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O Supremo Tribunal Federal retomou em 12/3/2025 o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos. A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB): https://bit.ly/esterilizacao-volutariaNa mesma sessão, o STF iniciou o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944: https://bit.ly/Condenacoes-Acoes-Trabalhistas
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O Supremo Tribunal Federal retomou em 12/3/2025 o julgamento sobre as condições para a realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A lei que trata do planejamento familiar estabelece que esses procedimentos só podem ser feitos por homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que sejam maiores de 21 anos de idade ou que tenham ao menos dois filhos vivos. A discussão sobre a constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) é feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB): https://bit.ly/esterilizacao-volutariaNa mesma sessão, o STF iniciou o exame da decisão provisória em que o ministro Flávio Dino determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar de Dino foi dada em agosto do ano passado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944: https://bit.ly/Condenacoes-Acoes-Trabalhistas
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