O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Aline Openkoski. Ela foi condenada a 22 anos de prisão por desviar dinheiro arrecadado para o tratamento do filho com Atrofia Muscular Espinhal, que faleceu em 2022.
A defesa alegou que Aline é mãe de duas outras crianças, de cinco e nove anos, que necessitam dos cuidados dela, e que os avós paternos que assumiram a guarda enfrentam dificuldades financeiras e físicas.
A arrecadação para o tratamento começou em 2017, pela mãe e pelo pai, que também foi condenado. As investigações revelaram que parte dos recursos foi usada para despesas pessoais do casal, como passeios e a compra de um carro. O pedido de prisão domiciliar foi inicialmente negado pela vara de execuções penais, mas Aline conseguiu liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que permitiu que ela cumprisse pena em casa com os filhos. Posteriormente, a liminar foi revogada. Por isso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, avaliou que os crimes foram cometidos contra o próprio filho, fato de grande gravidade. Ele destacou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, mães de crianças pequenas podem ter direito à prisão domiciliar apenas em casos excepcionais, especialmente quando o crime não for contra descendentes. O magistrado ressaltou que a jurisprudência do STJ também limita o benefício a casos em que a pena é cumprida em regime aberto, o que não é o caso de Aline, que está em regime fechado.
Além disso, o ministro observou que os laudos apresentados pela defesa não comprovam que a presença da mãe seja essencial para os cuidados das crianças, e que os avós têm conseguido atender às necessidades básicas dos netos, mesmo com dificuldades. Por isso, concluiu que não há circunstância excepcional que justifique a concessão da prisão domiciliar.