A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconstituição da paternidade pedida por um rapaz, para que constem no registro de nascimento dele apenas os nomes da mãe e dos avós maternos, e que sejam extintos os deveres recíprocos – como os de natureza patrimonial e sucessória.
A ação de desconstituição da paternidade foi ajuizada sob o fundamento de que o rapaz – atualmente com 25 anos – sofreu abandono afetivo e material, bem como foi alvo de bullying devido a um crime cometido pelo pai e precisou trocar diversas vezes de escola. Sete anos após o crime, foi autorizado judicialmente a excluir o sobrenome paterno.
Depois de o filho conseguir, em primeira e segunda instâncias, autorização para romper o vínculo de paternidade, o pai recorreu ao STJ, sob o argumento de que o crime pelo qual foi condenado não deveria impedir o exercício da paternidade, mas a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial.
A ministra relatora Nancy Andrighi salientou que o cometimento do crime, por si só, não causaria o rompimento da filiação, mas a ausência de socioafetividade estabelecida ao longo de 25 anos demonstra a quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando o abandono material e afetivo.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/18022025-Falta-de-vinculo-de-socioafetividade-leva-Terceira-Turma-a-manter-desconstituicao-de-paternidade.aspx