O presidente da República, usando de uma prerrogativa constitucional, que ele entende ser de seu direito em qualquer circunstância, o “ato da graça”, concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB/RJ), seu correligionário de primeira hora, e que esta semana foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, por atentar contra a Democracia, o que é crime grave, e ameaçar membros do Supremo.
Obviamente que a atitude presidencial foi considerada inesperada, pois representa uma afronta ao STF, o que, em última instância, significa também uma afronta a Constituição, pois a Corte Suprema, todos sabem, é a guardiã da “Tábua de Leis” do País. Tem gente que acha que foi uma provocação, um gesto deliberado para atritar contra os membros do STF e, em especial, com o ministro Alexandre de Moraes. Outros, que a proteção conferida ao Deputado representa a proteção de um arquivo recheado de segredos. Só o tempo poderá dirimir todas estas dúvidas. Tomará que não seja longevo.
O indulto do presidente, de acordo com especialistas, foi precipitado, pois, para concedê-lo, ainda que dentro “das quatro linhas”, como gosta de falar o mandatário, teria que esperar a sentença transitar em julgado, o que significa análise de recursos da defesa e a confirmação ou não da sentença estabelecida em plenário. Não bastasse, há ainda uma ala de juristas, incluindo ex-ministros da Corte, que dizem ser inconstitucional a decisão do presidente visto que não foi seguido o princípio da impessoalidade, ou seja, o beneficiado jamais poderia ser alguém com está proximidade e com a vinculação de tantos interesses, como é o caso em tela (amigo de primeira hora, lembram-se?). Aí seria favorecimento, não resta dúvida.
Hoje o tema domina o noticiário político, sobretudo porque o gesto presidencial já provocou reações. O partido Rede entrou com ação no STF com o intuito de anular a “graça” do presidente da república. Penso que o impetrante terá sucesso com a ação, pois, não sei se por falha de interpretação da assessoria jurídica do presidente ou precipitação do próprio, que, mesmo ciente das irregularidades, queria apenas dar uma demonstração de atitude para o seu “seleto” grupo de eleitores, o seu decreto não tem lá muitas chances de vigorar por carregar em seu bojo algumas irregularidades.
A Democracia é sagrada e, por está simples e objetiva razão, ninguém, absolutamente ninguém pode atentar contra ela. O que o deputado fez foi crime. E grave. Por este motivo foi condenado. Não se trata de liberdade de expressão, como entende o presidente e assim quer que o povo brasileiro também entenda. Não, é um grave equívoco de sua parte. Não sei ainda se deliberado. Mas, por certo, dai a condenação, não foi isso que o STF entendeu.
Apenas para completar, o deputado Silveira, que deveria ter passado os seus quatro anos de mandato trabalhando em nome do povo, a favor dos interesses do povo e pelo povo, preferiu criar factoides para ganhar likes nas Redes Sociais. Não tem cabedal para exercer cargo de tamanha envergadura. Aconteceu o esperado e tomara que a sentença seja confirmada, pois além da prisão, foi condenado a perder seu mandato de deputado, seus direitos políticos por oito anos e multa de valor considerável. Que se cumpra!