Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.368 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O precedente reafirmou a tese de que o artigo 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa Selic é o índice aplicável aos juros de mora nas dívidas de natureza civil, por ser a taxa utilizada para a atualização monetária e a mora no pagamento de tributos federais.
A decisão consolida entendimento já adotado pelo tribunal e agora o fixa sob o rito dos recursos repetitivos, tornando a tese de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil. O julgamento também destaca que, com a nova legislação, passou a haver previsão expressa da Selic como taxa referencial quando não houver convenção diversa entre as partes.
No episódio, o advogado Paulo Lucon repercute os fundamentos do precedente, explica a evolução jurisprudencial sobre o tema e detalha os impactos práticos da decisão para contratos civis, cálculos judiciais e para a uniformização da interpretação do direito privado brasileiro.
Podcast
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.