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É possível a atuação da Defensoria Pública como representante processual do assistente de acusação?
Necessidade de interposição de recurso extraordinário para impugnação de fundamento de ordem constitucional, o que se faz necessário para a admissibilidade do REsp.
Cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida por Desembargador?
Mais conteúdo no IG @casimirorodrigoo!!
Antes de abordar o tema, tratei da criação do STJ.
Origem histórica do princípio constitucional da não auto incriminação.
''Homens e mulheres devem confessar seus pecados a Deus, mas eles não devem ser compelidos a revelarem seus crimes a mais ninguém.''
Em mais um episódio, falo sobre o art. 155 do CPP, mas num outro contexto.
Trata do HC 632778/AL impetrado perante o STJ pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
No caso, o STJ anulou sentença proferida, na qual o juízo de origem condenou o acusado baseado exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.
O MP arrolou o delegado de polícia como testemunha para que autoridade policial narrasse, em juízo, fatos que lhe foram relatados na fase de inquérito. E, por via transversa, o juiz atribuiu natureza jurídica de prova a dado que não possui tal qualidade, condenando o infrator, numa verdadeira metamorfose probatória.
Essa acertada decisão do STJ no HC serve como parâmetro para lembrarmos que o processo penal é instrumento de contenção contra eventuais excessos por parte do Estado-acusação e que o poder judiciário deve zelar por essa salvaguarda.
Artigo de minha autoria sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2021-abr-30/reis-metamorfose-probatoria-processo-penal-constitucional
A indispensável observância do artigo 155 do CPP na fase de pronúncia.
A observância do artigo 155 do CPP na fase de pronúncia representa (i) tanto uma garantia em prol do jurisdicionado (de que as provas eventualmente utilizadas em seu desfavor foram colhidas nos autos de um processo que observou os princípios do contraditório e da ampla defesa) (ii) quanto uma limitação do jus puniendi (função de contenção do processo penal), neutralizando o risco de eventual abuso de poder por parte de agentes estatais.
Artigo de minha autoria no https://www.conjur.com.br/2020-set-25/rodrigo-casimiro-observancia-artigo-155-cpp-pronuncia
Pequena introdução sobre minha trajetória profissional.
Os próximos episódios iram tratar de questões sobre Resp e também a respeito de processo penal, minha área de atuação.
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