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O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Saiba mais: https://bit.ly/acoes-servidores
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O Plenário do STF ouviu, na sessão o dia 27/2, argumentos de partes e terceiros interessados em ações que tratam de crimes envolvendo servidores públicos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 é questionada regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Saiba mais: https://bit.ly/acoes-servidores
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