A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas desapropriações feitas pela Petrobras entre 1974 e 1977, os juros compensatórios só começam a contar a partir de 2006, quando se resolveu a questão da propriedade dos imóveis. A disputa pela herança do antigo proprietário durou cerca de 40 anos.
Os imóveis, localizados às margens do Rio Caputera, no Rio de Janeiro, foram desapropriados para obras do Terminal da Baía da Ilha Grande. Em 2014, as ações de desapropriação foram unificadas e o valor a ser indenizado foi calculado em aproximadamente R$ 27,3 milhões, descontando R$ 30 milhões que já haviam sido depositados.
O juízo inicial fixou os juros compensatórios em 12% ao ano desde 1977, e os honorários foram fixados em 5% da diferença arbitrada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. A Petrobras recorreu ao STJ.
O relator, ministro Francisco Falcão, concordou com a estatal, afirmando que os juros devem ser aplicados a partir de 2006, pois visam compensar a perda de rendimento do proprietário. O ministro também ajustou a taxa de juros para 6% ao ano. Além disso, ele revisou os honorários advocatícios, que inicialmente estavam fixados entre 0,5% e 5%, sugerindo que fossem reduzidos para 3%, devido ao alto valor da indenização.
Francisco Falcão esclareceu que o depósito de R$ 30 milhões deve ser considerado um "pagamento prévio" e descontado antes da incidência dos juros compensatórios. Assim, os juros serão aplicados apenas sobre o valor restante a ser pago.