A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há decisão extra petita, ou seja, além do que foi pedido, quando a apelação é julgada dentro dos limites da solicitação, mesmo que o tribunal use fundamentos diferentes dos apresentados pela parte apelante.
O caso analisado envolvia uma ação de cobrança de indenização por parte de uma empresa contra a seguradora, devido ao não pagamento de um sinistro. A primeira instância julgou parcialmente favorável à empresa. No entanto, a seguradora apelou, pedindo que a decisão fosse totalmente revertida, alegando que o seguro não cobria o evento.
O tribunal de segunda instância reformou a sentença de primeiro grau, mas com um fundamento diferente, considerando que o seguro já não estava em vigor no momento do sinistro. No STJ, a empresa alegou que isso seria uma decisão extra petita, pois esse argumento não foi utilizado pela seguradora em sua apelação. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o tribunal de origem não deu uma decisão fora do pedido, pois analisou as provas e, com base nelas, afastou a obrigação de pagar a indenização, mesmo usando outro argumento. Ela ressaltou que os juízes não precisam se limitar aos fundamentos apresentados pelas partes, podendo aplicar o direito conforme os fatos, seguindo o princípio do livre convencimento. A ministra concluiu que a apelação devolveu ao tribunal a questão do pagamento da indenização, e o tribunal não decidiu algo além do que foi solicitado.