No episódio dessa semana do COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA, o tema são as Sanções Administrativas, outro ponto que foi bastante modificado pela Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021.
As sanções aplicáveis a licitações e contratos são consequências de um ato ou um conjunto de atos, praticados por licitantes e contratados da Administração Pública que causem prejuízo à Administração ou violem normas de observância obrigatória.
Sua aplicação tem previsão legal e visa a preservar o interesse público, quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por licitantes ou contratadas, em procedimentos de aquisição pública ou na execução de contratos administrativos. Ou seja, se há uma infração administrativa, a Administração deve apurar o ocorrido, sendo uma obrigação, um dever legal, e não uma faculdade.
A convidada para nos explicar e detalhar todas essas mudanças é a advogada e consultora jurídica Carmen Boaventura, que atua no mercado há 14 anos, é especialista e professora de pós-Graduação em Licitações e Contratos, além de colunista do Portal de Compras Públicas.
Ela destaca as principais mudanças da Lei 14.133 sobre as Sanções Administrativas, em comparação com o previsto nas legislações revogadas. Explica quais são os tipos de sanções atuais e quais as características de cada uma, bem como trata de uma dúvida bastante comum entre os licitantes no novo cenário legal, sobre a abrangência e amplitude da sanção: se aplicado o impedimento de licitar, a empresa fica proibida de participar de licitações em todo o país?
Carmen Boaventura também comenta outros questionamentos frequentes sobre as sanções – se o licitante ou contratado pratica uma conduta tida como infração na lei, é possível aplicar sanção de maneira automática? E se forem alvo de processo de responsabilização, existe alguma forma de se defender?
No final, ela orienta sobre quais são os pontos de maior atenção para as empresas e agentes públicos envolvendo as sanções administrativas.
Já o CEO do Portal de Compras Públicas, Leonardo Ladeira, fala sobre como a questão impacta os processos lançados via a plataforma e ressalta a importância dos cuidados, conhecimento da legislação e capacitação dos agentes públicos e licitantes para a prevenção dessas situações de Sanção Administrativa. “Prevenir é a base para não haver sanções, então, temos um recado para os dois lados: Agentes públicos, a fase interna das licitações bem documentada não é mais um diferencial, é uma obrigação e gera responsabilização. E licitantes: os processos das sanções agora não são mais da área Cível, mas da Penal, alguém pode ir preso, além de gastar muito com advogados, então, pensar duas vezes antes de arriscar algum atalho, alguma infração”, alerta.
Você está no Podcast do Portal de Compras Públicas, a plataforma 100% digital para aquisições públicas e vendas para governos. Conheça nossas ferramentas e soluções e acompanhe também as nossas Lives no Youtube:
www.portaldecompraspublicas.com.br
www.facebook.com/portaldecompraspublicas/
www.instagram.com/OPORTALDECOMPRASPUBLICAS/
www.linkedin.com/company/portaldecompraspublicas/
www.youtube.com/channel/UCHLvZbqKOmsHPuj_-RkD3qQ