O jurídico também já participa desde o início da EFD-Reinf, em relação a fatos geradores de contribuições previdenciárias retidas em notas fiscais, ou seja, nas rotinas de Terceirização de Serviços.
Por isso, é importante rememorar alguns conceitos relacionados a como informar processos administrativos e judiciais na EFD-Reinf, seus correspondentes impactos, e, ainda, preparar-se para a ampliação do seu escopo, que passará a envolver a retenção de impostos e contribuições federais.