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  • Cheque Especial - STF mantém suspensa cobrança de tarifa por disponibilização
    Você já usou aquele limite de dinheiro pré-aprovado na conta e teve que pagar uma taxa por isso não é mesmo? Mas e se você não usar o limite também teria que pagar? Pensando nisso o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6407, ajuizada pelo Partido Podemos na sessão virtual encerrada em 27/11 para tratar da norma contida na Resolução 4.765/2019  em seu artigo 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CNM), que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais. Saiba mais.
    5 min
  • Penhora de bem de família para ressarcimento de crime exige condenação definitiva em ação penal
    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a penhora do bem de família baseada na exceção do artigo 3º, VI, da Lei 8.009/1990 (execução de sentença penal que condena o réu a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens) só é possível em caso de condenação definitiva na esfera criminal. Para o colegiado, não se admite interpretação extensiva dessa previsão legal. Série - Direito Civil. Acesse.
    6 min
  • Plenário do STF restabelece normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento
    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos da Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três resoluções do órgão as quais tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e restingas. As decisões se deram na sessão virtual finalizada em 27/11, no exame das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade. Série - Direito Ambiental. Julgado do STF. Saiba mais. Acesse:.
    5 min
  • STF reconhece possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa
    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão esta quinta-feira (26), que é possível a alteração de datas e horários de etapas de concurso público para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento por motivos religiosos. O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de a administração pública, durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o exercício dos deveres funcionais ao servidor público em avaliação. Saiba mais, acesse o assunto.
    7 min
  • STF confirma suspensão normas estaduais sobre foro por prerrogativa defensores públicos e procurador
    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as medidas cautelares concedidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições do Pará (ADI 6501), de Rondônia (ADI 6508), do Amazonas (ADI 6515) e de Alagoas (ADI 6516) que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais. As ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram julgadas na sessão virtual encerrada em 20/11. Saiba mais. Série - Julgados do STF. Foro por prerrogativa de função.
    4 min
  • Caso de morte do beneficiário e o cancelamento de plano de saúde
    A 3ª Turma STJ entendeu que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte da pessoa beneficiária, ocorre após a comunicação do falecimento à operadora. As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas, a menos que se refiram a contraprestações vencidas ou a eventuais utilizações de serviços anteriores à solicitação de cancelamento. Série - Julgados do STJ. Saiba mais.
    7 min
  • Afinal a quem compete julgar ações contra o CNJ e do CNMP?
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento e definiu, na sessão desta quarta-feira (17.11.2020), que a competência para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proferidas no âmbito de suas atribuições constitucionais é do próprio STF. Saiba mais.
    6 min

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