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Neste episódio, conversamos com Rafael Pereira e Thimotie Aragon Heemann, promotores de Justiça do MPPR e professores de Direito, sobre importantes decisões jurisprudências de 2022 para a atuação do Ministério Público. Os julgados que foram selecionados são apresentados em dois episódios, sendo esta a primeira parte na qual abordamos duas alterações legislativas importantes, a abrangência das mesmas e a constitucionalidade delas segundo a ótica dos tribunais superiores. As alterações na Lei de Improbidade Administrativa e suas implicações sobre a abrangência do disposto na Lei 14.230/2021 e algumas modificações na Lei Maria da Penha. Para tanto, tratamos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989 no qual o STF adotando a sistemática da repercussão geral estipulou no tema 1199 diversas repercussões na lei de improbidade administrativa em especial sobre a irretroatividade. Sobre a LIA, também abordamos as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043 nas quais o STF decidiu que entidades públicas lesadas em decorrência de atos de improbidade também estão autorizadas a agir e celebrar acordos de não persecução civil. Há ainda a medida cautelar na ADI 7.236 ingressada pela CONAMP, que suspendeu a eficácia de vários artigos da LIA. Sobre a Lei Maria da Penha, abordamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 na qual o STF considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. Não deixe de conferir também a segunda parte, no próximo episódio, com outros importantes julgados selecionados.
Capítulos
Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior
Neste episódio, conversamos com Rafael Pereira e Thimotie Aragon Heemann, promotores de Justiça do MPPR e professores de Direito, sobre importantes decisões jurisprudências de 2022 para a atuação do Ministério Público. Os julgados que foram selecionados são apresentados em dois episódios, sendo esta a primeira parte na qual abordamos duas alterações legislativas importantes, a abrangência das mesmas e a constitucionalidade delas segundo a ótica dos tribunais superiores. As alterações na Lei de Improbidade Administrativa e suas implicações sobre a abrangência do disposto na Lei 14.230/2021 e algumas modificações na Lei Maria da Penha. Para tanto, tratamos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989 no qual o STF adotando a sistemática da repercussão geral estipulou no tema 1199 diversas repercussões na lei de improbidade administrativa em especial sobre a irretroatividade. Sobre a LIA, também abordamos as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043 nas quais o STF decidiu que entidades públicas lesadas em decorrência de atos de improbidade também estão autorizadas a agir e celebrar acordos de não persecução civil. Há ainda a medida cautelar na ADI 7.236 ingressada pela CONAMP, que suspendeu a eficácia de vários artigos da LIA. Sobre a Lei Maria da Penha, abordamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 na qual o STF considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. Não deixe de conferir também a segunda parte, no próximo episódio, com outros importantes julgados selecionados.
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