A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por peculato, no transporte aéreo de respiradores pulmonares para o tratamento de vítimas da Covid-19 no estado, em 2020.
Peculato é um tipo de crime cometido por funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, bens públicos ou particulares, de que tem a posse em razão do cargo.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a contratação indevida de táxi aéreo para o transporte teria desviado cerca de R$ 191 mil dos cofres públicos do Amazonas, valor que deveria ter sido pago pela empresa fornecedora dos respiradores, e não pelo estado.
No voto condutor do julgamento no STJ, o ministro Raul Araújo ponderou que a compra foi feita no contexto de reação urgente à crise da Covid-19. Nesse sentido, o ministro verificou que, ao mesmo tempo em que uma das secretarias do estado determinava a elaboração da minuta do termo de referência que viria a impor à empresa contratada os gastos com a entrega dos aparelhos, outro órgão já adotou medidas para transportar álcool em gel e respiradores de São Paulo ao Amazonas, às custas do estado.
O ministro Raul Araújo ainda salientou que só se poderia falar em desvio a partir do momento em que o termo de referência atribuiu tal ônus financeiro à empresa contratada, mas, desde a solicitação e a aprovação do transporte até o deslocamento do avião, não existia, formalmente, a mencionada distribuição de custos entre o poder público e a contratada.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/06022025-Rejeitada-denuncia-contra-governador-do-AM-por-peculato-em-transporte-de-respiradores-na-pandemia.aspx