O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, membro da torcida organizada Mancha Verde, acusado de envolvimento em uma emboscada contra torcedores do Cruzeiro, da Máfia Azul.
O confronto ocorreu em 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã, São Paulo, resultando na morte de uma pessoa, feridos e no incêndio de um ônibus.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, torcedores da Mancha Verde bloquearam a rodovia e atacaram dois ônibus da torcida rival com pedras, bolas de bilhar, madeira, barras de ferro, fogos de artifício e materiais inflamáveis, causando o incêndio de um dos veículos.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus no STJ, alegando que a prisão preventiva se baseou em fundamentos genéricos, sem individualização da conduta e fundamentada apenas em dados de localização do celular. Sustentou também falta de provas diretas da participação, requerendo liminar para soltura e, no mérito, a substituição da prisão por outras medidas cautelares.
O ministro Herman Benjamin negou o pedido de liminar, afirmando que não havia ilegalidade flagrante nem urgência que justificasse a soltura durante o recesso do Judiciário. A decisão final sobre o habeas corpus será tomada pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.