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O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão foi tomada no dia 13/2/2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118): https://bit.ly/decide-terceirizacaoAinda na mesma sessão, o STF começou a analisar o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento. A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/41gukMI
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão foi tomada no dia 13/2/2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118): https://bit.ly/decide-terceirizacaoAinda na mesma sessão, o STF começou a analisar o caso que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo na Justiça do Trabalho e de seu julgamento. A discussão é feita no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232): https://bit.ly/41gukMI
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