Drª Olívia Ricarte, especializada em Direito Constitucional, comenta sobre a Lei de Execução Penal. Na edição, minha participação
A seletividade penal no Brasil existe, e sempre existiu; cada vez mais se exacerba. Na CRFB de 1988, art. 5º, inciso XLVII, alínea c, há expressa proibição de trabalho forçado. A Lei de Execução Penal, no art. 28, garante ao apenado trabalhar, sem ser coagido. O PL 580/2015 coage o apenado.
A sociedade clama por uma "justiça" que é injusta. "Bons cidadãos" versus "bandidos". Cifra negra. Quantos, "bons cidadãos", cometem crime ou contravenção penal, e não são flagrados por nenhuma autoridade pública, não foram parar nas mídias? Diariamente, os "bons cidadãos" cometem, alguns exemplos: furtos, de energia elétrica, de água canalizada, de sinal de TV paga, de Wi-Fi; fraudes, no processo de habilitação de trânsito, no Enem, em concursos públicos, provas da OAB; clonam, automotores e placas de identificação veicular; conduzem veículos com Permissão Para Dirigir ou Carteira Nacional de Trânsito cassadas; jogam lixos pelas janelas de suas residências; cometem cyberbullying ou bullying; trotes para Polícias e Bombeiros. Alista é, demasiadamente, longa.
Vivemos intensas "projeções", um dos mecanismos de defesa do ego, ao condenar, exemplarmente, os criminosos. Não há possibilidade de admitir uma sociedade justa (art. 3º, da CRFB de 1988) enquanto a própria sociedade é injusta, por selecionar o que é crime ou não, contravenção ou não. Transcrevo, para reflexões:
Ávila, Fernando Bastos de. Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. 3 ed. rev. e atual. Rio de janeiro, FENAME, 1978.
Do latim ”civis"= cidadão. É a atuação consciente e esclarecida do cidadão,, no seio da comunidade, através do cumprimento dos seus deveres de cidadania e do seu esforço em contribuir para o progresso e engrandecimento de sua Pátria. Caracteriza-se por uma atitude ativa de interesse e participação nos problemas da comunidade. Não é o gozo pacífico dos direitos assegurados por lei, e‘a aceitação resignada dos deveres impostos também por lei, mas a vigilância permanente e a ação constante para que se consigam: obediência às leis, preservação da ordem, defesa da moral e dos bons costumes, estímulo aos valores sociais positivos, repressão dos elementos ou fatores sociais negativos, incentivo aos jovens para desenvolvimento harmonioso e sadio de sua personalidade, colaboração nas obras sociais e iniciativas que visem ao bem-estar humano, e tantas outras formas de pôr, a serviço da comunidade, as experiências, habilidades, capacidades e dons de que se é portador. O civismo não pode ser ensinado mediante formulação de regras de comportamento. É resultante da convicção interior nascida da prática cotidiana das virtudes que constituem apanágio de uma personalidade bem formada. No entanto, colocar ao alcance de todos, de forma clara e sucinta, informações sobre os elementos necessários ao bom exercício dessas virtudes, levá-los a formular metas a serem atingidas através de atividades conscientemente dirigidas para o bem comum, esclarecer cada indivíduo a respeito das suas responsabilidades em face dos outros seres humanos, é obra a que não se podem furtar os pais e educadores. A vivência do civismo se processa em círculos concêntricos, cujo centro é a pessoa humana e cujos perímetros vão desde o meio imediato, constituído pelo lar, passando à vizinhança, ao bairro, à cidade, ao país, ao mundo. (...) É, pois, no lar, no seio da família, que começa a ser formado cidadão consciente de seus direitos e deveres. Quando o lar falha, só dificilmente outros círculos podem ser atingidos em plenitude.