Legislação Integrada

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By Prof. Bruno ValenteEducation
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Legislação Integrada episodes

  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 270 - Planos de Saúde IV - Parte 2 - Prof. Bruno Valente

    🎧 Novo episódio no ar!

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚

    Você vai ouvir sobre:

    🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.
    🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.
    🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.

    🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.
    🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.

    🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.

    🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.
    🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.

    🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).
    🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.

    🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.

    🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).
    🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

    🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.

    🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.
    🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.

    ✨ E muito mais detalhes no episódio!
    O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!

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    💬 Comente qual tese mais te surpreendeu ou qual tema quer ver nos próximos episódios!

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    1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)

    10 min
  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 270 - Planos de Saúde IV - Parte 1 - Prof. Bruno Valente

    🎧 Novo episódio no ar!

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚

    Você vai ouvir sobre:

    🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.

    🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.

    🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.

    🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.

    🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.

    🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.

    🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

    🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.

    🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.

    ✨ E muito mais detalhes no episódio!O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!

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    1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)

    30 min
  • Informativo nº 1197 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎙️ Novo episódio no ar!

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1197 do STF, com foco nos pontos que mais caem em prova e que têm grande impacto na prática jurídica. ⚖️📚

    Você vai ouvir sobre:

    1️⃣ Responsabilidade civil do Estado do Paraná – Operação Centro Cívico (29/04/2015)
    🔹 Tese firmada no RE 1.467.145/PR:

    • O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos causados por ação de policiais na Operação Centro Cívico.

    • Cabe ao Estado comprovar, em cada caso, eventual excludente de responsabilidade.

    • Não há coisa julgada criminal a ser observada.

    • Não se presume culpa exclusiva da vítima apenas pelo fato de ela estar presente na manifestação.

    2️⃣ Consignações em folha de pagamento e competência legislativa da União
    🔹 Na ADI 5.022/RO, o STF declarou inconstitucional lei estadual que permitia ao servidor público cancelar consignações (empréstimos e financiamentos) em folha, sem anuência da instituição credora em liquidação extrajudicial.
    🔹 Motivo: usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, CF).

    3️⃣ Destinação compulsória de recursos de empresas de energia – invasão de competência da União
    🔹 Na ADI 7.332/SC, foi considerada inconstitucional norma estadual que obrigava geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.
    🔹 Violação das competências administrativa e legislativa da União sobre energia elétrica e ingerência nas relações contratuais entre concessionárias e poder concedente federal.

    4️⃣ Tema 1.244 da Repercussão Geral – Multa em múltiplos do salário mínimo
    🔹 No ARE 1.409.059/SP, o STF fixou a tese:

    A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal.
    🔹 O entendimento esclarece a interpretação da vedação de vinculação do salário mínimo, tema recorrente em concursos.

    5️⃣ Aposentadoria de servidor e exigência de tempo mínimo na classe ou nível
    🔹 Na ADI 7.676/SP, o STF julgou inconstitucionais normas estaduais que condicionavam a concessão de aposentadoria no RPPS à permanência mínima de 5 anos na classe ou nível.
    🔹 Motivo: inserção de requisito não previsto na Constituição Federal, utilizando expressões que não constam do texto constitucional.

    💡 Dê o play para entender os fundamentos, a construção das teses, os dispositivos constitucionais envolvidos e os reflexos desses julgados na prática forense e nas provas de concursos.

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    29 min
  • Informativo nº 869 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎧 Saiu novo episódio do podcast!

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, com profundidade e objetividade, os principais julgados do Informativo 869 do STJ, trazendo análises essenciais para concursos, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️🔥

    Confira os temas que você vai ouvir:

    1️⃣ Colaboração premiada não basta para condenação
    🔹 A sentença condenatória deve se apoiar em um conjunto harmônico de provas judicializadas — não pode ter como único fundamento o acordo de colaboração premiada.
    📝 APn 1.074/DF

    2️⃣ Suspensão no STF não atinge RIFs do COAF
    🔹 A suspensão determinada no RE 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de RIFs do COAF, pois estas não paralisam investigações.
    📝 AgRg na APn 1.076/DF

    3️⃣ ISSQN e serventias extrajudiciais credenciadas pelo DETRAN
    🔹 Não incide ISS sobre atividades de titulares de serventias extrajudiciais em razão de credenciamento por órgãos estaduais de trânsito.
    📝 REsp 2.125.340/RS

    4️⃣ IPI para taxista não exige exercício prévio da atividade
    🔹 Basta possuir permissão ou autorização pública para usufruir da isenção de IPI — não é exigido tempo anterior de atuação.
    📝 REsp 2.018.676/MG

    5️⃣ Perda total e isenção de IPI: transferência não é alienação
    🔹 Quando há transferência da sucata para a seguradora como condição para indenização integral, antes dos 2 anos, não há alienação e não se perde a isenção de IPI.
    📝 AREsp 2.694.218/SP

    6️⃣ Herança avaliada pelo valor histórico não gera IR
    🔹 A transmissão de bens pelo valor constante da declaração do de cujus não configura acréscimo patrimonial, não incidindo IR.
    📝 Processo sob sigilo – STJ

    7️⃣ Prints de WhatsApp obtidos por particular
    🔹 Prints confirmados em juízo, sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.
    📝 AgRg no AREsp 2.967.267/SC

    8️⃣ Remição ficta por incapacidade de saúde
    🔹 Em casos excepcionais, quando o reeducando não pode trabalhar por doença incapacitante, é possível a remição ficta da pena.
    📝 AgRg no HC 1.001.270/BA

    9️⃣ Impossibilidade de novo Júri quando há clemência coerente
    🔹 Se o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria de forma coerente com os debates em plenário, o Tribunal não pode determinar novo Júri.
    📝 AgRg no AREsp 2.733.963/PE

    ✨ Quer entender os fundamentos, a lógica dos ministros e os reflexos práticos desses julgados?
    Dê o play e acompanhe a análise completa!

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    25 min
  • Informativo nº 869 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    🎧 Saiu novo episódio do podcast!

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, com profundidade e objetividade, os principais julgados do Informativo 869 do STJ, trazendo análises essenciais para concursos, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️🔥

    Confira os temas que você vai ouvir:

    1️⃣ Colaboração premiada não basta para condenação
    🔹 A sentença condenatória deve se apoiar em um conjunto harmônico de provas judicializadas — não pode ter como único fundamento o acordo de colaboração premiada.
    📝 APn 1.074/DF

    2️⃣ Suspensão no STF não atinge RIFs do COAF
    🔹 A suspensão determinada no RE 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de RIFs do COAF, pois estas não paralisam investigações.
    📝 AgRg na APn 1.076/DF

    3️⃣ ISSQN e serventias extrajudiciais credenciadas pelo DETRAN
    🔹 Não incide ISS sobre atividades de titulares de serventias extrajudiciais em razão de credenciamento por órgãos estaduais de trânsito.
    📝 REsp 2.125.340/RS

    4️⃣ IPI para taxista não exige exercício prévio da atividade
    🔹 Basta possuir permissão ou autorização pública para usufruir da isenção de IPI — não é exigido tempo anterior de atuação.
    📝 REsp 2.018.676/MG

    5️⃣ Perda total e isenção de IPI: transferência não é alienação
    🔹 Quando há transferência da sucata para a seguradora como condição para indenização integral, antes dos 2 anos, não há alienação e não se perde a isenção de IPI.
    📝 AREsp 2.694.218/SP

    6️⃣ Herança avaliada pelo valor histórico não gera IR
    🔹 A transmissão de bens pelo valor constante da declaração do de cujus não configura acréscimo patrimonial, não incidindo IR.
    📝 Processo sob sigilo – STJ

    7️⃣ Prints de WhatsApp obtidos por particular
    🔹 Prints confirmados em juízo, sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.
    📝 AgRg no AREsp 2.967.267/SC

    8️⃣ Remição ficta por incapacidade de saúde
    🔹 Em casos excepcionais, quando o reeducando não pode trabalhar por doença incapacitante, é possível a remição ficta da pena.
    📝 AgRg no HC 1.001.270/BA

    9️⃣ Impossibilidade de novo Júri quando há clemência coerente
    🔹 Se o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria de forma coerente com os debates em plenário, o Tribunal não pode determinar novo Júri.
    📝 AgRg no AREsp 2.733.963/PE

    ✨ Quer entender os fundamentos, a lógica dos ministros e os reflexos práticos desses julgados?
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    30 min
  • Informativo nº 1196 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    📢 Novo episódio no ar!

    Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1196 do STF, destrinchando os pontos mais cobrados em provas e essenciais para a prática jurídica. 🎧⚖️

    Você vai ouvir sobre:

    1️⃣ Polícia penal e alegada omissão legislativa
    🔹 O STF analisou se haveria mora inconstitucional na regulamentação da polícia penal quando já existe um processo de implementação em curso, com medidas objetivas em andamento.
    📝 Caso: ADO 88/MG

    2️⃣ Tema 1.266 da Repercussão Geral – DIFAL/ICMS e LC 190/2022
    🔹 Constitucionalidade do art. 3º da LC 190/2022 (anterioridade nonagesimal).
    🔹 Validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022, com efeitos apenas a partir da vigência da lei complementar.
    🔹 Modulação dos efeitos para contribuintes que ajuizaram ação e deixaram de recolher o DIFAL em 2022.
    📝 Caso: RE 1.426.271/CE (Tema 1.266/STF)

    3️⃣ ITCMD com elemento de conexão com o exterior antes da EC 132/2023
    🔹 O STF declarou inconstitucional norma estadual que institui ITCMD em hipóteses com conexão com o exterior sem lei complementar nacional, em desrespeito ao modelo de repartição de competências tributárias.
    📝 Caso: ADI 6.838/MT

    4️⃣ CEBAS e condição temporal para requerimentos pendentes
    🔹 O Tribunal afirmou ser constitucional dispositivo que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e alcança requerimentos anteriores ainda pendentes, em respeito ao princípio da eficiência, sem violar direito adquirido nem a irretroatividade.
    📝 Caso: ADI 5.319/DF

    💡 Ouça o episódio para entender os fundamentos, a posição dos ministros e as consequências práticas dessas decisões para concursos, advocacia e atuação na área pública.

    👍 Não esqueça de curtir o episódio, 📨 compartilhar com colegas e ✍️ comentar o que achou dos julgados ou quais temas você quer ver nos próximos episódios!

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    28 min
  • Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 269 - Direito Autoral V - Prof Bruno Valente

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição 269 da Jurisprudência em Teses do STJ, inteiramente dedicada à proteção do direito autoral, com enfoque especial na tutela inibitória, na esfera cível e também nas consequências penais para a violação de direitos autorais. 🎧📚

    É um tema que cai em concursos de carreiras jurídicas, em especial MP, Defensoria e Magistratura, e que também interessa a quem atua com propriedade intelectual, direitos autorais e combate à pirataria. ⚖️📀

    O que o episódio aborda 👇

    1. Tese 1 – 🛑 O STJ afirma que, como regra, cabe tutela inibitória quando há ameaça de violação a direito autoral, para permitir que o titular exclua terceiros da exploração não autorizada da obra.

    2. Tese 2 – ✅ A tutela inibitória pode ser acumulada com pedido condenatório ou executivo: uma serve para impedir/cessar a violação, a outra para sancionar o dano ou o não pagamento.

    3. Tese 3 – ❌ Não cabe interdito proibitório para proteger direito autoral (Súmula 228/STJ).

    4. Tese 4 – ⏱️ Se a ofensa ao direito autoral for extracontratual, o prazo para reparação de danos é de 3 anos.

    5. Tese 5 – 📄 Se a ofensa ao direito autoral se assemelhar a descumprimento contratual, o prazo prescricional é de 10 anos.

    6. Tese 6 – 💿 Vender CDs e DVDs piratas configura o crime do art. 184, § 2º, do CP, se comprovadas materialidade e autoria (Súmula 502/STJ).

    7. Tese 7 – 🔍 Para comprovar esse crime, basta perícia por amostragem sobre o material apreendido, sendo dispensável identificar todos os titulares dos direitos violados (Tema 926/STJ).

    8. Tese 8 – ⚠️ Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.

    9. Tese 9 – 🚓 Por se tratar de crime permanente, é prescindível mandado de busca e apreensão para diligência domiciliar em violação de direito autoral.

    10. Tese 10 – 💰 Cessão de direitos autorais não paga ISS, porque não há previsão na lista da LC 116/2003.

    🎯 Ou seja: o STJ reforça a proteção forte ao direito autoral, facilita a atuação preventiva do titular da obra, endurece o combate à pirataria e ainda esclarece os reflexos prescricionais e tributários. Episódio perfeito para quem quer atualizar caderno de jurisprudência. ✍️

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    26 min
  • Informativo nº 868 do STJ - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚

    Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯

    1. Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas
      👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.
      ✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).

    2. Mandado de segurança e coisa julgada
      ❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.
      ✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).

    3. Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
      ✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.
      ✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).

    4. Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional
      👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.
      ✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).

    5. Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)
      🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.
      ✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).

    6. Autonomia das organizações religiosas
      ✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
      ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).

    7. Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)
      ✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.
      ✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).

    8. Perda de propriedade rural por tráfico de drogas
      ⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.
      ✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).

    9. Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas
      💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:

      • identificação de outros coautores;

      • apreensão de drogas.
        ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

    10. Limitação de acesso a provas na defesa
      ⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.
      ✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).

    11. Atuação de ofício do juiz na investigação
      🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.
      ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

    🎧 Resumo:
    O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥

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    🔹 Destaques do Informativo

    17 min
  • Informativo nº 868 do STJ - Parte 1 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚

    Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯

    1. Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas
      👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.
      ✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).

    2. Mandado de segurança e coisa julgada
      ❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.
      ✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).

    3. Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
      ✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.
      ✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).

    4. Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional
      👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.
      ✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).

    5. Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)
      🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.
      ✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).

    6. Autonomia das organizações religiosas
      ✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
      ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).

    7. Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)
      ✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.
      ✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).

    8. Perda de propriedade rural por tráfico de drogas
      ⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.
      ✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).

    9. Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas
      💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:

      • identificação de outros coautores;

      • apreensão de drogas.
        ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

    10. Limitação de acesso a provas na defesa
      ⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.
      ✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).

    11. Atuação de ofício do juiz na investigação
      🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.
      ✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).

    🎧 Resumo:
    O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥

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    🔹 Destaques do Informativo

    30 min
  • Informativo nº 1195 do STF - Parte 2 - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada

    O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚
    Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷

    🎯 Confira os temas comentados:

    1. Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência
      👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.
      ⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.
      ✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).

    2. Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ
      👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.
      ✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).

    3. Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil
      👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.
      ✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).

    4. Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual
      ❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.
      ✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).

    5. Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade
      🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.
      ⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.
      ✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).

    6. Incorporação de gratificação por lei estadual
      👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.
      ⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.
      ✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).

    🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.

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    14 min

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