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O STF retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar nesta tarde, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.
By STF - Supremo Tribunal Federal5
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O STF retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar nesta tarde, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.

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