Estadão Analisa com Carlos Andreazza

A decisão do STJ para que Robinho cumpra a pena por estupro


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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 20, que Robinho deve cumprir pena no Brasil. O jogador foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência.

Na época da sua condenação, o ex-jogador estava no Brasil quando todas as possibilidades de recurso se esgotaram no ano passado, o que levaria à sua prisão. Mas, como ele não estava na Itália e a legislação brasileira não permite a extradição de cidadãos do país, o governo italiano pediu que ele cumprisse sua pena no Brasil.

Após a decisão a favor da homologação, a maioria dos ministros decidiu que a execução da pena seja imediata e em regime fechado. A defesa de Robinho poderá recorrer ainda ao STJ e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Relator da ação, Francisco Falcão foi o primeiro dos ministros do STJ a avaliar o caso na sessão. Ele rebateu os argumentos da defesa, avaliando que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o Brasil e afirmou não ser possível que exista um novo julgamento do caso porque foi respeitado o rito processual na Itália. Além disso, Robinho não foi julgado à revelia.

Robinho disse nas redes sociais que a Justiça italiana "cometeu erros gritantes e gravíssimos" no julgamento e negou que tenha havido estupro. Em uma entrevista na Record, o ex-jogador disse que seu caso é "totalmente diferente" do caso de Daniel Alves, que foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estuprar uma jovem no banheiro de uma boate na Espanha em 2022.

Afinal, o que significa essa decisão do STJ em aceitar que um brasileiro cumpra pena no Brasil, mesmo sendo condenado em outro país? Qual o recado dado pelo tribunal, neste caso? No ‘Estadão Notícias’ de hoje, vamos conversar sobre o assunto com Carlos Kauffmann, Advogado Criminalista, professor da PUC/SP e Sócio do escritório Kauffmann e Soares Advogados.

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Apresentação: Emanuel Bomfim

Produção/Edição: Gustavo Lopes, Jefferson Perleberg e Gabriela Forte 

Sonorização/Montagem: Moacir Biasi

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