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STF Oficial episodes

  • Sessão Plenária - 14/6/2023

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quarta-feira (14), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que instituem a figura do juiz das garantias. Outros pontos discutidos são a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.


    Saiba mais: https://bit.ly/3NxGfit

    3 hr 23 min
  • #EP77 - Supremo na Semana

    Está no ar o #EP77 do nosso podcast Supremo na Semana. Confira quais foram os principais julgamentos da Corte, entre eles o marco temporal de terras indígenas, a determinação para instalar câmeras em policiais e viaturas do Rio de Janeiro e muito mais!

    Esta edição é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, com comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da TV e Rádio Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.

    36 min
  • Sessão Plenária - 7/6/2023

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista.
    Saiba mais: https://bit.ly/3Cj5DSn

    5 hr 2 min
  • Sessão Plenária - 1/6/20323

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (1º), questão em que pretende uniformizar interpretação de regras de seu Regimento Interno sobre as situações de empate, em processos criminais, no âmbito das Turmas, tendo em vista eventual ausência de algum de seus integrantes ou em razão de vaga. O ministro André Mendonça pediu vista dos autos.
    Saiba mais: https://bit.ly/3N6JYDl

    3 hr 14 min
  • #EP76 Supremo na Semana

    O EP 76 destaca os principais acontecimentos do #SupremoNaSemana, como a indicação do advogado Cristiano Zanin para suceder o ministro Ricardo Lewandowski, a proibição de pulverização aérea de agrotóxicos e a definição da pena do ex-senador Fernando Collor de Mello.

    Ouça também sobre a ação contra a redução do Parque Nacional do Jamanxim para possibilitar a construção da Ferrogrão e o início da discussão em Plenário sobre o procedimento em caso de empates na votação em processos criminais de competência originária do STF.


    Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV e Rádio Justiça, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF, e Gisele Reis, consultora jurídica da TV e Rádio Justiça.

    45 min
  • Sessão Plenária - 31/5/2023

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025, com a fixação das penas do ex-senador Fernando Collor de Mello por crimes relacionados à BR Distribuidora. Ele foi condenado na ação penal junto com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

    Ouça na íntegra!

    Saiba mais: https://bit.ly/42lTd6Z

    3 hr 23 min
  • Sessão Plenária - 25/5/2023

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quarta-feira (24), ao julgamento da Ação Penal (AP) 1025, em que o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus respondem por crimes ligados à BR Distribuidora. Até o momento, há sete votos para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados.

    Na sessão desta quinta-feira (25) a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, apresentará seu voto, e o Plenário definirá as penas.

    Dos sete votos pela condenação, dois acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas convertem a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). Para a maioria dos ministros, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

    Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.

    Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.

    Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.

    De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.

    Leia mais: https://bit.ly/3MXL8Ri

    3 hr 35 min
  • Sessão Plenária - 24/5/2023

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal dá continuidade, nesta quarta-feira (24), com os últimos votos que faltam na Ação Penal (AP 1025) contra o ex-senador Fernando Collor de Mello. Ele e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Leoni Ramos são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Até o momento, há cinco votos para condenar o ex-parlamentar por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, um voto que apenas converte a imputação de organização criminosa em associação criminosa e outro pela total absolvição.
    Ouça na íntegra!

    Saiba mais: https://bit.ly/43BRUlr

    4 hr 13 min

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Ouça o Supremo na Semana, podcast oficial do STF.

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