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Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.
Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.
Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.
Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.
Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.
Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.
Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.
Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.
ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.
Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.
Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.
Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.
Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.
Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.
Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.
Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.
ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
Julgados comentados
✍️ Copy para o episódio
No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta, de forma direta e prática, os principais pontos do Informativo nº 1190 do STF (julgamentos finalizados em 12/09/2025). Aperte o play e atualize sua jurisprudência! ⚖️🎧
Tema 1.424 – Altura mínima no SUSP
Tese: Exigir altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública exige lei e deve observar os parâmetros do Exército (Lei 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).
Caso: RE 1.469.887/AL – Plenário Virtual.
Loterias estaduais e concorrência
Tese: São inconstitucionais normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em concessões de loterias estaduais e na publicidade do serviço, por violarem autonomia dos estados, proporcionalidade, livre iniciativa/concorrência e o art. 175 da CF.
Caso: ADI 7.640/SP – Rel. Min. Luiz Fux – Plenário Virtual.
Tema 1.352 – Revogação de benefício por lei ordinária
Tese: É possível revogar/alterar por lei ordinária benefício instituído a servidor por lei complementar quando o conteúdo for materialmente ordinário, observando o princípio da simetria.
Caso: ARE 1.521.802/MG – Rel. Min. Edson Fachin – Plenário Virtual.
CPM e estupro de vulnerável
Tese: É inconstitucional o dispositivo do Código Penal Militar sobre estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão grave/gravíssima ou morte, por violar dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança/adolescente, proteção das pessoas com deficiência, vedação ao retrocesso e proibição de proteção deficiente.
Caso: ADI 7.555/DF – Rel. Ministra Cármen Lúcia – Plenário Virtual.
Tema 1.196 – Prazo estimado do auxílio-doença
Tese: Não violam os arts. 62 (caput e §1º) e 246 da CF as regras que permitem fixar prazo estimado de duração do auxílio-doença (art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991), introduzidas pelas MPs 739/2016 e 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017).
Caso: RE 1.347.526/SE – Rel. Min. Cristiano Zanin – Plenário Virtual.
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🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.
Confira os principais pontos discutidos:
📌 Súmulas aprovadas
Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.
Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.
📌 Temas Repetitivos
Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.
Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.
Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.
Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.
📌 Outros julgados relevantes
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.
Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.
Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.
Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.
Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.
Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.
BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.
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🚀 Vamos juntos transformar a forma de aprender Direito!
🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.
Confira os principais pontos discutidos:
📌 Súmulas aprovadas
Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.
Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.
📌 Temas Repetitivos
Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.
Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.
Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.
Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.
📌 Outros julgados relevantes
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.
Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.
Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.
Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.
Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.
Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.
BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.
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🎙️ No episódio de hoje, analisamos o Informativo nº 862 do STJ, que trouxe uma coletânea riquíssima de súmulas, teses repetitivas e precedentes relevantes em diversas áreas do Direito.
Confira os principais pontos discutidos:
📌 Súmulas aprovadas
Súmula 545-STJ: A confissão do autor atenua a pena, ainda que não utilizada pelo julgador.
Súmula 630-STJ: A confissão parcial em crimes de tráfico deve atenuar a pena em grau menor que a confissão plena.
📌 Temas Repetitivos
Tema 1300: Distribuição do ônus da prova em ações sobre saques no PASEP.
Tema 1309: Sucessores do servidor falecido antes da ação coletiva não se beneficiam de decisão transitada em julgado.
Tema 1309 (previdenciário): Reconhecimento de tempo especial por contribuintes individuais não cooperados.
Tema 1273: Prazo decadencial do MS não se aplica em impugnação de norma tributária com efeitos sucessivos.
📌 Outros julgados relevantes
Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024 quanto à comprovação de feriado local em recursos.
Dano moral coletivo em protestos sem comunicação prévia com bloqueio de vias públicas.
Herança digital: necessidade de incidente processual para partilha de bens digitais sem senha de acesso.
Sobre-estadia de contêineres: cláusula penal limitada ao valor do contêiner.
Estupro: dolo consiste em constranger à prática de ato libidinoso, sem necessidade de intenção de satisfação pessoal.
Trabalho escravo: não é necessária restrição à liberdade, bastam condições degradantes.
BO eletrônico pode configurar representação em crimes de ação pública condicionada.
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🎙️ No episódio de hoje, vamos comentar o Informativo nº 1189 do STF. Dois julgados de grande relevância foram analisados pelo Supremo, e merecem destaque:
⚖️ Tema 1420 da Repercussão Geral
O STF fixou que o Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos a vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concursos públicos, garantindo contraditório e ampla defesa.
Por outro lado, considerou que a discussão sobre os critérios e fundamentos do ato de exclusão envolve análise fática e de cláusulas do edital, não cabendo exame direto em sede de repercussão geral.
⚖️ Controle de constitucionalidade
O STF decidiu ser inconstitucional resolução do Senado Federal que suspenda a execução de dispositivos de lei estadual que não tenham sido declarados inconstitucionais pelo próprio Supremo.
📌 Julgados comentados:
ARE 1.553.243/CE (Tema 1420 da Repercussão Geral)
ADI 3.929/DF
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🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente analisa a Edição nº 266 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada ao Direito Autoral. 📚🎶
O STJ consolidou entendimentos sobre músicas em estabelecimentos comerciais, academias de ginástica, supermercados, streaming, além da proteção de fotografias, grafites e obras arquitetônicas. Um compilado essencial para quem atua na prática jurídica, em concursos e no estudo sistematizado da jurisprudência. ⚖️✨
1️⃣ Retransmissão de músicas em estabelecimentos comerciais gera cobrança de direitos autorais. (#Súmula 63-STJ) 🎶🏪
2️⃣ Academias de ginástica devem pagar ECAD por músicas, obras literomusicais e audiovisuais transmitidas nos treinos. 🏋️♂️📀
3️⃣ Supermercados também devem recolher direitos autorais pela transmissão radiofônica de músicas sem autorização. 🛒🎵
4️⃣ Streaming (webcasting/simulcasting) exige autorização prévia e expressa do titular dos direitos e gera cobrança pelo ECAD. 📲🎧
5️⃣ Provedores de internet respondem por infrações de direito autoral diante da aplicação da LDA, em razão da ausência de lei específica. 🌐⚖️
6️⃣ Fotografia é protegida como obra autoral; uso sem consentimento, remuneração ou créditos viola direitos patrimoniais e morais do autor. 📸📑
7️⃣ Grafite é obra protegida pela LDA; exposição sem consentimento e identificação configura contrafação com indenização e dano moral. 🎨🖌️
8️⃣ Obras em logradouros públicos podem ser exibidas indiretamente, desde que sem exploração comercial. 🏛️👀
9️⃣ Direito autoral do arquiteto abrange projeto, esboço e a obra construída. 🏗️📐
🔟 A aquisição da obra arquitetônica não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo disposição expressa ou usos inerentes à finalidade. 🏠📝
💡 Por que ouvir?
Este episódio organiza as principais teses de direito autoral do STJ, mostrando como elas impactam desde o uso de músicas no comércio até a proteção de obras de arte e arquitetura. Conteúdo indispensável para profissionais do direito e candidatos a concursos.
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O que você vai ouvir
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os destaques do Informativo 861 do STJ. Tem direito administrativo, civil, empresarial, tributário, penal e processual! ⚖️📚
Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀
1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️
2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒
3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒
4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋
5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑
6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️
7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜
8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅
9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️
🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌
1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨
1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻
1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲
1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄
💡 Por que ouvir?
Este episódio reúne decisões relevantes para a prática forense, com impactos diretos em concursos públicos, advocacia e carreira jurídica.
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O que você vai ouvir
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Você vai conferir decisões sobre irredutibilidade de vencimentos, impenhorabilidade de bem de família em inventário, seguro de vida resgatável, responsabilidade da bolsa de valores, execução fiscal, sociedade empresária, sucessão processual, investigação social em concursos e muito mais. 🚀
1️⃣ Irredutibilidade de vencimentos: Redução na remuneração de adicionais de insalubridade/periculosidade, sem alteração das condições de trabalho, viola indiretamente a irredutibilidade de vencimentos. (RMS 72.765-RO) 💰⚠️
2️⃣ Bem de família em inventário: Ainda que o imóvel esteja em inventário, mantém-se a impenhorabilidade em execução fiscal. (AgInt no REsp 2.168.820-RS) 🏠🔒
3️⃣ Tempo de serviço militar obrigatório: Deve ser computado para fins de prorrogação de vínculo militar temporário voluntário. (REsp 2.217.618-DF) 🎖️🕒
4️⃣ Concursos públicos: Investigação social pode analisar não só antecedentes criminais, mas também condutas morais e sociais incompatíveis. (RMS 70.921-PA) 👮📋
5️⃣ Seguro de vida resgatável: O valor investido é penhorável. (REsp 2.176.434-DF) 💵📑
6️⃣ Bolsa de valores: Responde por prejuízos de investidores apenas se demonstrada negligência no dever de fiscalização sobre corretoras. (REsp 2.157.955-PR) 📉🏛️
7️⃣ Sucessão processual: Só ocorre com prova da dissolução/extinção da pessoa jurídica; mudança de endereço ou condição de inapta no CNPJ não bastam. (REsp 2.179.688-RS) 🏢📜
8️⃣ Venda de veículo sem transferência no Detran: A alienação comprovada afasta responsabilidade do vendedor por acidente. (AgInt no AREsp 2.330.842-DF) 🚗✅
9️⃣ Execução extinta por falta de bens: Honorários de sucumbência devem ser pagos pelo executado, conforme princípio da causalidade. (AgInt no AREsp 2.007.859-PR) 📑⚖️
🔟 Redistribuição de competência: Quando respeita o Regimento Interno, não há violação de direito líquido e certo. (AgInt nos EDcl no RMS 74.656-PR) ⚖️📌
1️⃣1️⃣ Depositário judicial: Sócio-administrador que se apropria de bens penhorados responde por apropriação indébita qualificada. (REsp 2.215.933-SC) 🏛️🚨
1️⃣2️⃣ Prazo de consulta eletrônica: Conta-se em dias corridos a partir do envio da intimação, sem excluir feriados ou finais de semana. (AgRg no AREsp 2.492.606-DF) 📆💻
1️⃣3️⃣ Empresas multinacionais: Devem seguir a lei brasileira para fornecimento de dados, sem necessidade de cooperação internacional. (AgRg no RMS 74.604-TO) 🌐📲
1️⃣4️⃣ Penas alternativas: Cabe ao juiz escolher fundamentadamente a sanção mais adequada; não há hierarquia ou preferência legal. (REsp 2.052.237-SC) ⚖️🔄
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