A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pagamento do legado de renda vitalícia pode ser exigido dos herdeiros imediatamente após a abertura da sucessão, mesmo antes do término do inventário.
No caso analisado, o falecido, casado sob separação convencional de bens, deixou testamento destinando parte do patrimônio às filhas e nomeando a viúva como beneficiária de uma renda vitalícia, cuja responsabilidade de pagamento coube às herdeiras.
Durante o processo de inventário, a justiça autorizou o pagamento da renda à viúva, mas o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o benefício até a conclusão do inventário. A viúva recorreu ao STJ, alegando ser idosa e que precisa do valor para se manter. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o testador pode atribuir fração do patrimônio, que é diferente da herança, ao legatário, que será sucessor de direito individualmente considerado, desvinculado do patrimônio deixado, cabendo aos herdeiros o pagamento. A ministra lembrou que o testador pode decidir quando será o início do pagamento do legado de renda vitalícia, mas, se nada for declarado, será considerado como data de início o dia da abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.926 do Código Civil.
A ministra destacou que, embora geralmente o legatário só possa cobrar após a partilha, no caso de renda vitalícia com finalidade assistencial, o pagamento imediato se justifica, já que visa garantir a subsistência do beneficiário.
Por outro lado, a relatora observou que o legado não poderia ser pedido caso estivesse em curso uma ação sobre a validade do testamento, ou se o legado tivesse sido instituído com uma condição suspensiva ainda pendente ou com prazo ainda não vencido. Como nada disso foi verificado na situação em análise, a ministra deu provimento ao recurso da viúva e determinou o restabelecimento imediato do pagamento das prestações mensais, as quais são devidas desde o falecimento do testador, independentemente da conclusão do inventário.