Ao longo do anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil e o consequente dever da reparação de possíveis prejuízos, com fundamento na denominada teoria da perda de uma chance, incidem, desde que séria e real a possibilidade de êxito , o que afasta qualquer reparação no caso de uma simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória.