Silva. Esse sobrenome é o mais comum no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São mais de 5 milhões de cidadãos e cidadãs com ele em passaportes, carteiras de trabalho e outros documentos.
Mas, além do sobrenome, o que Robert Medeiros da Silva Santos, Silvio José da Silva Marques e Carlos Edmilson da Silva têm em comum? Eles foram reconhecidos de forma equivocada, condenados e cumpriram parte da pena por crimes que não cometeram.
O jardineiro Carlos da Silva conta um pouco da história dele.
“Fiquei preso por 12 anos, de prisão injustamente. Minha vida antes da prisão era uma vida digna, uma vida voltada para a família e sonhos que foram perdidos. Por duas vezes eu tentei tirar minha própria vida, mas eu pensava na minha mãe. Meu passado, não tem como pegar uma borracha e apagar, ele sempre vai estar carregado comigo, como uma tatuagem escrito na minha pele”.
Ataliba Neto é delegado da Polícia Civil do Distrito Federal há 18 anos. Atualmente é responsável pelas investigações em Ceilândia, região administrativa há 30 km de Brasília e a mais populosa do DF, com mais de 287 mil moradores, segundo o último censo do IBGE. Segundo o delegado, o reconhecimento deve ser feito de forma rigorosa, para assegurar os direitos de todas as partes envolvidas, conforme o previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal.
“Segundo os mandamentos legais, a pessoa que irá realizar o reconhecimento, ela deve primeiramente indicar as características físicas da pessoa investigada. Depois disso, nós devemos colocar a pessoa que suspeitamos ser o autor do crime, o investigado, em uma linha juntamente com pessoas com as mesmas características físicas ou com características físicas semelhantes, para que a vítima ou a testemunha possa reconhecê-lo. Isso é muito importante fazer, para que a gente não induza a vítima a reconhecer uma pessoa de forma errada”.
Por foto, também é possível fazer o reconhecimento de uma pessoa suspeita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, além de seguir o mesmo procedimento previsto no artigo 226 do CPP, o reconhecimento fotográfico deve ser visto apenas como etapa antecedente do reconhecimento presencial, ou seja, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmada em juízo. Mas não foi o que aconteceu com o Carlos Edmilson da Silva. E o caso dele chegou ao STJ.
Após ser condenado em vários casos de estupro, a Quinta Turma do STJ absolveu Carlos Edimilson da Silva. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas após reconhecimento por foto e presencial, mas sem que as regras legais fossem observadas.
Para a advogada Lázara Carvalho, especialista nas relações étnico-raciais e direitos humanos, muitas das falhas do reconhecimento fotográfico podem estar ligadas ao racismo estrutural.
Dados divulgados pelo gabinete do ministro Rogerio Schietti Cruz, mostram que em 2023, das 377 decisões do STJ que revogaram a prisão provisória ou absolveram réus devido a falhas no reconhecimento como autores de crimes, 281 tiveram como fundamento a existência de erros na identificação por meio de fotografias. O índice corresponde a quase 75% do total.
Tantos equívocos levaram o STJ a consolidar o entendimento de que o passo a passo legal do reconhecimento criminal não se trata de mera formalidade, como explica a advogada Flávia Rahal, fundadora do Innocence Project Brasil, uma organização não governamental que se originou nos Estados Unidos e que foi criada por advogados para buscar reparação de erros judiciais.