MELHOR CONTROLE DO PV – PARCELA VARIÁVEL (PVI e PVRO), REDUZINDO AS PENALIDADES POR INDISPONIBILIDADE REGIDAS PELA ANEEL RESOLUÇÃO, NORMATIVA N 729, DE 28 DE JUNHO DE 2016 E SEUS ANEXOS Debate apresenta uma proposta para a melhoria do controle da Parcela Variável (PV), especificamente a PVI (Indisponibilidade) e a PVRO (Restrição Operativa Temporária), visando a redução das penalidades aplicadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no setor de geração e transmissão de energia elétrica no Brasil. Argumentando que a chave para otimizar o desempenho do PV é a unificação dos sistemas de gestão de Operação e Manutenção dentro das concessionárias, com a integração obrigatória aos sistemas SAM e SGI do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). O cenário sugerido detalha procedimentos interligados e a necessidade de um sistema único ou integrado que permita a antecipação de manutenções preventivas durante paradas emergenciais, aproveitando a indisponibilidade de ativos para evitar futuras interrupções. A conclusão reforça que a aplicação desses procedimentos e a contestação de inconsistências nas cobranças da ANEEL, com base em documentação robusta, aumentarão a disponibilidade dos ativos e, consequentemente, reduzirão as penalidades financeiras. A solução proposta é um Sistema de Gestão de O&M único ou integrado, como o COSWIN 8I da SIVECO BRASIL, que permite a visualização e gestão unificada das Solicitações de Intervenção (SI) e a alocação de recursos, e interação perfeita entre gestão da operação e manutenção.
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