – restingas 🌱➡️ São áreas de preservação permanente:a) faixa mínima de 300m da linha preamar máxima;b) qualquer área com vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.📌 REsp 1.827.303/SC.
9️⃣ Lei da Liberdade Econômica e poder de polícia municipal➡️ É legítima a cobrança da TLL de escritórios de advocacia, em razão do poder de fiscalização do Município.📌 REsp 2.215.532/SC.
🔟 Prescrição intercorrente (Lei 14.195/2021)➡️ Diligências infrutíferas não interrompem a prescrição intercorrente, que passa a correr automaticamente.📌 REsp 2.166.788/RJ.
1️⃣1️⃣ Responsabilidade por obrigações partidárias➡️ Não há solidariedade entre diretórios; a responsabilidade é do órgão que deu causa ao descumprimento.➡️ Não se admite alteração do polo passivo após sentença de mérito.📌 REsp 2.236.487/SP.
1️⃣2️⃣ Uso do SNIPER no processo civil➡️ É legal, desde que o juiz avalie a necessidade, delimite as informações e analise eventual sigilo.📌 REsp 2.163.244/SP.
1️⃣3️⃣ Indulto e Defensoria Pública➡️ A assistência pela Defensoria gera presunção de hipossuficiência, dispensando comprovação de reparação do dano em crimes patrimoniais sem violência.📌 AgRg no HC 1.044.589/SP.
1️⃣4️⃣ Progressão especial de regime e organização criminosa➡️ A vedação legal não se estende à associação criminosa ou ao tráfico, sob pena de analogia in malam partem.📌 AgRg no REsp 2.225.788/RS.
1️⃣5️⃣ Data-base na execução penal➡️ Considera-se a última prisão efetiva, quando houve liberdade provisória após prisão preventiva.📌 AgRg no HC 1.026.000/BA.
1️⃣6️⃣ Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)➡️ Não é válida condenação baseada em reconhecimento irregular, sem provas autônomas e independentes.📌 REsp 2.204.950/RJ.
1️⃣7️⃣ Atuação inquisitorial do magistrado➡️ São nulos os atos de inquirição e interrogatório que violam a imparcialidade e o contraditório.📌 REsp 2.214.638/SC.
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No Informativo nº 1201 do STF, o Prof. Bruno Valente analisa decisões de alto impacto envolvendo regime de precatórios, direito ambiental, reeleição no Poder Executivo, benefícios fiscais de ICMS e responsabilidade orçamentária. Conteúdo indispensável para concursos, OAB e prática profissional! ⚖️📚
1️⃣ Bloqueio e penhora de valores de empresa estatal (CEHAB/PE)
➡️ Inconstitucional o conjunto de decisões que determinou bloqueio, penhora e outras medidas típicas do direito privado para pagamento de débitos judiciais, por violar o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF).
📌 STF, ADPF 1.278 MC-Ref/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01.12.2025.
2️⃣ Redefinição do conceito de “floresta” e redução de reserva legal por lei estadual
➡️ Inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que alteram o conceito de floresta e reduzem áreas de reserva legal em imóveis rurais.
📌 STF, ADI 7.841/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01.12.2025.
3️⃣ 📌 Tema 1.229 (Repercussão Geral): reeleição no Poder Executivo
➡️ O exercício da chefia do Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.
📌 STF, RE 1.355.228/PB, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 26.11.2025.
4️⃣ Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio do CONFAZ
➡️ Inconstitucional norma estadual que concede incentivos fiscais de ICMS sem convênio interestadual e sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, violando o art. 155, §2º, XII, “g”, da CF e o art. 113 do ADCT.
📌 STF, ADI 6.319/MT, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 01.12.2025.
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