O Portal de Compras Públicas está oferecendo mais uma novidade aos Entes Compradores – o procedimento administrativo da Inexigibilidade de Licitação, que já está publicado em ambiente real na plataforma, atendendo a uma exigência da Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021. E como toda novidade, ela chega primeiro e bem explicadinha aqui para os ouvintes do nosso podcast, o COMPRAS PÚBLICAS NA PRÁTICA.
No episódio dessa semana, vamos mostrar que a Inexigibilidade é um procedimento administrativo utilizado quando a competição entre os interessados é impossível, seja pela exclusão do produto ou pela falta de empresas concorrentes. Nesse caso, o comprador pode cadastrar o processo e indicar a empresa contratada diretamente.
O CEO do Portal, Leonardo Ladeira, é o nosso convidado para uma conversa especial sobre o tema. Ele explica em detalhes e contextualiza as regras desse novo procedimento oferecido pela plataforma, enfatizando a segurança que será proporcionada pelo Portal em relação ao estabelecimento dos preços e também à transparência do uso dos recursos públicos nesse formato.
Ladeira detalha, por exemplo, desde quando a Inexigibilidade está disponível na plataforma e de que forma pode ser acessada pelos Entes Compradores. Também, o que é, tecnicamente, a Inexigibilidade de Licitação e quando ela pode ser utilizada, diferenciando o procedimento da Dispensa de Licitação, pois muita gente costuma confundir os dois.
Ele ainda elenca os casos definidos pelo artigo 74 da Lei 14.133 como inexigíveis para licitação, quando a competição é inviável, abordando em sequência as exceções previstas na mesma legislação, principalmente para casos de trabalhos intelectuais ou serviços muito especializados.
Mas de que forma é delimitado o valor a ser pago quando não há concorrência para uma licitação e só temos um único fornecedor do objeto ou serviço pretendido pela Administração Pública? O CEO do Portal também esclarece essa que é uma das principais dúvidas envolvendo a questão, assim como as referentes à Contratação Direta. Segundo a Lei 14.133, nos casos de Inexigibilidade de Licitação o poder público deve utilizar a Contratação Direta. Porém, é necessário seguir uma série de critérios para que os princípios licitatórios sejam observados. Ladeira detalha que critérios são esses e também a principal documentação que os Entes Públicos precisam preparar e os cuidados a adotar nesses casos.
Ele ainda argumenta sobre o questionamento comum, de que procedimentos como a Inexigibilidade podem comprometer a transparência das contas públicas. Segundo Ladeira, dirigente da maior plataforma privada de pregão eletrônico do país, que sempre defendeu a transparência, com as providências adotadas pela Nova Lei de Licitações e também pelo Portal o procedimento é seguro. “O Portal está 100% preparado e adaptado às exigências da Lei 14.133, portanto, a segurança dos processos realizados conosco está garantida”, afirma.
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