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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 865 do STJ. Temas quentes de processo civil, administrativo, consumidor, mercado de energia, arbitragem, saúde suplementar e penal — tudo explicado de forma direta, com contexto e pontos de prova para a sua preparação. Aperte o play! 🚀
⚖️ RG/STF e juízo de retratação no STJ
Ainda que a repercussão geral tenha aplicação imediata, não é conveniente o STJ exercer juízo de retratação antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF. (Corte Especial, 23/9/2025)
⏳ Prescrição intercorrente em processos sancionatórios
O art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 vale só para a Administração federal; Estados e Municípios, sem lei específica, aplicam o prazo do Decreto 20.910/1932. (1ª Turma, 22/9/2025)
🧾 Filiais com CNPJ próprio
CNPJ de filial confere autonomia administrativa/operacional, não autonomia jurídica; há dependência com a matriz. (1ª Turma, 15/9/2025)
🤝 Acordo de leniência e reparação integral
Leniência não afasta o dever de reparar integralmente o dano (art. 16, §3º, Lei 12.846/2013). Reparação pode ser em ação própria ou na própria ação de improbidade. (2ª Turma, 11/3/2025)
⚡ CCEE e penalidades contratuais
A CCEE, como agente de autorregulação, pode aplicar penalidades por descumprimentos; limites do art. 3º, X, da Lei 9.427/1996 não se aplicam às sanções contratuais. (2ª Turma, 2/9/2025)
🛒 CDC e contratos interempresariais de cartões
O CDC não se aplica aos contratos firmados entre integrantes do arranjo de pagamentos com cartões (relação interempresarial). (3ª Turma, 16/9/2025)
🧮 Art. 942 do CPC e extensão do dano
Na responsabilidade civil, o mérito alcança a extensão do dano; divergência sobre o quantum altera o resultado, justificando o art. 942 do CPC. (3ª Turma, 12/8/2025)
⚖️🧭 Arbitragem e suspensão da execução
Para suspender a execução por cláusula compromissória, não basta alegar: é preciso provar a instauração da arbitragem e sua comunicação ao juízo. (3ª Turma, 19/8/2025)
🩺 Planos de saúde: PET-SCAN / PET-CT
Operadora pode ser obrigada a cobrir PET-SCAN/PET-CT previstos no rol da ANS, quando necessários para diagnóstico/estadiamento/controle de câncer e outras doenças (com indicação médica), inclusive além das hipóteses do rol. (4ª Turma, 22/9/2025)
📍 Competência territorial do consumidor (absoluta)
A competência é absoluta e permite ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa. (4ª Turma, 22/9/2025)
🏦 Lei 7.492/1986, art. 20 (crime contra o SFN)
Denúncia deve descrever pormenorizadamente a destinação dos recursos aplicados em finalidade diversa para configurar o tipo. (5ª Turma, 5/8/2025)
🚓 Busca pessoal/veicular
Mau estado de conservação do veículo não é fundada suspeita para busca veicular e pessoal. (5ª Turma, 10/9/2025)
💸 SV 24/STF e art. 1º, V, Lei 8.137/1990
A Súmula Vinculante 24 não se aplica ao crime do art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, por se tratar de crime formal. (6ª Turma, 12/8/2025)
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🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta a Edição nº 267 das Jurisprudências em Teses do STJ sobre Direito Autoral (III). Um guia direto e prático para quem quer dominar paródia, intertextualidade, jingles eleitorais e responsabilidade por violação de direitos autorais. Aperte o play e venha atualizar sua preparação! 🚀
Tese 1 — Intertextualidade: criação nova a partir de conteúdos preexistentes; pode ser lícita (paródia/paráfrase) ou ilícita (plágio).
Tese 2 — Paródia como obra autônoma: adaptação a novo contexto, criação nova e independente, dispensando indicação do autor originário.
Tese 3 — Requisitos da paródia lícita: criatividade; sem desabonar a obra original; respeito à honra/privacidade; respeito ao ineditismo; three-step test; sem intuito comercial (com referências ao art. 5º, X, CF/88 e art. 47 da Lei 9.610/98).
Tese 4 — Finalidade da paródia: a finalidade (comercial, eleitoral, educativa, artística etc.) é indiferente para a licitude assegurada pela Lei 9.610/98.
Tese 5 — Jingles eleitorais: protegidos por direito autoral e exigem autorização; paródia/paráfrase independem de autorização.
Tese 6 — Danos por violação autoral: presumidos, decorrem da própria ofensa ao direito autoral.
Tese 7 — Art. 103 da Lei 9.610/98: natureza sancionatória para quem edita obra sem autorização; não é parâmetro automático de dano material.
Tese 8 — Multa do art. 109 da Lei 9.610/98: exige má-fé e intenção ilícita de usurpar direitos autorais.
💡 Este episódio ajuda você a diferenciar paródia, paráfrase e plágio; entender quando há necessidade de autorização; e como o STJ estrutura a responsabilidade civil em matéria autoral — inclusive em contexto eleitoral.
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Julgados/Temas comentados 🧠
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente explica, em linguagem direta e com foco no que cai em prova e na prática, os 10 julgados do Informativo 1192 do STF (sessões virtuais encerradas em 26/09/2025). Você vai entender os pontos-chave, as teses fixadas e os impactos práticos em Constitucional, Administrativo, Tributário e Penal. Aperte o play e vem atualizar sua jurisprudência! 🔥📚
ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.
ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.
ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.
ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.
ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).
RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).
ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).
ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.
ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.
ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.
💡 Por que ouvir?– Resumo objetivo + contexto prático de cada tese.– Dicas de prova e de atuação.– Atualização rápida para quem vive correndo. ⏱️
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ADI 3.465/DF – Biodiesel: anterioridade nonagesimal, responsabilidade fiscal nas mudanças de coeficientes de redução e proporcionalidade em cancelamento de registro por inadimplência e multa grave.
ADI 7.352/PB – É constitucional reestruturação dos serviços notariais e de registro pelo Estado, com motivação de interesse público e estudos de viabilidade.
ADI 5.255/RN – Constitucional a permissão de aquisição/manutenção da Bíblia em bibliotecas públicas; vedada a imposição obrigatória de compra/manutenção de livros religiosos.
ADPF 1.060/DF – Tese: prescrição de 5 anos, a partir da publicação da ata deste julgamento, para ações indenizatórias de filhos de pessoas atingidas pela hanseníase por afastamento forçado, com prova dos pressupostos da responsabilidade civil.
ADO 70/PA – Não há mora legislativa quando projetos são integralmente vetados; inexistente inércia quanto à LC de criação/incorporação/fusão/desmembramento de municípios (art. 18, §4º, CF).
RE 632.115/CE (RG – Tema 950/STF) – Tese: (i) imunidade material parlamentar exclui responsabilidade civil objetiva do Estado por opiniões, palavras e votos; (ii) extrapolados os limites, a responsabilidade é pessoal, direta e exclusiva do parlamentar (regime subjetivo).
ADI 2.957/SC – Inconstitucional lei estadual que cria causas de suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade em crimes tributários/previdenciários (competência penal é privativa da União).
ADI 7.082/BA – Inconstitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que restringe poder sancionador do TCM, por usurpar iniciativa e violar autonomia da Corte de Contas.
ADPF 424/DF – STF é competente, com exclusividade, para autorizar cautelares probatórias (p. ex., busca e apreensão) nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, ainda que o parlamentar não seja o alvo direto.
ADI 6.250/DF – Constitucional o art. 155, §4º, I, da CF (EC 33/2001): não fere imunidade recíproca; promove equilíbrio federativo.
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Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️Uma edição completa, com decisões que repercutem diretamente na prática forense e nos concursos jurídicos! 🚀
Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)
Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)
Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)
Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)
Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)
MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)
Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)
Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)
Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)
Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)
Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)
Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)
Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)
Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)
Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)
Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)
Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)
Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)
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Julgados comentados (bem direto)
Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 864 do STJ, com temas que vão do direito processual civil ao direito penal e tributário, passando por planos de saúde, dissolução societária, concursos públicos e execução fiscal. 🧠⚖️
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Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)
Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)
Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)
Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)
Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)
MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)
Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)
Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)
Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)
Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)
Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)
Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)
Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)
Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)
Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)
Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)
Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)
Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)
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Julgados comentados (bem direto)
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Tema 1178/STJ – Gratuidade: vedado indeferir automaticamente; juiz deve intimar para comprovação e só usar critérios objetivos de forma suplementar. (REsp 1.988.687/RJ e conexos)
Furto de veículo no estacionamento: JT competente. (CC 209.597/SP)
Honorários (Lei 14.365/22): tabelas OAB são referenciais, não vinculam. (AgInt no REsp 2.194.144/SP)
Consulta administrativa não suspende/encerra prazo para restituição/compensação. (REsp 2.032.281/CE)
Agente/Guarda Municipal pode contar como segurança pública p/ promoção por antiguidade em carreira de agente penitenciário. (RMS 61.444/RS)
MP e CNIB: acesso como usuário qualificado é legítimo. (REsp 2.059.876/PE)
Meação: cônjuge não sócio tem direito a lucros/dividendos até a apuração; balanço de determinação. (REsp 2.223.719/SP)
Glotoplastia: cobertura obrigatória mesmo fora do rol da ANS; negativa gera dano moral. (Segredo de justiça)
Vale-pedágio: pagamento adiantado e em separado; falta ⇒ indenização = 2x o frete; supressio inaplicável. (AgInt no REsp 2.202.257/SP)
Medicamento domiciliar: plano não é obrigado a fornecer fármaco fora do rol (gestante com trombofilia). (REsp 2.224.187/SP)
Brumadinho: desvalorização imobiliária não é fato superveniente para ampliar indenização já acordada. (REsp 2.198.074/MG)
Hotelaria x incorporação: administradora de rede não é solidária em contrato de construção/comercialização. (EDcl no AgInt no AREsp 2.440.237/RJ)
Honorários por equidade: cabem quando a extinção não repercute no direito material. (REsp 2.178.960/DF)
Uso de documento falso: crime se consuma com a utilização, ainda sem prejuízo. (AgRg no REsp 2.196.872/RO)
Proibição de redes sociais: pode ser imposta para prevenir delitos virtuais, com fundamentação. (Segredo de justiça)
Busca pessoal: nervosismo pode caracterizar fundadas razões. (AgRg no HC 888.216/GO)
Denúncia inepta (crime tributário): não basta ser sócio-administrador ou domínio do fato; exige conduta específica. (HC 1.012.226/SC)
Júri e paridade de armas: entrega tardia de depoimentos essenciais ⇒ nulidade (inclusive da pronúncia, se na instrução). (REsp 2.050.711/DF)
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Julgados comentados (bem direto)
🎧 No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1191 do STF — decisões quentíssimas sobre repartição de competências, concursos em respeito à liberdade religiosa, cobertura fora do rol da ANS, eficiência nas execuções fiscais e condições para fruição de benefícios fiscais. Ideal para quem se prepara para OAB e carreiras jurídicas ou quer se manter atualizado com o que realmente cai nas provas! ⚖️🚀
Tese de Repercussão Geral – Tema 1427 (ARE 1.524.795/MG)
❗ Inconstitucional delegar ao Executivo a fixação/alteração de parcela remuneratória prevista em lei e decreto estadual.
🔒 Sem decréscimo remuneratório e sem repetição de valores.
ADI 3.901/PA
🗓️ Constitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que garante concursos/vestibulares entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando adeptos de segmentos religiosos.
🏛️ Não viola repartição de competências, iniciativa privativa do Executivo nem autonomia universitária.
Tese fixada na ADI 7.265/DF (Planos de Saúde / Rol da ANS)
✅ Possível cobertura de tratamentos fora do rol da ANS se preenchidos requisitos técnicos e jurídicos:
(i) prescrição por médico/odontólogo habilitado;
(ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência no PAR;
(iii) ausência de alternativa adequada no rol;
(iv) eficácia/segurança com evidências científicas de alto nível ou ATS;
(v) registro na Anvisa.
⚖️ Regra: ausência no rol impede cobertura judicial, salvo se todos os requisitos forem comprovados.
📝 O Judiciário deve verificar requerimento prévio, analisar o ato da ANS no caso concreto, ouvir o NATJUS/experts, e, se deferir, oficiar a ANS.
Tese de Repercussão Geral – Tema 1428 (ARE 1.553.607/RS)
🧭 A Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa competência tributária e deve ser observada para processamento/extinção de execuções fiscais, com base na eficiência.
🔍 Debate sobre cumprimento dos requisitos da Resolução é infraconstitucional e fático.
ADI 7.379/SC (Direito Tributário / Benefício Fiscal)
🧾 Constitucional norma estadual, em competência concorrente, que estabelece condição para usufruir benefício fiscal, no contexto de regime diferenciado e facultativo.
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Tese de Repercussão Geral – Tema 1427 (ARE 1.524.795/MG)
❗ Inconstitucional delegar ao Executivo a fixação/alteração de parcela remuneratória prevista em lei e decreto estadual.
🔒 Sem decréscimo remuneratório e sem repetição de valores.
ADI 3.901/PA
🗓️ Constitucional lei estadual (iniciativa parlamentar) que garante concursos/vestibulares entre 18h de sábado e 18h de sexta-feira seguinte, respeitando adeptos de segmentos religiosos.
🏛️ Não viola repartição de competências, iniciativa privativa do Executivo nem autonomia universitária.
Tese fixada na ADI 7.265/DF (Planos de Saúde / Rol da ANS)
✅ Possível cobertura de tratamentos fora do rol da ANS se preenchidos requisitos técnicos e jurídicos:
(i) prescrição por médico/odontólogo habilitado;
(ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência no PAR;
(iii) ausência de alternativa adequada no rol;
(iv) eficácia/segurança com evidências científicas de alto nível ou ATS;
(v) registro na Anvisa.
⚖️ Regra: ausência no rol impede cobertura judicial, salvo se todos os requisitos forem comprovados.
📝 O Judiciário deve verificar requerimento prévio, analisar o ato da ANS no caso concreto, ouvir o NATJUS/experts, e, se deferir, oficiar a ANS.
Tese de Repercussão Geral – Tema 1428 (ARE 1.553.607/RS)
🧭 A Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpa competência tributária e deve ser observada para processamento/extinção de execuções fiscais, com base na eficiência.
🔍 Debate sobre cumprimento dos requisitos da Resolução é infraconstitucional e fático.
ADI 7.379/SC (Direito Tributário / Benefício Fiscal)
🧾 Constitucional norma estadual, em competência concorrente, que estabelece condição para usufruir benefício fiscal, no contexto de regime diferenciado e facultativo.
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Julgados comentados
Informativo nº 863 do STJ - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada
🎙️ No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta os principais destaques do Informativo 863 do STJ. Temas quentes em repetitivos, direito penal, improbidade, execução de cotas condominiais, concursos públicos, royalties do petróleo, leilão judicial, monitória e muito mais. Aperte o play e venha atualizar sua jurisprudência com objetividade e foco no que realmente cai! ⚖️✨
Tese Repetitiva – Tema 1268/STJ: A coisa julgada tem eficácia preclusiva e impede nova ação para pedir restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais/abusivas em ação anterior.
STJ. REsp 2.145.391/PB, REsp 2.148.576/PB, REsp 2.148.588/PB, REsp 2.148.794/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, 10/9/2025.
Tese Repetitiva – Tema 1194/STJ:
A confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP) atenua a pena mesmo se não utilizada para formar o convencimento e havendo outras provas, salvo retratação — exceto se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.
A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não é preponderante quando o fato confessado tem menor pena ou caracteriza excludente de tipicidade/ilicitude/culpabilidade.
STJ. REsp 2.001.973/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, 10/9/2025.
Royalties de petróleo e gás: direito ao recebimento exige comprovação técnica de instalações de embarque/desembarque; critérios meramente geográficos não bastam.
STJ. AREsp 2.046.043/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, 5/8/2025.
Concurso público – anulação de questões por ação individual: sem efeito erga omnes.
STJ. AgInt no RMS 76.226/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, 1º/9/2025.
Direito à nomeação fora do número de vagas: exige prova pré-constituída de preterição arbitrária e imotivada.
STJ. AgInt no RMS 65.871/PI, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, 27/8/2025.
Improbidade – fase executória: prescrição da pretensão executória rege-se pela Súmula 150/STF; não há prescrição intercorrente nessa fase.
STJ. REsp 1.931.489/DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, 16/9/2025.
Execução de cotas condominiais: inadmissível incluir honorários contratuais do advogado do condomínio no valor executado, ainda que previstos na convenção.
STJ. REsp 2.187.308/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, 16/9/2025.
Leilão judicial – preço irrisório: com formalidades e competitividade asseguradas, não cabe anular leilão por suposto preço vil (ex.: 2% da avaliação) sem proposta de melhor oferta.
STJ. REsp 2.174.514/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Monitória – curador especial: apresentada negativa geral, o juiz não pode julgar pela insuficiência de prova sem indicar cooperativamente as provas e fatos a demonstrar, dando chance ao credor de instruir.
STJ. REsp 2.133.406/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, 16/9/2025.
Receptação qualificada (art. 180, §1º, CP): elementos típicos se comunicam entre corréus por força de lei, ainda que não sejam proprietários do estabelecimento ou comerciantes.
STJ. AgRg no AREsp 2.712.504/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 9/9/2025.
Revisão criminal – desclassificação: é possível com base no art. 626 do CPP, desde que não agrave a pena.
STJ. AgRg no REsp 1.943.070/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, 9/9/2025.
ANPP (art. 28-A, CPP) – momento do pedido: deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção da defesa; depois disso, preclusão consumativa.
STJ. AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, 16/9/2025.
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