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O Informativo nº 1195 do STF traz julgados de grande relevância sobre direito constitucional, administrativo e educacional, com destaque para o Tema 1101 de Repercussão Geral, que reafirma a inaplicabilidade da Lei de Falências às empresas estatais. ⚖️📚
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais pontos e as implicações práticas dessas decisões — essenciais para concursos e para quem acompanha o controle de constitucionalidade no Brasil. 🇧🇷
🎯 Confira os temas comentados:
Tema 1101 de Repercussão Geral – Empresas estatais e falência
👉 STF fixou que empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem à Lei de Falências (Lei 11.101/2005), mesmo atuando em regime concorrencial.
⚖️ Motivo: prevalência do interesse público e o princípio do paralelismo das formas.
✳️ RE 1.249.945/MG (rel. Min. Flávio Dino).
Promoção por merecimento na magistratura e critérios do CNJ
👉 As normas do CNJ sobre promoção por merecimento são constitucionais, pois promovem eficiência e segurança jurídica, desde que não vinculem mérito a fatores alheios à atuação judicial, como a vontade das partes.
✳️ ADI 4.510/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).
Diferença remuneratória entre carreiras da polícia civil
👉 STF entendeu que é constitucional a fixação de reajustes diferenciados entre cargos e o regime de subsídio exclusivo para delegados, pois há diferenças de atribuições e responsabilidades.
✳️ ADI 4.921/RR (rel. Min. Nunes Marques).
Matérias reservadas à lei complementar em Constituição estadual
❌ É inconstitucional quando uma Constituição estadual cria reserva de lei complementar sem simetria com o modelo federal, pois isso restringe o processo democrático e usurpa a autonomia legislativa ordinária.
✳️ ADI 7.436/SP (rel. Min. André Mendonça).
Leis municipais que proíbem ensino sobre gênero e sexualidade
🚫 STF reafirmou: são inconstitucionais as leis municipais que proíbem a abordagem de gênero ou orientação sexual nas escolas.
⚖️ Violam os princípios da dignidade humana, igualdade, liberdade de expressão, pluralismo pedagógico e o direito de aprender e ensinar.
✳️ ADPF 466/SC e ADPF 522/PE (rel. Min. Marco Aurélio; red. acórdão Min. Cristiano Zanin).
Incorporação de gratificação por lei estadual
👉 STF considerou constitucional a lei que incorpora gratificação criada por resolução aos vencimentos de servidores que a receberam ininterruptamente por tempo mínimo, desde que vinculada a funções específicas.
⚖️ Não viola isonomia, impessoalidade, moralidade, concurso ou reserva legal.
✳️ ADI 4.285/GO (rel. Min. Nunes Marques).
🎧 Um episódio essencial para compreender como o Supremo tem conciliado interesse público, autonomia federativa e direitos fundamentais, reafirmando a supremacia da Constituição sobre legislações locais e corporativas.
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚
Você vai ouvir, ponto a ponto:
Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC
👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)
🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.
IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada
👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.
Consórcio de empresas pode ser executado
👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.
Penhora de bem indivisível e direito de preferência
👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.
Leilão extrajudicial e valorização do imóvel
👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.
Impugnação ao valor da causa em contrarrazões
👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.
CPR e operação Barter fora da recuperação judicial
👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.
Administração de imóveis por ascendente
👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.
Rescisão de promessa de compra e venda de lote
👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.
Seguro e interesse de agir
👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.
Justiça gratuita e custas
👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.
ANPP – parâmetros processuais penais
👉 STJ definiu que:
usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;
continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;
é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).
Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam
👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.
🎧 Episódio excelente para quem está acompanhando o movimento de atualização do STJ em juros, recuperações, agronegócio, execução e processo penal garantista. Atualize seu caderno de informativos e use como revisão rápida! ✍️⚖️
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta o Informativo nº 867 do STJ, que veio fortíssimo em direito civil, empresarial, processo civil, tributário e penal, com destaque absoluto para o Tema Repetitivo 1.368/STJ, que definiu a taxa de juros de mora do art. 406 do CC/2002 até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024. ⚖️📚
Você vai ouvir, ponto a ponto:
Tema Repetitivo 1.368/STJ – juros do art. 406 do CC
👉 Antes da Lei 14.905/2024, o STJ firmou que a taxa de juros de mora das dívidas civis é a SELIC, porque é a mesma utilizada para atualização e mora dos tributos federais. (REsp 2.199.164/PR e 2.070.882/RS)
🔥 Tese que cai fácil em prova e em prática forense.
IR sobre multa paga por terceiro em colaboração premiada
👉 Se um terceiro quita multa que era devida pela pessoa física delatora, isso gera acréscimo patrimonial indireto e pode sim ser tributado pelo IR.
Consórcio de empresas pode ser executado
👉 Mesmo sem personalidade jurídica, o consórcio tem personalidade judiciária e pode figurar no polo passivo de execução fiscal.
Penhora de bem indivisível e direito de preferência
👉 Quando o coproprietário estranho à execução exerce preferência, a sua quota deve ser calculada sobre o valor da avaliação, e não sobre o valor da arrematação.
Leilão extrajudicial e valorização do imóvel
👉 Se o imóvel valorizou muito por obra/benfeitoria, o edital tem que refletir a situação real para garantir efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor.
Impugnação ao valor da causa em contrarrazões
👉 Se a parte não teve chance no 1º grau, pode impugnar o valor da causa em contrarrazões de apelação, sem preclusão.
CPR e operação Barter fora da recuperação judicial
👉 Crédito de cédula de produto rural em operação Barter não se submete à recuperação judicial, mesmo quando a execução passa a ser por quantia certa.
Administração de imóveis por ascendente
👉 Herdeiros não podem pedir retroativamente os frutos de imóveis administrados por ascendente por longo tempo, com ciência e anuência de todos.
Rescisão de promessa de compra e venda de lote
👉 Depois da Lei 13.786/2018, pode haver desconto de taxa de fruição na devolução ao comprador de lote não edificado, se houver previsão contratual e observância da lei.
Seguro e interesse de agir
👉 Para ação de cobrança de seguro, o requerimento administrativo prévio é essencial para caracterizar interesse de agir.
Justiça gratuita e custas
👉 O art. 98, § 6º, do CPC permite parcelar taxas e custas judiciais, que entram no conceito de despesas processuais.
ANPP – parâmetros processuais penais
👉 STJ definiu que:
usa-se a pena mínima em abstrato (com frações mínimas e máximas) para saber se cabe ANPP;
continuidade delitiva não impede o acordo se a pena mínima final não ultrapassar 4 anos;
é indevido afastar o ANPP com “pena hipotética”, em linha com a vedação da prescrição em perspectiva (Súm. 438/STJ).
Prova penal: elementos extrajudiciais não bastam
👉 Pronúncia, denúncia e condenação não podem se basear só em elementos colhidos no inquérito; é preciso prova em contraditório judicial. Confissão extrajudicial isolada não sustenta condenação.
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️
Você vai ouvir sobre:
Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos
👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado.
✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino).
Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente
👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo.
✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques).
Proteção do trabalhador contra a automação
👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).
✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso).
DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União
👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU.
✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes).
Novo Regime Fiscal em Constituição estadual
👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade.
✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques).
ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar
✅ Tese fixada:
É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo;
É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto.
✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso).
Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais
👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado.
✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin).
Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento
✅ Tese em 3 pontos:
Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico;
Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT;
Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada.
✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli).
MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST
👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo.
✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).
🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥
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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais pontos do Informativo nº 1194 do STF, com decisões que impactam diretamente concursos públicos, atuação na Justiça do Trabalho, organização administrativa dos estados e o papel das instituições essenciais à Justiça. 📚⚖️
Você vai ouvir sobre:
Tema 1.164 de Repercussão Geral – Concurso público e corte de gastos
👉 STF fixou tese dizendo que, se o cargo previsto em edital for extinto por causa de limite de gasto com pessoal (art. 169 da CF), de forma motivada e dentro da validade do concurso, é possível mitigar o direito à nomeação do aprovado.
✳️ Caso: RE 1.316.010/PA (rel. Min. Flávio Dino).
Servidor do Judiciário pode ser nomeado assistente de desembargador mesmo sendo parente
👉 É constitucional a nomeação, desde que não haja subordinação direta ao parente e sejam respeitados nível de escolaridade, qualificação e complexidade do cargo.
✳️ Caso: ADI 3.496/SP (rel. Min. Nunes Marques).
Proteção do trabalhador contra a automação
👉 STF reconheceu que o Congresso está em mora para regulamentar o direito social de proteção em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).
✳️ Caso: ADO 73/DF (rel. Min. Luís Roberto Barroso).
DPU pode ser representada judicialmente pelo Defensor Público-Geral da União
👉 Norma federal que dá essa atribuição ao DPGU é constitucional e não invade a competência da AGU.
✳️ Caso: ADI 5.603/DF (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes).
Novo Regime Fiscal em Constituição estadual
👉 STF validou emenda à Constituição do Ceará que criou Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade.
✳️ Caso: ADI 6.061/CE (rel. Min. Nunes Marques).
ADI 7.145/MG – limites à atuação parlamentar
✅ Tese fixada:
É inconstitucional emenda parlamentar que trate de matéria reservada ao chefe do Executivo;
É inconstitucional dispositivo que aumente despesa sem estimativa de impacto.
✳️ Caso: ADI 7.145/MG (rel. Min. Luís Roberto Barroso).
Estados não podem exigir nível superior para docência na educação infantil e séries iniciais
👉 Lei estadual que impõe formação superior nesses casos extrapola a competência suplementar do estado.
✳️ Caso: ADI 4.871/SE (rel. Min. Nunes Marques, red. p/ acórdão Min. Cristiano Zanin).
Tema 1.232 de Repercussão Geral – execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento
✅ Tese em 3 pontos:
Execução não pode ser promovida contra empresa que não integrou a fase de conhecimento – o reclamante já deve indicar na inicial as empresas solidárias, inclusive de grupo econômico;
Exceção: sucessão empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, seguindo o rito do CPC e da CLT;
Aplica-se também a redirecionamentos anteriores à Reforma de 2017, salvo trânsito em julgado, crédito pago ou execução encerrada.
✳️ Caso: RE 1.387.795/MG (rel. Min. Dias Toffoli).
MP 2.226/2001 e requisito da transcendência no TST
👉 STF manteve a eficácia do art. 1º da MP 2.226/2001, que exige transcendência para o recurso de revista, mesmo sem conversão em lei, em nome da segurança jurídica e da estabilidade do modelo.
✳️ Caso: ADI 2.527/DF (rel. Min. Cármen Lúcia).
🎧 Então dá o play, salva o episódio e manda para quem estuda para carreiras jurídicas, magistratura, MP, defensoria e tribunais — tem muita tese de controle de constitucionalidade e dois temas de repercussão geral que podem cair “quentes” em prova. 🔥
📣 Chamada à ação
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👉 Comente 💬 qual decisão você achou mais relevante
👉 Compartilhe 🚀 com seu grupo de estudo
👉 E acesse https://www.legislacaointegrada.com.br para estudar com material atualizado e organizado por temas.
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 268 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (IV). Entenda, de forma direta e prática, como o STJ tem tratado a arrecadação pelo ECAD, a cobrança em shows ao vivo e eventos públicos, a possibilidade de suspensão de transmissões por falta de pagamento, além de pontos essenciais sobre gestão coletiva, contratos de cessão e edição. Aperte o play e atualize sua preparação! 🚀
Tese 1 — Pagamento prévio ao ECAD: regra geral para execução pública; pode haver pagamento posterior se houver convênio.
Tese 2 — Espetáculos ao vivo: direitos autorais são devidos mesmo quando o intérprete é o próprio autor e recebe cachê.
Tese 3 — Eventos carnavalescos públicos: uso de obras musicais gera pagamento de direitos, ainda que não haja intuito lucrativo.
Tese 4 — Falta de pagamento: é possível suspender/interromper transmissão ou retransmissão de obras musicais.
Tese 5 — Cobrança pelo próprio autor: ele pode cobrar, doar ou autorizar uso gratuito, desde que notifique previamente a associação; sem isso, mantém-se a gestão coletiva pelo ECAD.
Tese 6 — Cobrança pelo ECAD: não é requisito comprovar filiação ou indicar previamente o rol de obras para validar a cobrança.
Tese 7 — Autonomia do ECAD: Judiciário/legislador não devem interferir na definição de critérios privados de arrecadação/distribuição.
Tese 8 — Contratos: cessão para transferência total/definitiva de direitos patrimoniais; edição para obrigação de publicar a obra por período/edições definidos.
💡 Ao final, você saberá diferenciar obrigações de quem executa publicamente obras, quando é possível interromper transmissões, e como funcionam gestão coletiva e negócios jurídicos autorais.
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Teses comentadas 🧠
Neste episódio 🔥 o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados e teses repetitivas do Informativo 866 do STJ, com destaque para temas de Direito Ambiental, Tributário, Previdenciário, Penal e Civil.
Um episódio essencial para quem estuda jurisprudência atualizada e quer entender as novas diretrizes dos Temas Repetitivos de 2025! ⚖️
1️⃣ #Tema1329-STJ – Direito Ambiental 🌱A intimação por edital para alegações finais em processo administrativo ambiental só gera nulidade se houver prejuízo efetivo à defesa.📘 REsp 2.154.295-RS / 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)
2️⃣ #Tema1124-STJ – Previdenciário 👵🧾Tese estruturante sobre interesse de agir em ações previdenciárias:
Segurado precisa de requerimento administrativo apto;
Se o INSS não oportunizar complementação da prova, há interesse de agir;
Fixação da DIB conforme a data de cumprimento dos requisitos, seguindo o Tema 995/STJ.📘 REsp 1.905.830-SP / 1.913.152-SP / 1.912.784-SP, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves (1ª Seção, 08/10/2025)
3️⃣ #Tema1350-STJ – Direito Tributário 💰A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário — mesmo antes da sentença dos embargos.📘 REsp 2.194.708-SC / 2.194.734-SC / 2.194.706-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria (1ª Seção, 08/10/2025)
4️⃣ #Tema1323-STJ – ISS e sociedades uniprofissionais 🧾🏢Sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode manter o regime de ISS fixo, desde que:(i) haja prestação pessoal pelos sócios,(ii) responsabilidade técnica individual, e(iii) ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.📘 REsp 2.162.486-SP / 2.162.487-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)
5️⃣ #Tema1173-STJ – Responsabilidade do corretor de imóveis 🏠O corretor não responde por descumprimento contratual da construtora, salvo se:(i) participou da incorporação,(ii) integra o mesmo grupo econômico, ou(iii) há confusão patrimonial.📘 REsp 2.008.542-RJ / 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo (2ª Seção, 08/10/2025)
6️⃣ #Tema1377-STJ – Crime ambiental ⚖️🌍O tipo do art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 é crime formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, dispensando prova de dano efetivo ou perícia.📘 REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik (3ª Seção, 08/10/2025)
7️⃣ ICMS – Energia elétrica como insumo industrial ⚡🏭Mesmo se houver formação de subprodutos não comercializáveis (como gases ventados), a energia é insumo essencial e gera direito a crédito de ICMS.📘 EREsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos (1ª Seção, 07/08/2025)
8️⃣ Corretora e cadeia de consumo imobiliário 🏗️A corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo quando:
extrapola a intermediação,
há falha própria,
ou vínculo com a incorporadora.📘 AgInt no AREsp 2.539.221-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha (4ª Turma, 07/10/2025)
🎧 Destaques do episódio:
6 teses repetitivas do STJ em um único informativo;
Impactos diretos no direito ambiental, tributário e previdenciário;
Aplicações práticas para provas, petições e prática forense.
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Neste episódio 🔥 o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados e teses repetitivas do Informativo 866 do STJ, com destaque para temas de Direito Ambiental, Tributário, Previdenciário, Penal e Civil.
Um episódio essencial para quem estuda jurisprudência atualizada e quer entender as novas diretrizes dos Temas Repetitivos de 2025! ⚖️
1️⃣ #Tema1329-STJ – Direito Ambiental 🌱
A intimação por edital para alegações finais em processo administrativo ambiental só gera nulidade se houver prejuízo efetivo à defesa.
📘 REsp 2.154.295-RS / 2.163.058-SC, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)
2️⃣ #Tema1124-STJ – Previdenciário 👵🧾
Tese estruturante sobre interesse de agir em ações previdenciárias:
Segurado precisa de requerimento administrativo apto;
Se o INSS não oportunizar complementação da prova, há interesse de agir;
Fixação da DIB conforme a data de cumprimento dos requisitos, seguindo o Tema 995/STJ.
📘 REsp 1.905.830-SP / 1.913.152-SP / 1.912.784-SP, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves (1ª Seção, 08/10/2025)
3️⃣ #Tema1350-STJ – Direito Tributário 💰
A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário — mesmo antes da sentença dos embargos.
📘 REsp 2.194.708-SC / 2.194.734-SC / 2.194.706-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria (1ª Seção, 08/10/2025)
4️⃣ #Tema1323-STJ – ISS e sociedades uniprofissionais 🧾🏢
Sociedade uniprofissional com responsabilidade limitada pode manter o regime de ISS fixo, desde que:
(i) haja prestação pessoal pelos sócios,
(ii) responsabilidade técnica individual, e
(iii) ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal da atividade.
📘 REsp 2.162.486-SP / 2.162.487-SP, Rel. Min. Afrânio Vilela (1ª Seção, 08/10/2025)
5️⃣ #Tema1173-STJ – Responsabilidade do corretor de imóveis 🏠
O corretor não responde por descumprimento contratual da construtora, salvo se:
(i) participou da incorporação,
(ii) integra o mesmo grupo econômico, ou
(iii) há confusão patrimonial.
📘 REsp 2.008.542-RJ / 2.008.545-DF, Rel. Min. Raul Araújo (2ª Seção, 08/10/2025)
6️⃣ #Tema1377-STJ – Crime ambiental ⚖️🌍
O tipo do art. 54, caput, primeira parte, da Lei 9.605/1998 é crime formal: basta a potencialidade de dano à saúde humana, dispensando prova de dano efetivo ou perícia.
📘 REsp 2.205.709-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik (3ª Seção, 08/10/2025)
7️⃣ ICMS – Energia elétrica como insumo industrial ⚡🏭
Mesmo se houver formação de subprodutos não comercializáveis (como gases ventados), a energia é insumo essencial e gera direito a crédito de ICMS.
📘 EREsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos (1ª Seção, 07/08/2025)
8️⃣ Corretora e cadeia de consumo imobiliário 🏗️
A corretora não integra a cadeia de fornecimento do imóvel, salvo quando:
extrapola a intermediação,
há falha própria,
ou vínculo com a incorporadora.
📘 AgInt no AREsp 2.539.221-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha (4ª Turma, 07/10/2025)
🎧 Destaques do episódio:
6 teses repetitivas do STJ em um único informativo;
Impactos diretos no direito ambiental, tributário e previdenciário;
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal reunidas no Informativo 1193 do STF, com destaque para a nova Súmula Vinculante 63, o cancelamento da SV 9 e uma importante tese de repercussão geral sobre IPVA em alienação fiduciária. ⚖️💡
Prepare-se para atualizar sua jurisprudência e compreender os efeitos práticos dessas decisões para concursos, advocacia e atuação pública! 🚀
1️⃣ ADI 4.746/MA – É constitucional norma estadual que concede gratificação a servidores do Judiciário que desempenhem atividades diferenciadas das originais. A decisão reconhece o incentivo legítimo ao servidor e o aprimoramento dos serviços, dentro da discricionariedade administrativa e da autonomia dos Tribunais.
2️⃣ ADI 4.763/MT – O STF validou norma estadual que proíbe a exclusividade na exploração dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A regra não invade a competência da União (art. 175, CF) e respeita a competência concorrente dos estados sobre consumo (art. 24, V, CF).
3️⃣ PSV 125/DF – Súmula Vinculante 63 🆕
👉 “O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.”
🔹 Essa súmula consolida a posição do STF sobre o tráfico privilegiado, reforçando que não se trata de crime hediondo.
4️⃣ PSV 60/DF e PSV 64/DF – Cancelamento da Súmula Vinculante 9 ❌
A antiga SV 9, que permitia a perda integral dos dias remidos em caso de falta grave, foi cancelada.
O STF entendeu que o atual art. 127 da Lei de Execução Penal não admite tal interpretação, devendo prevalecer o limite de perda proporcional já reconhecido em precedentes vinculantes.
5️⃣ RE 1.355.870/MG – Tema 1.153 (Repercussão Geral) 🚗
📜 Tese fixada:
“É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena.”
⚖️ A decisão afasta a cobrança de IPVA de bancos e instituições financeiras antes da consolidação da propriedade.
💡 Por que ouvir este episódio:
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀
⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJAinda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)
⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatóriosO art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)
🧾 Filiais com CNPJ próprioCNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)
🤝 Acordo de leniência e reparação integralLeniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)
⚡ CCEE e penalidades contratuaisA CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)
🛒 CDC e contratos interempresariais de cartõesO CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)
🧮 Art. 942 do CPC e extensão do danoNa responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)
⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execuçãoPara suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)
🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CTOperadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)
📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)
🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)
🚓 Busca pessoal/veicularMau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)
💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)
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