A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as decisões tomadas no cumprimento individual de sentença de ação coletiva não podem atingir a todos. Isso porque a norma do Código de Defesa do Consumidor se aplica apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva e não pode ser estendida pelo Judiciário.
O analisado caso envolveu uma ação contra a Oi S/A, que garantiu ações da Telebras para consumidores de um plano comunitário de telefonia. Um consumidor fez o cálculo das ações devidas, mas a empresa contestou. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou a questão de ordem pública e decidiu dar efeito à decisão para todos, com base no CDC, para evitar julgamentos contraditórios.
No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o CDC se aplica à sentença genérica da fase inicial da ação coletiva e que a interpretação do Tribunal de Justiça foi incorreta. Ele explicou que cada cumprimento de sentença deve ser analisado individualmente, respeitando o direito de manifestação de cada parte.
Além disso, o cumprimento individual é o momento em que o credor busca garantir os direitos de acordo com a sentença coletiva. Cada caso deve ser analisado separadamente, com base nas provas e na situação específica de cada credor. O ministro destacou que a lei só permite a vinculação das decisões em casos previstos, e este não era um deles.
O relator afirmou, ainda, que a condenação na ação coletiva não é suficiente para execução imediata e precisa passar por uma liquidação, onde se apura a quem e em que valor deve ser feita a reparação. Durante essa liquidação, é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que impede a aplicação do efeito para todos.