O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de suspensão de liminar do município de Campanha, em Minas Gerais, para retomar uma obra de revitalização na praça Dom Ferrão, tombada como patrimônio público.
A obra foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após ação popular movida por um cidadão. O TJ mineiro entendeu que a obra começou sem autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, exigida por lei, e que a empresa contratada não tinha experiência técnica comprovada.
Um laudo técnico mostrou que a praça estava bem conservada e não precisava de reforma urgente. Por isso, a Justiça ordenou a paralisação da obra para proteger o patrimônio, com multa em caso de descumprimento.
A prefeitura recorreu ao STJ, alegando que a interrupção prejudica a economia local e que a obra já estava 84% concluída. Disse também que a paralisação pode aumentar os custos da reforma.
O ministro Luis Felipe Salomão manteve a suspensão e explicou que decisões judiciais só podem ser revertidas em casos muito graves e com provas concretas de prejuízo à ordem pública, saúde, segurança ou economia, o que não foi demonstrado.
Segundo o ministro, não bastam argumentos genéricos sobre perdas econômicas. Ele reforçou que a preservação do patrimônio cultural justifica a paralisação cautelar da obra. Salomão alertou que aceitar o pedido da prefeitura significaria transformar a presidência do STJ em órgão revisor de toda e qualquer decisão judicial, o que só deve acontecer em situações excepcionais.