A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o prosseguimento uma ação de improbidade administrativa contra João Doria, ex-governador de São Paulo, que é acusado de usar verba pública de publicidade para promoção pessoal durante o mandato como prefeito.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que alegou abuso de poder político. O fato de Doria divulgar imagens do programa Asfalto Novo nas redes sociais dele indicaria que a publicidade teve objetivo de autopromoção. Além disso, o valor gasto na publicidade foi desproporcional, superando o gasto com o próprio programa de asfaltamento em alguns momentos.
O juízo de primeira instância aceitou a ação e bloqueou bens de Doria no montante de R$ 29,4 milhões. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, alegando que a publicidade era legítima e que a Nova Lei de Improbidade Administrativa beneficiaria Doria.
No STJ, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que, apesar da reviravolta na legislação, havia evidências suficientes para que a ação prosseguisse, como o gasto desproporcional com publicidade. Segundo o ministro, a nova Lei de Improbidade Administrativa tornou mais claro que o uso de verba pública para autopromoção é uma violação. O magistrado destacou, ainda, que, mesmo com a mudança na lei, o comportamento de Doria já era considerado ilegal por violar os princípios da administração pública, como a moralidade e impessoalidade.