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Foi aprovado nesta semana, o Projeto de Lei que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.
O projeto inclui a injúria racial coletiva na lei do racismo. Dessa forma, o crime passa a ser imprescritível e inafiançável.
A pena é de prisão de 2 a 5 anos e multa. Para tipificá-lo, dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência a agravante relacionada ao local onde ocorre a conduta.
Conforme o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito, o enquadramento depende do uso de elementos citados anteriormente referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ele, no entanto, retirou do texto, menção à conduta praticada por meio das redes sociais. De acordo com o congressista, a supressão evita beneficiar o infrator, já que a legislação atual triplica a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais.
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