1883
2ª SECÇAO.- Resolução. O Vice Presidente da Provincia, em vista da representação do Inspector interino da Thesouraria de Fazenda, em officio d'esta data, sob n. 271, e de conformidade com o Decreto n. 399, de 21 de Dezembro de 1844, artigo 256, resolve multar na quantia de trinta mil reis, e bem assim suspender do exercicio do sen cargo, ao actual Administrador do Correio Geral d'esta Provincia, o Capitão João Chrisostomo de Carvalho, por isso que não entrara na epocha devida com o saldo da arrecadação que figura no mez de Setembro proximo passado; e para substituir interinamente nomeia o Major Aureliano Martins d'Azambuja Meirelles, que immediatamente as sumirá o referido cargo, prestado o devido juramento.
1885 - PROCESSO de estellionato.
Foi hontem intimada a Promotoria Publica da Comarca desta capital de terem sido despronunciados o capitão João Chrisostomo de Carvalho e José Joaquim dos Santos Couto no processo por crime de estellionato com relação nas vales postaes.
1890
Foi preso no estado do Espirito Santo o capitão João Chrisostomo Carvalho, condemnado desde 1884 por crime de peculato, commettido no caracter de administrador dos correios daquelle estado.
__________________
Terça-feira, 29 de janeiro de 1884
CORREIO GERAL
Essa Repartição está interinamente a cargo do Major Aureliano Martins d'Azambuja Mirelles, como seu Administrador e Tesoureiro, nomeado por ato de 2 de novembro último, em consequência da suspensão do Administrador efetivo, Capitão João Crisóstomo de Carvalho, envolvido em um lamentável caso de arrombamento na mesma Repartição e desaparecimento da quantia de 93:662$352, em valores postais emitidos, causando prejuízo à Fazenda Pública, além da quantia de 1:576$910, em importância de selos, conforme o Relatório anexo, sob a letra “E”.
Pelo mesmo motivo de envolvimento no crime, foram também suspensos o senhor José Joaquim dos Santos Couto, por ato de 2 de novembro, bem como os demais empregados, Cândido de Miranda Freitas Júnior, Francisco Amálio Grijó, Manoel Antônio d'Albuquerque Rosa, Manoel Augusto do Nascimento e Alípio Alves do Nascimento, todos praticantes e carteiros, que foram presos e, posteriormente, libertados por fiança provisória concedida pelo Dr. Juiz de Direito da Comarca. No entanto, continuam afastados de seus cargos, inclusive o Administrador João Crisóstomo, em decorrência da mesma suspensão, sendo substituídos interinamente, conforme consta nos atos de nomeação pública.
Assim, essa Repartição passa por uma reforma completa de seu pessoal, e sob a desagradável impressão dos fatos ocorridos, tenho o desprazer de informar a Vossa Excelência que o serviço público ali não é satisfatório. Pela inexperiência dos novos funcionários, a execução de suas funções tornou-se difícil, agravada pela confusão e desorganização geral do arquivo da Repartição, também afetado pelo triste acontecimento.
Cabe-me detalhar a Vossa Excelência o histórico do referido crime e as providências adotadas para seu esclarecimento, punição e defesa dos interesses da Fazenda Nacional. Para isso, farei a síntese do Relatório do Inspetor interino da Tesouraria, já mencionado sob a letra “D”. Ele declara que, ao tomar ciência do lamentável acontecimento na manhã do dia 2 de novembro último, por comunicação do Delegado de Polícia deste Termo, dirigiu-se à Repartição, onde tomou as providências ao seu alcance, nomeando uma comissão de funcionários para examinar a escrituração e verificar o montante roubado, medidas destinadas a resguardar os interesses da Fazenda Nacional.
Realizados os exames necessários, a comissão constatou que a soma extraviada era de 93:968$362 réis e que a escrituração estava irregular, dificultando a tarefa para a qual foram designados.
Para descobrir o(s) autor(es) do crime, foram adotadas providências enérgicas pelos Chefes de Polícia interino e Delegado de Polícia deste Termo, que seguem em diligências.
Informa ainda o Inspetor que até 28 de novembro último não se sabia se o Administrador e Tesoureiro, Capitão João Crisóstomo de Carvalho, seria responsável por quantia superior à mencionada, uma vez que a apuração de suas contas está em curso, conforme exigido por lei.
Além desse exame, o referido Inspetor foi posteriormente auxiliado pelo funcionário do Correio da Corte, João Antônio Vianna, que, em comissão reservada e com acesso a todos os recursos necessários, não apresentou um relatório completo, deixando-me sem conhecimento do resultado. Vossa Excelência encontrará mais detalhes no relatório do Dr. Chefe de Polícia, que mencionarei a seguir.
Concluindo, devo dizer a Vossa Excelência que, embora a autoria e o valor exato subtraído ainda não estejam totalmente esclarecidos, isso não se deve à falta de medidas prontas e enérgicas. Todas foram adotadas com o maior zelo, destacando-se nesse esforço o Dr. Chefe de Polícia interino Dr. João Francisco Poggi de Figueiredo, o Delegado de Polícia Capitão Joaquim Corrêa de Lyrio e o Inspetor interino Capitão Odorico José Mululo.
Vossa Excelência, com sua experiência no foro, bem sabe como é difícil obter provas que dependem de testemunhos e confissões dos culpados, principalmente em casos como este, onde se supõe a existência de um acordo premeditado entre indivíduos de classe esclarecida.
Entretanto, a justiça pública segue nas investigações rigorosas, e tenho o prazer de assegurar a Vossa Excelência que, sob a direção do honrado e experiente Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Epaminondas de Souza Gouvêa, que lidera o processo, serão empregados todos os meios que a lei permite para o esclarecimento da verdade e punição dos responsáveis.