Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, questiona dispositivos da Lei estadual 17.698/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 – que obrigam o estado a aplicar, neste ano, 10% dos recursos financeiros destinados ao Fundo Estadual de Saúde no custeio administrativo e operacional dos hospitais filantrópicos.
Os dispositivos questionados (artigo 6º, parágrafos 1º a 4º) foram acrescidos à LOA de 2019 por meio de emenda legislativa parlamentar. O governador narra que chegou a vetar as regras, mas seu veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa. Na ação, Moisés argumenta que, ao impor a determinação dos recursos para as entidades filantrópicas, os dispositivos afrontam o princípio da separação dos poderes, o princípio da não afetação da receita de impostos e aos princípios da universalidade e igualdade aos serviços e ações de saúde.
O trâmite seguirá o rito abreviado. A medida, adotada pelo ministro Luiz Fux (que é o relator), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
A Sociedade Beneficente Santa Teresinha, em Braço do Norte, o Hospital São José, em Criciúma, o Hospital de Caridade de Jaguaruna, o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos em Laguna e o Hospital Nossa Senhora da Conceição são entidades filantrópicas diretamente atingidas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo.
Entretanto, o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino reafirma que os recursos previstos em emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 para financiamento da rede de hospitais filantrópicos do Estado estão mantidos e serão integralmente repassados às entidades.
Confira o que diz o secretário.