Dia desses rolou uma polêmica com um recém famosinho da Internet, um jovem que atende por Monark, não sei se é nome ou apelido, que falou abobrinhas a respeito do nazismo, contrariando o senso comum sobre o tema, que condena fortemente esta ideologia. Por causa dela, não há como negar, milhões de seres humanos foram assassinados, dentre judeus, ciganos, homossexuais e até pessoas com alguma deficiência física. Foram assassinos sim. E são indefensáveis. O jovem usou como justificativa para sua defesa o exercício da liberdade de expressão. Depois disse que falou o que falou porque estava bêbado. Dois absurdos inaceitáveis. A figura comandava um podcast e chegou a entrevistar famosos de verdade. Acho que por isso se sentiu poderoso e imaginou que pudesse falar o que lhe dessa na telha. Impunemente. Acredito que agora tenha percebido que não depois de ser demitido e criticado, com justa razão, em todos os cantos do Brasil. E não só. Os patrocinadores ameaçaram o programa caso ele continuasse no comando. Confesso que até esta ocorrência, Monark para mim era apenas e tão somente uma marca antiga de bicicletas que, por sinal, dividia o mercado brasileiro com a Caloi. Engraçado este entendimento sobre a Liberdade de Expressão, o indivíduo fala o que bem entende sem enxergar os limites dessa liberdade, que termina quando inicia os direitos do próximo. Simples assim. Não se pode invadir impunemente o lado do outro. Qual será a parte do “a banda não toca do jeito que você quer” que o jovem não entendeu? Este caso ainda estava quente na Internet e na imprensa profissional quando um comentarista da tevê Jovem Pan ao se despedir, faz um gesto que foi interpretado como saudação nazista. Ele afirma que não, que o gesto era apenas um aceno, um tchau! O dono da emissora nem esperou a questão se transformar em polêmica, na hora demitiu o cara, que se sentiu injustiçado e mal compreendido. Pelo sim e pelo não, a figura dançou. Não sei quais os sentimentos moveram o dono da emissora, a única coisa que se sabe é que temeu perder patrocinadores. A liberdade de expressão, vale sempre lembrar, é garantida no Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. e no art. 220 que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” Há a tipificação penal dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que são consideradas restrições à liberdade de expressão. A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Já a difamação consiste em imputar um fato ofensivo à reputação de um cidadão. Por fim, a injúria é atribuir a alguém uma qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Como diz o ex-juiz de futebol Arnaldo Cezar Coelho, “a regra é clara”, ou seja, não dá para bater e sair correndo achando que não haverá consequências. Tudo tem limites, sobretudo quando este limite, como já expressei, é o direito do próximo. E as consequências, se sabe muito bem, além de jurídicas, são também financeiras. Qual patrocinador quer ter a sua marca ou o nome lado ao lado de indivíduos que ultrapassam os limites de expressão usando a própria liberdade de expressão? Nenhum claro! Não se pode cair nessa onda...
Há um caso, recente e expressivo, que ilustra bem a “sensibilidade” dos patrocinadores de hoje. Na Rede Tevê, o apresentador de um programa policial, em um comentário sobre uma ocorrência qualquer, disparou um quilo de impropérios homofóbicos num de seus arroubos de justiceiro da moral e dos bons costumes. Ato contínuo: sofreu forte campanha de desmonetização promovida pelo Sleeping Giants do Brasil. Perdeu nada mais nada menos do que 62 patrocinadores, incluindo o seu programa no Youtube. Estas ousadias, estes descaramentos devem ser punidos sim! Tanto legal como financeiramente. Ninguém, ninguém mesmo, pode invadir o direito do alheio. Os limites devem ser respeitados.