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Por conta da pandemia do novo coronavírus, muitos setores e instituições alteraram seus funcionamentos após adotarem as medidas de isolamento social. Uma delas foi o Poder Judiciário brasileiro. Nesta quarta-feira (22), no quadro Me Explica Direito, o comentarista Américo Bedê explica como o Judiciário está lidando com a pandemia, como está o andamento de processos e quais são os desafios encontrados pelos magistrados. Confira!
Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal discute usar dados de celulares, como a geolocalização, para monitorar o deslocamento das pessoas por conta das orientações de isolamento social. O ministro de Ciência, Tecnologia e Comunicações, Marcos Pontes, chegou a anunciar a medida pelas redes sociais, mas adiou sua implantação para análises extras da Presidência da República, por conta do cunho delicado do tema. Nesta quarta-feira, no Me Explica Direito, Américo Bedê aponta se a medida é constitucional ou não se o governo pode ou não fazer o uso desses dados. Acompanhe!
Nesta edição do Me Explica Direito o comentarista Américo Bedê traz como destaque em uma análise a decisão do do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF, mas, na análise de Bedê a tendência é que o Supremo ratifique a liminar pois a decisão está baseada na Constituição no artigo 7º, inciso 6º. A discussão tem como pano de fundo a Medida Provisória (MP) 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal. Confira!
Em meio à pandemia da Covid-19, a União, Estados e Municípios têm publicado e editado decretos para conter a propagação do vírus, como os que determinam o isolamento social e o fechamento do comércio. Nesta quarta-feira (01), no quadro Me Explica Direito, o comentarista Américo Bedê, explica qual decreto deve prevalecer, principalmente em caso de determinações conflitantes. O comentarista aponta que, independentemente de quem tenha publicado, o decreto que prevalece é "o que protege de modo mais efetivo o indivíduo". Confira!
No dia 04 de março de 20, o jogador Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, Assis, foram detidos em Assunção, capital do Paraguai, por uso de documentos falsos. Desde então, uma série de acontecimentos que sucederam o episódio deixaram a situação do jogador nebulosa: detenção em hotel, liberdade provisória, outras pessoas presas, pedido de prisão domiciliar e ligação com outros possíveis crimes. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, chegou a falar por telefone com integrantes do governo paraguaio para se informar da situação. Apesar do contato, acrescentou que "o Paraguai é soberano para tomar decisões". Neste episódio di Me Explica Direito, Américo Bedê faz uma análise jurídica sobre o caso Ronaldinho e explica até que ponto o governo brasileiro pode interferir em face da prisão de cidadão nato em território estrangeiro.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro compartilhou, através de sua conta pessoal de Whatsapp, um vídeo convocando correligionários para atos de rua que devem acontecer no próximo dia 15 de março. A pauta é polêmica: vai contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode constituir crime de responsabilidade. Em entrevista à imprensa, o ministro Luiz Fux afirmou que pode julgar o caso, se o Supremo for acionado de algum modo. Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou à revista Época que tende a não apoiar as iniciativas da oposição contra o presidente pelo compartilhamento do vídeo e que considera o episódio um assunto do passado. Na avaliação jurídica, o que esse ato do presidente pode representar? É um crime de responsabilidade? Neste episódio do Me Explica Direito, Américo Bedê responde.
Neste episódio do Me Explica Direito, o comentarista Américo Bedê explica em que momento conversas do whatsapp podem ser usadas como prova em um processo judicial.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, comparou funcionários públicos a "parasitas" durante uma palestra na Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas. Neste episódio do Me Explica Direito, o comentarista Américo Bedê explica as consequências dessa declaração. Será que tem algum impacto legal?
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) usou uma conta virtual oficial para atacar a cineasta Petra Costa, indicada ao Oscar de melhor documentário por "Democracia em Vertigem", com visão crítica ao impeachment da petista Dilma Rousseff. Em post tuitado nessa segunda-feira (3), a secretaria sob comando de Fabio Wajngarten chama Costa de "militante anti-Brasil". As críticas foram motivadas por declarações que a documentarista deu à PBS, uma emissora pública dos Estados Unidos. Neste episódio do Me Explica Direito, o comentarista Américo Bedê explica se esses tuítes ferem ou não a Constituição. Tem legalidade, o governo está autorizado a fazer esse tipo de comentário em uma conta oficial? Há quebra do princípio da impessoalidade sobre a Administração Pública?
O assunto do Me Explica Direito desta quarta-feira é o Exame Nacional do Ensino Médio - o Enem. Isso porque um imbróglio envolvendo a prova e o Sistema de Seleção Unificada - o Sisu - causou polêmica em todo o País e precisando da intervenção do Poder Judiciário. Na segunda-feira, dia 20, três dias após a liberação das notas do ENEM, o MEC divulgou que identificou erro na correção de 5.974 provas. O ministro Abraham Weintraub garantiu que, após essa análise, todos os candidatos estavam com as notas corretas, porém não apresentou nenhum documento ou estudo técnico sobre o procedimento feito.
Mesmo com o erro, as inscrições para o Sisu continuaram normalmente. Após a divulgação das notas de corte, diversos estudantes relataram suposto erro no processo de seleção e nas notas de corte, informação essa negada pelo MEC. Na última sexta-feira (24), a Justiça Federal, via liminar, suspendeu o Sisu assim que o prazo de inscrição fosse encerrado. A AGU entrou com recurso para derrubar a decisão, mas teve o pedido negado.
No despacho, a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do TRF-3, pediu transparência no exame e escreveu que “o Poder Judiciário não é esteio para a solução dos problemas administrativos que o Poder Executivo enfrenta, mas garantidor de direitos, que exerce sua atribuição quando protege os indivíduos do arbítrio do Estado”. A pergunta que paira é: até que ponto o Judiciário pode interferir e rever o gabarito do ENEM e as provas de concurso de um modo geral? Américo Bedê responde. Acompanhe!
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