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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (12) com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, com repercussão geral, que discute se o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. O julgamento teve início na sessão de ontem e já conta com dois votos favoráveis: o do ministro Alexandre de Moraes (relator) e o do ministro André Mendonça, que o acompanhou. Ambos destacaram o respeito ao princípio constitucional da isonomia de direitos entre homens e mulheres.
Outro tema em pauta é a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista. Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.
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By STF - Supremo Tribunal Federal5
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (12) com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, com repercussão geral, que discute se o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. O julgamento teve início na sessão de ontem e já conta com dois votos favoráveis: o do ministro Alexandre de Moraes (relator) e o do ministro André Mendonça, que o acompanhou. Ambos destacaram o respeito ao princípio constitucional da isonomia de direitos entre homens e mulheres.
Outro tema em pauta é a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista. Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.
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