Juridicamente, o trabalhador avulso é definido como aquele que presta serviço a empresas sem vínculo empregatício, a partir do intermédio do sindicato de sua categoria ou do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), podendo ser de caráter urbano ou rural. Entre os trabalhadores urbanos, existem aqueles chamados de portuários, cujas atividades desempenhadas variam entre capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações.
Para falar sobre as demais características desses trabalhadores e quais os benefícios a que eles têm direito, o Lacerda Santana Advocacia convidou os advogados previdenciaristas André Lobo e Ranniere Matilde, que participaram do Direito ao Ponto | Bate-Papo #8 em uma conversa leve e descontraída.