A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, quatro teses sobre o direito dos pensionistas militares à assistência médico-hospitalar. As teses estão cadastradas como Tema 1.080 e vão servir de base para os tribunais de todo o país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
A primeira tese estabeleceu que não há direito adquirido a um regime jurídico de assistência médico-hospitalar das Forças Armadas para pensionistas ou dependentes de militares falecidos, antes ou depois da Lei 13.954/2019. Isso significa que a assistência médica não é um benefício garantido de forma permanente, sendo condicional e não vinculado à pensão por morte.
A segunda tese trata da definição de "rendimentos do trabalho assalariado" conforme a Lei 6880/1980. O colegiado considerou que essa definição inclui as pensões civis ou militares, com base na Lei 4.506/1964. Ou seja, as pensões são consideradas como parte dos rendimentos para fins legais, o que pode afetar o acesso à assistência médico-hospitalar.
A terceira tese afirma que a administração militar tem o poder e o dever de fiscalizar periodicamente os requisitos para o acesso à assistência médico-hospitalar, respeitando o devido processo legal. Isso significa que, mesmo sem o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, a administração tem autoridade para verificar se os beneficiários ainda cumprem as condições para o benefício, sem violar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
Já a quarta tese abordou a questão da dependência econômica para o acesso à assistência médico-hospitalar. O colegiado entendeu que, para ser considerado dependente e ter direito à assistência, a pessoa não pode ter rendimentos superiores ao salário mínimo, incluindo pensões ou aposentadorias. Caso contrário, não será possível usufruir da assistência.
O sistema de saúde das Forças Armadas, como foi esclarecido pelo relator do caso, ministro Afrânio Vilela, é de caráter não previdenciário, sendo custeado parcialmente pelos militares. Pele explicou que, para ter acesso à assistência, os dependentes precisam cumprir requisitos específicos, como não ter rendimentos superiores ao salário mínimo, viver sob o mesmo teto que o militar e ser oficialmente declarados dependentes dele. Além disso, a assistência médico-hospitalar está condicionada à manutenção desses requisitos, e não ao recebimento de pensão por morte, o que afasta qualquer vínculo entre a assistência e o benefício de pensão.