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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada em 13/3/2025, no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263: https://bit.ly/sobras-eleitoraisNa mesma sessão, o STF continuou o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911: https://bit.ly/426i8hS
By STF - Supremo Tribunal Federal5
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o entendimento da Corte sobre a participação de todos os partidos políticos na divisão das sobras eleitorais, e não só dos que atingiram a cláusula de desempenho, vale a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada em 13/3/2025, no julgamento de recursos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263: https://bit.ly/sobras-eleitoraisNa mesma sessão, o STF continuou o julgamento sobre os critérios para realização de esterilização voluntária, como vasectomia e laqueadura. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. O debate gira em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911: https://bit.ly/426i8hS

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