Juridicamente, o divórcio pode ser definido como o término do matrimônio. Caso as duas partes entrem em acordo e decidam, por vontade própria, encerrar o casamento, o divórcio tem caráter consensual. Já quando apenas um dos cônjuges tem interesse em divorciar-se, será necessária uma intervenção judicial, e o procedimento acaba se tornando conflituoso.
Essa é uma das particularidades do divórcio, que vem sendo cada vez mais comum no Brasil, e, até por esse motivo, surgem muitas dúvidas quanto às responsabilidades e deveres de cada uma das partes na hora de desfazer a relação matrimonial, sobretudo quando existem filhos menores de idade.
Para tentar esclarecer os principais questionamentos a respeito do divórcio, o Lacerda Santana Advocacia convidou os advogados Carlyson Renato e Paola Marques, do setor cível/empresarial, que tiveram uma conversa descontraída sobre o tema no Direito ao Ponto | Bate-Papo #15, o último de 2020. Ouça agora!