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Nesta edição do "Me Explica Direito", o comentarista Américo Bedê traz para discussão as regras para afastamento de gestores estaduais pela via judicial. Isso porque a retirada de Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio de Janeiro e as investigações que atingem outros governadores reativaram esse debate sobre o afastamento de gestores estaduais por meio da Justiça. Confira a análise!
Obrigados pela legislação eleitoral a pedir exoneração, alguns servidores públicos comissionados que são pré-candidatos nestas eleições têm sido substituídos nos cargos por familiares. A prática, já registrada em prefeituras e Câmaras Municipais onde os comissionados deram lugar aos próprios cônjuges, repete-se na Assembleia Legislativa. Nesta edição do Me Explica Direito, Américo Bedê analisa se o ato configura nepotismo - que é quando um agente público contrata ou favorece parentes. Ouça a análise!
Nesta edição do "Me Explica Direito", o comentarista Américo Bedê traz como destaque que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (25), anular um acordo de delação premiada a partir do julgamento de um recurso apresentado por um grupo de réus delatados. A decisão, aponta O Globo, contraria entendimento do plenário da Corte — que, em 2015, declarou que terceiros não podem questionar acordos de delação, apenas as partes signatárias, ou seja, o Ministério Público e os próprios delatores. Os ministros frisaram que a decisão pode ser aplicada apenas ao caso específico, mas o julgamento abre brecha para que outros processos semelhantes tenham o mesmo destino. A decisão foi tomada por dois votos a dois.
O empate ocorreu porque o ministro Celso de Mello está de licença médica. Em processos penais, o empate em julgamentos significa que deve ser adotada a decisão mais favorável ao réu. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deixaram claro que, no caso específico, o recurso dos réus delatados estava sendo concedido porque havia “manifesta ilegalidade no acordo”. Acompanhe a análise do comentarista Américo Bedê a respeito do assunto!
A menina de 10 anos que engravidou após ser violentada por um tio em São Mateus, no Norte do Estado, passou pelo procedimento de aborto, após a justiça do Espírito Santo (TJES) conceder a ela o direito previsto na lei brasileira de interromper uma gravidez fruto de um estupro. A decisão, por sua vez, gerou debates, repercussão internacional e mobilizou a atenção de autoridades religiosas, políticos e sociedade civil. O fato atraiu manifestantes para a porta do hospital no Recife onde o procedimento foi feito. No dia, houve confusão e a Polícia Militar foi chamada para impedir tentativas de invasão ao hospital por parte dos manifestantes contra o aborto.
Na análise do comentarista Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito, ele defende que o debate está com "foco errado". "Gostaria de saber o que a massa de indignados com o aborto, previsto em lei, pretende fazer concretamente para ajudar à menina que é vítima - incontáveis vezes - de estupro e da dor e abortar com tão tenra idade. Menos julgamentos e mais compaixão com a dor do próximo", defende.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, admitiu a existência de um documento que reúne uma série de brasileiros ligados a movimentos antifascistas. O relatório, elaborado pelo governo, dispõe de 579 nomes de professores e policiais antifascistas reunidos pela inteligência federal. A existência do documento veio à tona após uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, com base em uma reportagem do UOL, e que, consequentemente, impeliu a comissão Mista de Controle de Atividades de Inteligência do Congresso a reunir-se com Mendonça, de maneira restrita e por mais de quatro horas no último dia 7, para dar explicações.
O ministro foi questionado da legalidade do relatório, que segundo ele, não se trata de um dossiê, e sim um relatório para fins de atividade preventiva. Mesmo assim, o "dossiê antifascista" causou incômodo no Supremo Tribunal Federal e na cúpula do Congresso Nacional. Nesta edição do Me Explica Direito, Américo Bedê esclarece: elaboração do documento é legal ou ilegal? Acompanhe!
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promoveu uma reformulação no quadro de cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e criou uma nova unidade no órgão, batizada de Centro de Inteligência Nacional. Dentre outras atribuições, o centro deverá planejar e executar atividades de inteligência destinadas "ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade" e implementar a "produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados". Também caberá ao Centro de Inteligência Nacional planejar e executar atividades para assessorar os órgãos competentes relacionadas a políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas, além de realizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa.
Nesta edição do Me Explica Direito, Américo Bedê explica as possíveis implicações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, da queixa protocolada contra ele no Tribunal Penal Internacional (TPI), diante da pandemia do novo coronavírus. O pedido, porém, ainda precisa ser analisado e aceito.
No último domingo (26), um grupo de entidades sindicais ligadas à área da Saúde anunciou o envio ao tribunal de notícia-crime contra o presidente pelas ações e omissões do governo federal no combate à pandemia, especialmente em relação aos profissionais do setor e às comunidades indígenas e quilombola. No documento, os profissionais afirmam que o presidente cometeu crimes contra a humanidade por meio de "falhas graves e mortais na condução da pandemia de Covid-19".
Nesta edição do "Me Explica Direito", o comentarista Américo Bedê traz para análise um caso que ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias: um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Um vídeo obtido pelo portal G1 mostrou Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o GCM de "analfabeto", rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma "carteirada" ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele "intimidasse" o guarda municipal.
Na última quinta-feira (09), uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, concedeu habeas corpus para Fabrício Queiroz e Márcia de Aguiar, sua esposa. Queiroz é um dos investigados no esquema das "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O parecer que autorizou que Queiroz fosse para o regime de prisão domiciliar, após quase um mês preso em regime fechado, surpreendeu juristas e especialistas do Direito, já que ele é considerado "pessoa de interesse" no processo e é um dos principais alvos da investigação.
Entre os argumentos apresentados pela defesa de Queiroz, estão o "atual estágio da pandemia do coronavírus" e a situação de saúde do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, que tem câncer e recentemente passou por cirurgia na próstata. Mas foi a decisão de conceder habeas corpus à Márcia de Aguiar que foi questionado. Ela era considerada foragida. Na decisão, o presidente do STJ, disse na decisão que ela deveria passar para o regime domiciliar, quando você presa, para poder cuidar do marido. Mas o que diz a lei? É possível conceder habeas corpus para "pessoas de interesse" e foragidos em processos? Quem responde é Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito. Ouça!
Nesta semana um fato chamou a atenção no noticiário. Um homem foi preso duas vezes em um único dia após tentar roubar a mesma clínica de fisioterapia no Centro de Vila Velha, na Grande Vitória. Na primeira vez, o homem foi flagrado pela Polícia Militar com uma sacola cheia de produtos roubados. Já na segunda, ele voltou e quebrou todo o material. Assunto para o comentarista Américo Bedê, nesta edição do "Me Explica Direito". Bedê explica que o caso passa pela discussão em torno da presunção de inocência. "A questão é que flagrante, no nosso sistema judiciário, não pode justificar manutenção do ato de prisão", detalha.
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