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Democracia é um conceito e uma prática em permanente disputa. É assim, porque ela permite que diversas visões de mundo convivam entre si. Dessa forma, muito antes de ser um lugar dos consensos é, também, o lugar dos dissensos. Por essa razão ela traz consigo a ideia de tolerância.
Entretanto, é necessário se questionar qual o limite de sua tolerância, sobretudo quando se valem desta sua característica para atacá-la. A tolerância democrática deve andar de mãos dadas com sua vigilância permanente. A questão é: a quem cabe o papel de vigilância da democracia quando sua estruturas estão abaladas por dentro? Qual o limite para que essa vigilância não caia no mesmo extremismo que pretende combater? Quais as saídas e mecanismo as democracias ocidentais possuem para sua autopreservação diante o autoritarismo?
Para conversar conosco sobre esses e outros questionamentos, contamos com a presença do advogado e pesquisadorJoão Gabriel Madeira Pontes, onde vamos refletir sobre o conceito e a prática da Democracia militante.
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Fixa técnica:
Práticas tidas como t3rrori2tas fazem parte da dinâmica ocidental, da Revolução Francesa, passando pelos ataques ao World Trade Center, em 2001, até os dias atuais. Entretanto, tanto do ponto de vista prático, quanto teórico, há dificuldades de se enquadrar o que é ou não t3rrori2mo.
Esta dificuldade está ligada a sua fluidez: o que pode ser considerado t2rrori2ta de uma lado, de outro pode ser lido como ação de libertação de outro. Como esta é uma prática que afeta as liberdades e a integridade das pessoas o direito tem o papel de tentar normatizá-la. Mas como?
Se esta é uma prática e conceito em disputa, que depende do contexto que é realizada para se caracterizar como tal, quais os critérios o direito, sobretudo o direito penal, deve se valer para tipificá-las?. E no caso do Brasil que editou sua primeira lei sobre o tema no contexto dos grandes eventos esportivos, podemos dizer que a lei brasileira foi satisfatória em sua intenção?
Para conversar conosco sobre esses e outros questionamentos, contamos com a presença do querido Prof. Franciso Menezes, onde batemos um papo sobre seu recém lançado livro: Direito Penal Antiterrorista Brasileiro.
O link se encontra na Bio ou em sem tocador de podcast preferido.
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Fixa técnica:
Se partirmos do pressuposto de que o racismo é estrutural e estruturante da sociedade brasileira, o ensino jurídico no país não está imune a ele. Uma das principais formas que ele se manifesta na educação jurídica é por meio da pretensão de neutralidade e objetividade.Entretanto, neutralidade e objetividade em uma sociedade desigual como a nossa pode manter e promover desigualdades. Um dos caminhos para se romper com esse ciclo é promover uma educação jurídica que esteja ciente dos reais problemas do país. É necessário uma educação jurídica politicamente engajada.
Para isso, nas palavras dos próprios entrevistados: “é preciso se descolonizar, se aquilombar, abrindo-se à pluralidade de formas de resolução de conflitos que (para além daquelas validadas pelo formalismo jurídico) despontam de nossas relações cotidianas”. Nesse dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra no Brasil, conversamos com o Professores Adilson Moreira e PhelippeAlmeida, sobre sua última obra: Manual e Educação Jurídica Antirracista.
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Curriculo Lattes dos Entrevistados:
Fixa técnica:
Em regra, ao falar em filosofia a primeira imagem que vem à mente é de um homem ocidental pensando. Mais que imediatamente nos remete à Grécia e seus conhecidos pensadores. É como se a Grécia tivesse sido uma fenda no espaço e no tempo que inaugurou o modo de pensar filosófico.
Entretanto, se “filosofia é o modo pelo qual os seres humanos lançam reflexões a respeito de questões sobre sua existência”, seria muito arbitrário dizer essa característica humana tem um local de nascimento específico. É preciso lança a semente da dúvida e se perguntar o motivo pelo qual durante tanto tempo o saber filosófico foi tido como ocidental e localizado provincianamente na Grécia?
Como fica a leitura de mundo dos povos originários, dos povos asiáticos, dos povos orientais e dos povos africanos? Se existem outros modos de se pensar filosoficamente, como essas leituras podem impactar na construção do direito? O que seria considerado humano? Como pensar a individualidade e a coletividade? Como conceberíamos a propriedade? Em um país fundado pela escravidão moderna, como o pensar filosófico africano pode contribuir com nosso processo de aprendizado social?
Esses e outros questionamento foram respondidos pela Professora Vanilda Santo neste episódio. Ouça e compartilhe !
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Fixa técnica:
Justiça é uma palavra, uma ação em constante disputa. Entretanto, em suas várias leituras, parece que elas sempre convergem para o modo de se fazer justiça ocidental. Se em sua essência está a ideia de equilíbrio e de reparação, sua leitura orientada por um único modo de humanidade pode ser insuficiente para outras humanidades.
Algumas pergunta que ficam são:
Tais perguntas nos orientam a pensar qual seria o corpo que mais incorpora as vulnerabilidades das desigualdades, o corpo que se for tomando como parâmetro para se reparar, equilibra todos os outros. Não seria o corpo da mulher negra?
Para nos ajudar e refletir sobre a necessidade de uma justiça pluriversal, contamos com a presença da Professora e Promotora de Justiça da Bahia Lívia Sant’Anna Vaz. Conversamos sobre seu livro: A Justiça É uma Mulher Negra, que também foi o tema deste episódios.
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Fixa técnica:
Ainda que haja constantes tentativas de silenciamento de nosso passado enquanto país, é fato que o Estado brasileiro nasceu não apesar da escravidão, mas em função dela. Essa constatação é estrutural e estruturante de nossa realidade. Um passado que se faz presente em nossos dias.
Apesar de serem 56% da população brasileira, apenas 18% das pessoas negras estão no Poder Judiciário (IBGE, 2018) e 22% no Ministério Público (CESC-2016). De acordo com o 4º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, 66% da população carcerária brasileira é composta por pessoas negras.
A constatação imediata desses dados é que o imaginário estruturante do racismo no Brasil também está presente no sistema de justiça do país. Alguns questionamentos ficam:
Esses e outros questionamento foram respondido pela Advogada e ativista digital Kamila Mello em seu livro inaugural: O racismo está no mundo e deve ser discutido nos autos, que foi o tema deste episódios.
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Fixa técnica:
Vivemos em uma época onde a concorrência tem ganhado cada vem mais a centralidade das relações humanas. Isso pode ser visto desde as práticas estatais às ações privadas das pessoas. Há uma defesa para esse fenômeno no sentido de que somente a concorrência “pode” fomentar o desenvolvimento e promover a melhoria das condições humanas.
Para isso, o Estado deve regulamentar parâmetros que estimulem a concorrência justa. Nesse sentido, passa-se a existir uma série de padrões éticos orientadores, tais como: saúde financeira, responsabilidade fiscal, transparência política entre outros. Ninguém nega que todos eles são metas desejáveis. Entretanto, é necessário lançar um olhar mais atento sobre essa racionalidade.
O problema surge quando a transparência, por exemplo, deixa de ser uma mentalidade política, voltadas para as necessidade do população, para orientar uma lógica meramente mercadológica, que deve ser atingida a qualquer preço. Ou quando a responsabilidade fiscal se torna um parâmetro de austeridade, que incentive cortes sociais, para transferir o que é pago pelo cidadãos para o capital especulativo.
Nesse sentido, o direito comomecanismo de mediação das relações sociais, pode ser instrumentalizado para viabilizar essa racionalidade concorrencial e se tornar ferramenta de precarização humana. Com isso, ele passa aatender aos interesses dos capital especulativo financeiro em detrimento de sua lógica de pretensão de universalidade e potencial mecanismo de emancipação humana.
Para conversar conosco sobre como a mentalidade neoliberal afeta as relações sociais e, consequentemente, o direito, conversamos com o querido Prof. André Coelho (UFRJ).
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Fixa técnica:
No ultimo dia 04 de setembro o povo chileno decidiu, por meio de plebiscito, rejeitar a proposta da nova Constituição do país. É importante lembrar que o início desse processo constituinte foi resultado de intensas manifestações populares iniciadas em 18 de outubro de 2019, contras as política de Estado do então Presidente Sebastián Piñera.
Estas manifestações aconteceram em um país tido como vitrine econômica da América latina. Entretanto, é necessário se questionar “vitrine” para quem?Isso porque o país tido como exemplo de modelo econômico é muito desigual na educação, na saúde, na representatividade política e possuindo grande oscilação entre classe média e baixa.
Diante disso, alguns questionamentos iniciais são importantes:
Para responder esses e outros questionamentos contamos com a presença do da militante feminista e dos movimentos sociais chilenos Sabrina Aquino, e e do Professor e pesquisador do processo constituinte chileno André Freire.
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Fixa técnica:
Boa parte dos trabalhos acadêmicos em direito possui um capítulo inicial denominado de parte histórica, contexto histórico ou evolução histórica de algum fenômeno ou instituto jurídico. Em regra, estes capítulos têm a pretensão em demonstrar que o objeto analisado no presente representa a parte mais bem acabada de um longo processo evolutivo...
Entretanto, essa linha somatória de supostas continuidades, pode, na realidade, ser um discurso legitimador do presente sem qualquer tipo de postura crítica. Essa afirmação parte do pressuposto de que a história não pressupõe uma linha condutora de narrativas que conduzem ao progresso, mas sim resultado de nossas ações.
Sendo assim, é importe questionar:
Para responder esses e outros questionamentos contamos com a presença do Professor Thiago Hansen.
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*Thiago Freitas Hansen é Professor é Professor de teoria do direito e história do direito da Faculdade de Direito da UFPR. É idealizador e apresentador do podcast Salvo Melhor Juízo.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5163179251798882
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