A partir de segunda-feira, 3 de fevereiro, entra em vigor a Resolução STJ/GP 7/2025, que atualiza os valores das custas judiciais nos processos do Superior Tribunal de Justiça.
A correção dos valores segue a Lei 11.636/2007, que prevê atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A novidade é que agora os advogados poderão pagar as custas por meio da plataforma digital PagTesouro, via Pix ou cartão de crédito, com confirmação instantânea da transação.
Além disso, o comprovante de pagamento será enviado por e-mail e deve ser apresentado ao protocolar o recurso ou a ação. Para quem preferir, o pagamento também pode ser feito pela Guia de Recolhimento da União, com a apresentação da guia e comprovante no protocolo. A Resolução também revisa regras antigas, adaptando-as ao processo eletrônico.
Outra mudança é o lançamento de uma ferramenta no portal do STJ que permite consultar e verificar os pagamentos das custas, tanto para a GRU Cobrança quanto para o PagTesouro. Com essa novidade, os advogados poderão gerar comprovantes de pagamento online. Informações adicionais podem ser obtidas no Balcão Virtual ou pelo atendimento ao público.