
Sign up to save your podcasts
Or


🎧 Novo episódio no ar!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚
Você vai ouvir sobre:
🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.
🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.
🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.
🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.
🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.
🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.
🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.
🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.
🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).
🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.
🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.
🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).
🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.
🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.
🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.
✨ E muito mais detalhes no episódio!
O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!
👍 Curta o episódio,
🔁 Compartilhe com colegas e grupos de estudo,
💬 Comente qual tese mais te surpreendeu ou qual tema quer ver nos próximos episódios!
🌐 Acesse também:
👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
E assine o Clube da Lei para estudar com legislação integrada, informativos, mapas mentais e muito mais! 🚀📚
1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)
🎧 Novo episódio no ar!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente apresenta e explica, de forma clara e direta, todas as teses da Edição 270 do Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada aos Planos de Saúde. Um compilado indispensável para concursos, prática jurídica e atualização profissional! ⚖️📚
Você vai ouvir sobre:
🔹 Mudança de operadora, modelo de serviços, forma de custeio ou valores não interrompe a contagem dos 10 anos.🔹 Ativos e inativos devem estar no mesmo plano coletivo, com igualdade de condições assistenciais e contributivas.🔹 Aposentado não tem direito adquirido ao mesmo plano da época da aposentadoria, desde que respeitada a paridade com os ativos e garantida a portabilidade.
🔹 Não há direito de permanência do aposentado ou demitido sem justa causa.🔹 Coparticipação não é contribuição e não configura salário indireto.
🔹 É válida cláusula de coparticipação expressa, até o limite de 50%, para internações acima de 30 dias por ano, desde que preservado o equilíbrio financeiro.
🔹 O valor cobrado não pode exceder 50% do contratado com o prestador.🔹 O desembolso mensal do beneficiário não pode ultrapassar sua contraprestação.
🔹 Aplicação das teses do Tema 952/STJ aos contratos coletivos (exceto autogestão sem CDC).🔹 Interpretação correta de “variação acumulada”: deve seguir a fórmula matemática, e não soma aritmética ou média de percentuais.
🔹 Exige demonstração real do aumento da proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas nos 12 meses anteriores.
🔹 Prescrição: 20 anos (CC/1916) ou 3 anos (CC/2002).🔹 Aplicação da regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
🔹 Relação é comercial: não há presunção de vulnerabilidade do estipulante.
🔹 Regra: Justiça Comum julga demandas de planos de autogestão empresarial.🔹 Exceção: se o benefício estiver previsto em contrato de trabalho ou norma coletiva, a competência é da Justiça do Trabalho, mesmo para casos de aposentados e dependentes.
✨ E muito mais detalhes no episódio!O Prof. Bruno explica cada tese, contextualiza os temas julgados, comenta efeitos práticos e aponta como essas teses são cobradas em provas. Imperdível!
👍 Curta o episódio,🔁 Compartilhe com colegas e grupos de estudo,💬 Comente qual tese mais te surpreendeu ou qual tema quer ver nos próximos episódios!
🌐 Acesse também:👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
E assine o Clube da Lei para estudar com legislação integrada, informativos, mapas mentais e muito mais! 🚀📚
1️⃣ Manutenção do plano de saúde para aposentados — Art. 31 da Lei 9.656/1998 (Tema 1034/STJ)2️⃣ Permanência em planos custeados exclusivamente pelo empregador (Tema 989/STJ)3️⃣ Coparticipação em internações psiquiátricas — até 50% (Tema 1032/STJ)4️⃣ Limite de 50% na coparticipação em planos com coparticipação5️⃣ Reajuste por faixa etária — requisitos de validade (Tema 1016/STJ)6️⃣ Reajuste por sinistralidade — necessidade de comprovação7️⃣ Prazo prescricional para nulidade de cláusula de reajuste (Tema 610/STJ)8️⃣ Inaplicabilidade do CDC para plano coletivo empresarial com mais de 30 vidas9️⃣ Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho (Tema 5/STJ)
🎙️ Novo episódio no ar!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1197 do STF, com foco nos pontos que mais caem em prova e que têm grande impacto na prática jurídica. ⚖️📚
Você vai ouvir sobre:
1️⃣ Responsabilidade civil do Estado do Paraná – Operação Centro Cívico (29/04/2015)
🔹 Tese firmada no RE 1.467.145/PR:
O Estado do Paraná responde objetivamente pelos danos concretos causados por ação de policiais na Operação Centro Cívico.
Cabe ao Estado comprovar, em cada caso, eventual excludente de responsabilidade.
Não há coisa julgada criminal a ser observada.
Não se presume culpa exclusiva da vítima apenas pelo fato de ela estar presente na manifestação.
2️⃣ Consignações em folha de pagamento e competência legislativa da União
🔹 Na ADI 5.022/RO, o STF declarou inconstitucional lei estadual que permitia ao servidor público cancelar consignações (empréstimos e financiamentos) em folha, sem anuência da instituição credora em liquidação extrajudicial.
🔹 Motivo: usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22, I e VII, CF).
3️⃣ Destinação compulsória de recursos de empresas de energia – invasão de competência da União
🔹 Na ADI 7.332/SC, foi considerada inconstitucional norma estadual que obrigava geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia a destinarem percentual mínimo de seus recursos a projetos específicos.
🔹 Violação das competências administrativa e legislativa da União sobre energia elétrica e ingerência nas relações contratuais entre concessionárias e poder concedente federal.
4️⃣ Tema 1.244 da Repercussão Geral – Multa em múltiplos do salário mínimo
🔹 No ARE 1.409.059/SP, o STF fixou a tese:
A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal.
🔹 O entendimento esclarece a interpretação da vedação de vinculação do salário mínimo, tema recorrente em concursos.
5️⃣ Aposentadoria de servidor e exigência de tempo mínimo na classe ou nível
🔹 Na ADI 7.676/SP, o STF julgou inconstitucionais normas estaduais que condicionavam a concessão de aposentadoria no RPPS à permanência mínima de 5 anos na classe ou nível.
🔹 Motivo: inserção de requisito não previsto na Constituição Federal, utilizando expressões que não constam do texto constitucional.
💡 Dê o play para entender os fundamentos, a construção das teses, os dispositivos constitucionais envolvidos e os reflexos desses julgados na prática forense e nas provas de concursos.
👍 Curta o episódio,
📲 Compartilhe com outros concurseiros e operadores do Direito,
💬 Comente o que achou dos julgados e sugira temas para os próximos episódios!
🌐 Acesse também Legislação Integrada:
👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
E assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais completos, legislação organizada, jurisprudência integrada, mapas mentais e muito mais para potencializar seus estudos. 🚀📖
🎧 Saiu novo episódio do podcast!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, com profundidade e objetividade, os principais julgados do Informativo 869 do STJ, trazendo análises essenciais para concursos, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️🔥
Confira os temas que você vai ouvir:
1️⃣ Colaboração premiada não basta para condenação
🔹 A sentença condenatória deve se apoiar em um conjunto harmônico de provas judicializadas — não pode ter como único fundamento o acordo de colaboração premiada.
📝 APn 1.074/DF
2️⃣ Suspensão no STF não atinge RIFs do COAF
🔹 A suspensão determinada no RE 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de RIFs do COAF, pois estas não paralisam investigações.
📝 AgRg na APn 1.076/DF
3️⃣ ISSQN e serventias extrajudiciais credenciadas pelo DETRAN
🔹 Não incide ISS sobre atividades de titulares de serventias extrajudiciais em razão de credenciamento por órgãos estaduais de trânsito.
📝 REsp 2.125.340/RS
4️⃣ IPI para taxista não exige exercício prévio da atividade
🔹 Basta possuir permissão ou autorização pública para usufruir da isenção de IPI — não é exigido tempo anterior de atuação.
📝 REsp 2.018.676/MG
5️⃣ Perda total e isenção de IPI: transferência não é alienação
🔹 Quando há transferência da sucata para a seguradora como condição para indenização integral, antes dos 2 anos, não há alienação e não se perde a isenção de IPI.
📝 AREsp 2.694.218/SP
6️⃣ Herança avaliada pelo valor histórico não gera IR
🔹 A transmissão de bens pelo valor constante da declaração do de cujus não configura acréscimo patrimonial, não incidindo IR.
📝 Processo sob sigilo – STJ
7️⃣ Prints de WhatsApp obtidos por particular
🔹 Prints confirmados em juízo, sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.
📝 AgRg no AREsp 2.967.267/SC
8️⃣ Remição ficta por incapacidade de saúde
🔹 Em casos excepcionais, quando o reeducando não pode trabalhar por doença incapacitante, é possível a remição ficta da pena.
📝 AgRg no HC 1.001.270/BA
9️⃣ Impossibilidade de novo Júri quando há clemência coerente
🔹 Se o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria de forma coerente com os debates em plenário, o Tribunal não pode determinar novo Júri.
📝 AgRg no AREsp 2.733.963/PE
✨ Quer entender os fundamentos, a lógica dos ministros e os reflexos práticos desses julgados?
Dê o play e acompanhe a análise completa!
👍 Curta,
🔁 Compartilhe,
💬 Comente o que achou do episódio e qual julgado chamou mais sua atenção!
🌐 Acesse também:
👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
E assine o Clube da Lei para ter acesso à plataforma completa de estudo, com legislação organizada, informativos integrados, mapas mentais e muito mais. 🚀📚
🎧 Saiu novo episódio do podcast!
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, com profundidade e objetividade, os principais julgados do Informativo 869 do STJ, trazendo análises essenciais para concursos, prática jurídica e atualização profissional. ⚖️🔥
Confira os temas que você vai ouvir:
1️⃣ Colaboração premiada não basta para condenação
🔹 A sentença condenatória deve se apoiar em um conjunto harmônico de provas judicializadas — não pode ter como único fundamento o acordo de colaboração premiada.
📝 APn 1.074/DF
2️⃣ Suspensão no STF não atinge RIFs do COAF
🔹 A suspensão determinada no RE 1.537.165/SP não abrange decisões que reconhecem a validade de RIFs do COAF, pois estas não paralisam investigações.
📝 AgRg na APn 1.076/DF
3️⃣ ISSQN e serventias extrajudiciais credenciadas pelo DETRAN
🔹 Não incide ISS sobre atividades de titulares de serventias extrajudiciais em razão de credenciamento por órgãos estaduais de trânsito.
📝 REsp 2.125.340/RS
4️⃣ IPI para taxista não exige exercício prévio da atividade
🔹 Basta possuir permissão ou autorização pública para usufruir da isenção de IPI — não é exigido tempo anterior de atuação.
📝 REsp 2.018.676/MG
5️⃣ Perda total e isenção de IPI: transferência não é alienação
🔹 Quando há transferência da sucata para a seguradora como condição para indenização integral, antes dos 2 anos, não há alienação e não se perde a isenção de IPI.
📝 AREsp 2.694.218/SP
6️⃣ Herança avaliada pelo valor histórico não gera IR
🔹 A transmissão de bens pelo valor constante da declaração do de cujus não configura acréscimo patrimonial, não incidindo IR.
📝 Processo sob sigilo – STJ
7️⃣ Prints de WhatsApp obtidos por particular
🔹 Prints confirmados em juízo, sem indícios de manipulação, não violam a cadeia de custódia.
📝 AgRg no AREsp 2.967.267/SC
8️⃣ Remição ficta por incapacidade de saúde
🔹 Em casos excepcionais, quando o reeducando não pode trabalhar por doença incapacitante, é possível a remição ficta da pena.
📝 AgRg no HC 1.001.270/BA
9️⃣ Impossibilidade de novo Júri quando há clemência coerente
🔹 Se o Conselho de Sentença acolhe tese de ausência de autoria de forma coerente com os debates em plenário, o Tribunal não pode determinar novo Júri.
📝 AgRg no AREsp 2.733.963/PE
✨ Quer entender os fundamentos, a lógica dos ministros e os reflexos práticos desses julgados?
Dê o play e acompanhe a análise completa!
👍 Curta,
🔁 Compartilhe,
💬 Comente o que achou do episódio e qual julgado chamou mais sua atenção!
🌐 Acesse também:
👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
E assine o Clube da Lei para ter acesso à plataforma completa de estudo, com legislação organizada, informativos integrados, mapas mentais e muito mais. 🚀📚
📢 Novo episódio no ar!
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1196 do STF, destrinchando os pontos mais cobrados em provas e essenciais para a prática jurídica. 🎧⚖️
Você vai ouvir sobre:
1️⃣ Polícia penal e alegada omissão legislativa
🔹 O STF analisou se haveria mora inconstitucional na regulamentação da polícia penal quando já existe um processo de implementação em curso, com medidas objetivas em andamento.
📝 Caso: ADO 88/MG
2️⃣ Tema 1.266 da Repercussão Geral – DIFAL/ICMS e LC 190/2022
🔹 Constitucionalidade do art. 3º da LC 190/2022 (anterioridade nonagesimal).
🔹 Validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da LC 190/2022, com efeitos apenas a partir da vigência da lei complementar.
🔹 Modulação dos efeitos para contribuintes que ajuizaram ação e deixaram de recolher o DIFAL em 2022.
📝 Caso: RE 1.426.271/CE (Tema 1.266/STF)
3️⃣ ITCMD com elemento de conexão com o exterior antes da EC 132/2023
🔹 O STF declarou inconstitucional norma estadual que institui ITCMD em hipóteses com conexão com o exterior sem lei complementar nacional, em desrespeito ao modelo de repartição de competências tributárias.
📝 Caso: ADI 6.838/MT
4️⃣ CEBAS e condição temporal para requerimentos pendentes
🔹 O Tribunal afirmou ser constitucional dispositivo que impõe condição temporal para obtenção ou renovação do CEBAS e alcança requerimentos anteriores ainda pendentes, em respeito ao princípio da eficiência, sem violar direito adquirido nem a irretroatividade.
📝 Caso: ADI 5.319/DF
💡 Ouça o episódio para entender os fundamentos, a posição dos ministros e as consequências práticas dessas decisões para concursos, advocacia e atuação na área pública.
👍 Não esqueça de curtir o episódio, 📨 compartilhar com colegas e ✍️ comentar o que achou dos julgados ou quais temas você quer ver nos próximos episódios!
🌐 Acesse também Legislação Integrada em:
👉 https://www.legislacaointegrada.com.br
E assine o Clube da Lei para ter acesso a materiais completos, mapas mentais, legislação organizada, jurisprudência integrada e muito mais para turbinar seus estudos. 🚀📚
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição 269 da Jurisprudência em Teses do STJ, inteiramente dedicada à proteção do direito autoral, com enfoque especial na tutela inibitória, na esfera cível e também nas consequências penais para a violação de direitos autorais. 🎧📚
É um tema que cai em concursos de carreiras jurídicas, em especial MP, Defensoria e Magistratura, e que também interessa a quem atua com propriedade intelectual, direitos autorais e combate à pirataria. ⚖️📀
O que o episódio aborda 👇
Tese 1 – 🛑 O STJ afirma que, como regra, cabe tutela inibitória quando há ameaça de violação a direito autoral, para permitir que o titular exclua terceiros da exploração não autorizada da obra.
Tese 2 – ✅ A tutela inibitória pode ser acumulada com pedido condenatório ou executivo: uma serve para impedir/cessar a violação, a outra para sancionar o dano ou o não pagamento.
Tese 3 – ❌ Não cabe interdito proibitório para proteger direito autoral (Súmula 228/STJ).
Tese 4 – ⏱️ Se a ofensa ao direito autoral for extracontratual, o prazo para reparação de danos é de 3 anos.
Tese 5 – 📄 Se a ofensa ao direito autoral se assemelhar a descumprimento contratual, o prazo prescricional é de 10 anos.
Tese 6 – 💿 Vender CDs e DVDs piratas configura o crime do art. 184, § 2º, do CP, se comprovadas materialidade e autoria (Súmula 502/STJ).
Tese 7 – 🔍 Para comprovar esse crime, basta perícia por amostragem sobre o material apreendido, sendo dispensável identificar todos os titulares dos direitos violados (Tema 926/STJ).
Tese 8 – ⚠️ Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral.
Tese 9 – 🚓 Por se tratar de crime permanente, é prescindível mandado de busca e apreensão para diligência domiciliar em violação de direito autoral.
Tese 10 – 💰 Cessão de direitos autorais não paga ISS, porque não há previsão na lista da LC 116/2003.
🎯 Ou seja: o STJ reforça a proteção forte ao direito autoral, facilita a atuação preventiva do titular da obra, endurece o combate à pirataria e ainda esclarece os reflexos prescricionais e tributários. Episódio perfeito para quem quer atualizar caderno de jurisprudência. ✍️
📣 Chamada para ação
👉 Curta 👍 o episódio
👉 Comente 💬 qual tese você já viu cobrada em prova
👉 Compartilhe 🚀 com o grupo de estudos / OAB / carreira jurídica
👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e estude com material organizado por informativos, teses e legislação
🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente de forma contínua, atualizada e integrada 💜
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚
Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯
Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas
👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.
✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).
Mandado de segurança e coisa julgada
❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.
✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).
Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.
✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).
Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional
👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.
✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).
Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)
🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.
✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).
Autonomia das organizações religiosas
✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).
Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)
✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.
✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).
Perda de propriedade rural por tráfico de drogas
⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.
✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).
Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas
💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:
identificação de outros coautores;
apreensão de drogas.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
Limitação de acesso a provas na defesa
⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.
✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).
Atuação de ofício do juiz na investigação
🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
🎧 Resumo:
O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥
📣 Chamada à ação
👉 Curta 👍
👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante
👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso
👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br
🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜
🔹 Destaques do Informativo
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa o Informativo nº 868 do STJ, repleto de temas atuais e relevantes de Direito Penal, Processo Civil e Administrativo, com destaque para o Tema Repetitivo 1192/STJ, que fixou tese sobre o concurso formal de crimes de roubo. ⚖️📚
Prepare-se para um resumo direto, prático e com foco em concursos e atuação profissional! 🎯
Tema Repetitivo 1192/STJ – Roubo contra várias vítimas
👉 Quando há um único ato de roubo atingindo patrimônios de diferentes vítimas, sem desígnios autônomos, trata-se de concurso formal de crimes (art. 70 do CP), e não concurso material.
✳️ REsp 1.960.300/GO (rel. Min. Og Fernandes).
Mandado de segurança e coisa julgada
❌ O art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, mesmo para discutir competência dos Juizados Especiais.
✳️ RMS 69.603/SP (rel. Min. Paulo Sérgio Domingues).
Servidor do Judiciário e Gratificação de Atividade de Segurança (GAS)
✅ Servidor lotado na área de transporte que comprova exercer função de segurança tem direito à GAS, conforme os requisitos legais.
✳️ REsp 2.202.471/DF (rel. Min. Afrânio Vilela).
Competência da Infância e Juventude – Viagem internacional
👉 Mesmo sem risco, pedidos de suprimento de autorização paterna/materna para viagem internacional de menores devem tramitar na Vara da Infância e Juventude.
✳️ REsp 2.062.293/DF (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva).
Agravo de instrumento e decisão de saneamento (art. 357, §1º, CPC)
🕒 O prazo para agravo só começa após estabilizada a decisão de saneamento, ou seja, depois da análise dos esclarecimentos ou do prazo de 5 dias sem requerimento.
✳️ REsp 2.159.882/PR (rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi).
Autonomia das organizações religiosas
✝️ É legítima a recusa de acesso a processo disciplinar eclesiástico interno, preservando a liberdade religiosa e a autonomia institucional.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Raul Araújo).
Feriado local e tempestividade recursal (Lei 14.939/2024)
✅ Agora é possível comprovar o feriado após o recurso, ou até dispensar a prova, se o feriado constar nos autos eletrônicos ou for fato notório.
✳️ AgInt no REsp 2.147.665/SP (rel. Min. João Otávio de Noronha).
Perda de propriedade rural por tráfico de drogas
⚖️ A perda deve respeitar a boa-fé de terceiros e o princípio da intranscendência da pena — não se pode punir quem não participou do crime.
✳️ AgRg no REsp 2.188.777/PR (rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca).
Colaboração premiada e art. 41 da Lei de Drogas
💬 A minorante da delação exige dois requisitos cumulativos:
identificação de outros coautores;
apreensão de drogas.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
Limitação de acesso a provas na defesa
⚖️ Não há cerceamento de defesa quando o advogado tem acesso apenas aos elementos diretamente ligados à ação penal, conforme avaliação pericial.
✳️ AgRg no RHC 143.762/PE (rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro).
Atuação de ofício do juiz na investigação
🚫 O juiz não pode agir de ofício para autorizar busca domiciliar ou quebra de sigilo telemático — isso viola o sistema acusatório e a separação das funções.
✳️ Processo em segredo de justiça (rel. Min. Sebastião Reis Júnior).
🎧 Resumo:
O STJ reafirma neste informativo a autonomia das instituições religiosas, a força do sistema acusatório, a interpretação moderna do CPC e critérios importantes em matéria penal e processual. Um verdadeiro guia para quem quer dominar jurisprudência atualizada! ⚖️🔥
📣 Chamada à ação
👉 Curta 👍
👉 Comente 💬 qual tese você achou mais relevante
👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo e colegas de concurso
👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br
🟣 E assine o Clube da Lei para acompanhar as análises completas do Prof. Bruno Valente 💜
🔹 Destaques do Informativo
O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷
🎯 Confira os temas comentados:
Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência
👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.
⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.
✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).
Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ
👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.
✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).
Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil
👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.
✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).
Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual
❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.
✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).
Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade
🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.
⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.
✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).
Incorporação de gratificação por lei estadual
👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.
⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.
✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).
🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.
📣 Chamada à ação
👉 Curta 👍 este episódio
👉 Comente 💬 qual decisão mais chamou sua atenção
👉 Compartilhe 🚀 com seus colegas e grupos de estudo
👉 Acesse https://www.legislacaointegrada.com.br e tenha acesso ao conteúdo atualizado dos informativos
🟣 Assine o Clube da Lei e estude com o Prof. Bruno Valente, unindo teoria, jurisprudência e legislação 💜
From the publisher's feed