O Superior Tribunal de Justiça publicou, no último dia 22, a Resolução STJ/GP 3, que regulamenta as sessões de julgamento virtuais. A mudança foi feita após a Emenda Regimental 45/2024, que ampliou os casos de julgamento eletrônico, e a Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu regras para o julgamento virtual no Judiciário.
A nova resolução permite que quase todos os processos, tanto originários quanto recursais, sejam julgados virtualmente, ou seja, em ambiente digital e assíncrono. Porém, alguns tipos de processos, como ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência, ainda precisarão ser julgados presencialmente.
Os julgamentos virtuais serão públicos, permitindo acesso em tempo real ao público pelo site do STJ, exceto quando o processo for sigiloso. No julgamento assíncrono, o relator disponibiliza sua proposta logo no início, e os ministros têm sete dias para manifestar seus votos, que serão divulgados em ordem cronológica.
Se houver pedido de vista ou destaque, o processo pode ser julgado presencialmente, e, em casos específicos, as partes podem solicitar sustentação oral.